Ivalci Sousa Brito Ramos
Ivalci Sousa Brito Ramos
Número da OAB:
OAB/PB 021878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivalci Sousa Brito Ramos possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TRF5, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPB, TRF5, TRF2, TRT13, TJRJ
Nome:
IVALCI SOUSA BRITO RAMOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0000471-86.2025.4.05.8205 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE VALDIR LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IVALCI SOUSA BRITO RAMOS - PB21878 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Monteiro, 4 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): Comprovante de residência atual válido (conta de água, energia, telefone, certidão do cartório eleitoral, etc.) em seu nome. Caso seja em nome de terceiro, neste caso, se faz necessário comprovar a relação jurídica do autor e do proprietário(a) que consta no comprovante de residência anexado documentalmente (certidão de casamento, caso seja relação civil, por exemplo). A Certidão do cartório eleitoral, pode ser emitida via site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç ÃO Por ordem do MM. Juiz Federal desta 11ª Vara, FICAM AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL trazido aos autos, para que, querendo, manifestem-se a respeito.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Única de Taperoá R JOÃO SUASSUNA, S/N, CENTRO, TAPEROÁ - PB - CEP: 58680-000 Nº do processo: 0800541-34.2017.8.15.0091 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Gratificação Natalina/13º salário] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM. Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para ciência da expedição RPV retro. Prazo: 60 dias corridos - 01/09/2025. Advogado: IVALCI SOUSA BRITO RAMOS OAB: PB21878 Endereço: desconhecido TAPEROÁ, em 3 de julho de 2025. De ordem, PATRICIA GOMES BEZERRA DA COSTA Chefe de Cartório
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): a) Renúncia expressa ao crédito que porventura exceda ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos), determinação da Súmula nº 17 dos Juizados Especiais Federais; b) Comunicado do indeferimento do benefício por parte do INSS, devendo constar informações referentes ao NB, DER (ou DCB) e o motivo do indeferimento; c) Comprovante, com até dois anos de emissão, de inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, conforme art. 20, § 12, Lei n.º 8.742/1993.
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Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara de Monteiro-PB, intime-se a parte autora para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob sanção processual, no caso de descumprimento, do indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 321, caput e parágrafo único c/c art. 485, I, do novo Código de Processo Civil (Termo autorizado pela Portaria n° 03 - 11ª Vara, de 16 de março de 2016): Falta provas de atividade rural ou urbana - (CNIS,CAF, PRONAF).
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de ação, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requer a execução de multa diária fixada em decisão. Intimado, o INSS apresentou manifestação no id. 77054034. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, observa-se que a decisão de id. 66277526 determinou ao executado o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, a partir do 11º dia, limitada a R$ 6.000,00. Ultrapassado esse limite, a multa será elevada para R$ 500,00 por dia, até o teto de R$ 15.000,00, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes acerca de eventual prática de ilícitos penais ou de improbidade administrativa. Conforme autos virtuais, encerrou-se o prazo para CEABDJ/INSS cumprir a obrigação de fazer, sem incidência de multa, em 16/04/2025. Todavia, apenas em 22/05/2025 acostou ao feito comprovante de cumprimento da obrigação de fazer (id. 72149511). Não se desconhece as dificuldades enfrentadas pela autarquia previdenciária para atender suas demandas. Sobre a questão, até mesmo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região já se manifestou nos seguintes termos: "a implantação de um benefício previdenciário pode demorar um pouco, especialmente diante das dificuldades operacionais sabidamente enfrentadas pela Previdência Social" (0814205-92.2018.4.05.0000, 3ª Turma, Rel. Desembargador Federal Rogério Fialho, unânime, j. março de 2019). Do mesmo modo, também não se ignora que a fixação da multa pelo julgador tem o único propósito de possibilitar o efetivo cumprimento do julgado, não constituindo, portanto, um fim em si mesmo. Ademais, ressalto que a implantação do benefício após o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, ainda que com juros e correção monetária, não permite a revogação da multa diária fixada. Veja-se que, no caso em exame, há inquestionável prejuízo ao exequente que aguardou por mais de 30 dias a implantação do benefício que lhe foi concedido. Registre-se, por seu turno, que a fixação da multa diária por eventual descumprimento de decisão judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer tem previsão expressa no art. 537 do Código de Processo Civil. Na verdade, espera-se que a multa diária estimule o ente federal a identificar o que causa os atrasos nos cumprimentos das determinações e busque meios mais céleres e eficazes para o atendimento das determinações que lhe são impostas. Assim, ultrapassado o prazo fixado para proceder com o cumprimento da obrigação, é pertinente a sua cominação, devendo esta incidir a partir da não observância do prazo judicialmente fixado, consistindo em medida eficiente para impulsionar o ente público a cumprir a obrigação que lhe for imposta por força de decisão judicial. Ressalto que não vislumbro, no caso, motivos para afastar a aplicação da multa diária fixada na decisão (id. 66277526), a exemplo de qualquer conduta atribuída à parte autora no sentido de inviabilizar a implantação do benefício ou da ausência de devida intimação do ente público. Quanto à forma de contagem da multa diária, o § 4º do art. 537 do CPC estabelece que “a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado”. Deve-se observar, portanto, a contagem em dias úteis apenas no tocante ao prazo para cumprimento da obrigação imposta (o que, de fato, ocorreu no caso), mas não em relação à multa diária fixada que, conforme visto, “incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado”. Pois bem, conforme se pode depreender do acima exposto, a incidência da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, 17/04/2025, e tem término no dia anterior ao efetivo cumprimento, isto é, 21/05/2025. Desse modo, verifica-se um atraso de 35 dias no cumprimento da obrigação. Sendo assim, fixo em definitivo o valor total das astreintes em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), valor razoável e em patamar que busca atingir uma finalidade pedagógica, bem como evita que a autarquia previdenciária atue em outros feitos da mesma maneira como atuou no presente processo. Ante o exposto, acolho a pretensão executiva da parte autora, para fixar o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sem incidência de juros ou correção monetária, como valor final devido pelo INSS a título de astreintes. Adote a Secretaria os atos necessários ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Monteiro/PB, conforme data de validação no sistema.