Nagilla Mirhal De Oliveira Silva
Nagilla Mirhal De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/PB 032120
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRS, TRF3, TRF2, TRF1, TRF4, TRF5, TRF6, TJPB
Nome:
NAGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0009968-39.2025.4.05.8201 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA PORTO FARIAS REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias, considerando-se as teses vinculantes fixadas pelo STF (TEMA 1234), sob pena de indeferimento da inicial, emende-a para: Esclarecer se persiste interesse de agir , já que tramitam/tramitaram o processo nº 00114551520234058201 e o processo nº 00134477420244058201 também relacionados a fornecimentos de medicamentos; Comprovar, documentalmente, se o(s) medicamento(s) postulado(s) - ou algum(ns) dele(s) - está(ão) ou não incorporado(s) no SUS, observando-se para tanto o conceito de medicamento incorporado definido pelo STF no RE nº 1.366.243 - SC (TEMA 1234); Caso a referida medicação esteja incorporada ao SUS, deve: Acostar o(s) ato(s) administrativo(s) de indeferimento do pedido do(s) medicamento(s) emitido(s) pelo(s) ente(s) público(s) demandado(s); Acostar laudo fundamentado e circunstanciado descrevendo o tratamento realizado até o momento, devendo constar necessariamente cada medicamento utilizado, posologia e tempo de uso; Comprovar o registro do fármaco postulado junto a ANVISA; Ajustar/esclarecer o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do tratamento anual com o(s) medicamento(s), devendo servir como parâmetro para esse cálculo o preço máximo de venda do medicamento ao governo (PMVG) situado na alíquota zero, o qual poderá ser obtido em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos; Renunciar ao valor que exceder ao teto do juizado. Comprovante de rendimentos do ano corrente ou outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com os custos do medicamento/procedimento; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fica a parte cientificada de que será desconsiderada a emenda apresentada após o prazo estabelecido Campina Grande, Assinado eletronicamente Servidor da 9ª Vara Federal/SJPB
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5030657-60.2025.4.04.7000 distribuido para 3ª Vara Federal de Curitiba na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0017535-27.2025.4.05.8200 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: GERUZA MARIA CASTANHA DOS SANTOS CURADOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LAIS ARCANJO DO NASCIMENTO TEIXEIRA MARQUES - PB32787, NAGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA - PB32120, REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15(quinze) dias anexar aos autos: - procuração e documentos pessoais que identifiquem a parte autora além de comprovante de residência; - laudo e prescrição médica; João pessoa, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Sentença 0017602-89.2025.4.05.8200 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 15(quinze) dias anexar aos autos: - procuração e documentos pessoais que identifiquem a parte autora além de comprovante de residência; João pessoa, 10 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0005818-20.2022.4.05.8201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): HENRIQUE GONCALVES DINIZ e outros Advogado(s) do reclamante: YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS, LAIS ARCANJO DO NASCIMENTO TEIXEIRA MARQUES, NAGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição (id. 71481139) juntados aos autos pela parte contrária. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA LUIZA BALBINO ALVES Servidor Geral
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000202-25.2022.4.06.3802/MG AUTOR : GILBERTO MANOEL DA COSTA ADVOGADO(A) : NÁGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA (OAB PB032120) ADVOGADO(A) : LAÍS ARCANJO DO NASCIMENTO TEIXEIRA MARQUES (OAB PB032787) SENTENÇA Pelo exposto, para que a parte não fique desamparada, julgo PROCEDENTE o pedido, e condeno UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e ESTADO DE MINAS GERAIS a fornecerem à parte autora o fármaco Óleo Esperança Azul Clássico CBD-15mg/ml - THC 15mg/ml, observando o receituário médico constante nos autos, pelo prazo de 06 meses.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802140-66.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Posse] POLO ATIVO: REGINALDO APOLINARIO DA CRUZ e outros POLO PASSIVO: MARTINHO FLORENCIO SOARES DECISÃO Vistos. Intimadas para especificar provas que pretendem produzir, o autor indicou testemunhas que pretende que sejam ouvidas em audiência. O réu requereu o deferimento de prova emprestada, produzida nos processos n. 0802313-43.2023.8.15.0181 e 0800255-22.2020.8.15.0521, inclusive as testemunhas já ouvidas. É o relatório. Decido. O uso da prova emprestada contribui significativamente para a economia processual e a eficiência na administração da justiça. Evita-se a repetição de diligências e produção de provas semelhantes em diferentes processos, permitindo uma tramitação mais célere e eficaz. Tal medida promove a celeridade processual e assegura uma decisão justa e fundamentada, considerando a existência de provas já consolidadas em outro processo judicial. Destaca-se que todas as partes envolvidas no presente processo terão assegurado o contraditório e a ampla defesa em relação à prova emprestada da ação criminal. Será oportunizado o exercício do direito de manifestação e apresentação de alegações em relação à prova em questão, garantindo-se assim o devido processo legal e os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O empréstimo de prova é admitido em nosso ordenamento jurídico, tendo em vista que a prova não pertence às partes, mas ao processo, tendo como norteador o princípio da economia processual, uma vez que evita a desnecessária repetição dos atos processuais que possam influenciar tanto no processo originário, como naquele que arrecada a prova emprestada. Ante o exposto, com fundamento no art. 372 do CPC, DEFIRO o pedido da prova emprestada, autorizando a juntada de documentos, decisões, atos em juízo, depoimentos testemunhais. 1. Destarte, INTIMO a parte requerente da prova emprestada (O RÉU) para que extraia as peças que entender pertinentes e faça a juntada neste feito, no prazo de 15 dias. Intimação feita pelo gabinete. Aguarde-se em cartório o prazo. 2. Após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre as provas juntadas, no prazo de 15 dias 3. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5033465-29.2025.4.04.7100 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0012919-50.2023.4.05.8500 AUTOR: A. Y. D. J. S. REPRESENTANTE: ANGELA DOS PRAZERES SIMOES SOUZA Advogado(s) do reclamante: YVSON CAVALCANTI DE VASCONCELOS, LAIS ARCANJO DO NASCIMENTO TEIXEIRA MARQUES, NAGILLA MIRHAL DE OLIVEIRA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE, MUNICIPIO DE ARACAJU ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Drª. Gabriella Moura Vaz de Oliveira, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) ANGELA DOS PRAZERES SIMOES SOUZA CPF: 556.931.995-68, a importância de R$ 11.913,00 (Onze mil, novecentos e treze reais) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86405846-1, vinculada(s) ao processo n.º 0012919-50.2023.4.05.8500, Ação de [Sem registro na ANVISA], movido(a) por AUTOR: A. Y. D. J. S. REPRESENTANTE: ANGELA DOS PRAZERES SIMOES SOUZA contra REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SERGIPE, MUNICIPIO DE ARACAJU CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 6 de junho de 2025.