Jose Romulo Alves De Alencar
Jose Romulo Alves De Alencar
Número da OAB:
OAB/PE 014766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Romulo Alves De Alencar possui 40 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TJMA, STJ, TRF5, TJSP, TJPE, TJMG, TRT6
Nome:
JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042328-74.2012.8.17.0001 AUTOR(A): TRANSVAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, T.S.G. TRANSVAL SERVICOS GERAIS LTDA - EPP, TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA, TRANSVAL COMERCIO E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP, TRANSVAL TRANSPORTE SEGURANCA E VIG DE VALORES LTDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADOS DE CREDORES/ TERCEIROS INTERESSADOS: ANA CLAUDIA DINIZ DE QUEIROGA VANDERLEY - OAB/PE 34.433-D, EDNALDO GERMANO DA CUNHA - OAB/PE 9.505, MAYKOM WILLAMES BARROS DE CARVALHO - OAB/PE 26.380, ANDREZA L. M. CAVALCANTI – OAB/PE 56.329, MARIA EDUARDA BORBA CABRAL – OAB/PE 63.053, ROBERTO MASSAO YAMAMOTO - OAB/SP 125.394, ADENILDO MENDES DA SILVA - OAB/PE 63.270, JOHAN OLIVEIRA DE ALMEIDA - OAB/PE 28.312, AURÉLIO CEZAR TAVARES FILHO - OAB/PE 12.865, SUZANE SILVA MATOS - OAB/PE 19.128, ROBSON SANTANA DA SILVA SOBRINHO - OAB/PE 57230 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206501019, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. Quanto aos pedidos de habilitação de créditos atravessados nos autos falimentares, REITERO QUE OS PEDIDOS ATRAVESSADOS NESTES AUTOS NÃO SERÃO APRECIADOS, POIS A VIA ESCOLHIDA NÃO É ADEQUADA. Os requerimentos deverão ser apresentados diretamente ao AJ através do endereço de e-mail falencia.grupotransval@diligence.adm.br, conforme já determinado nas decisões de IDS. 162467088, Id. 174700192, 194727940 e 202118073. No que tange a impugnação de crédito ofertada pelo credor Tiago Veras, resguardo-me a analisar o mérito em eventual incidente de impugnação, nos termos dos arts. 13 e 15 da Lei nº 11.101/2005. No que concerne à Petição Saneadora do Administrador Judicial, acolho o cronograma proposto para apresentação do QGC atualizado de forma trimestral, devendo, o próximo, ser apresentado até 16/07/2025. Já no que se refere à Prestação de Contas, aguarda-se a diligência do AJ diretamente com o Banco do Brasil para que sejam apresentados os numerários atualizados. Após, será determina a unificação das contas e o pagamento do crédito prioritário à União. Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação do que entender de direito. RECIFE, 6 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de junho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL DE CONTADORIA REMOTA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000394-77.2024.8.17.2730 AUTOR(A): G. V. D. P. CRIANÇA: V. P. D. S. REQUERIDO(A): E. A. D. S. CERTIDÃO - Cálculo Realizado Certifico, para os devidos fins de direito, que anexei a estes autos a memória de cálculo das custas e a guia para recolhimento das custas devidas. O referido é verdade. Dou fé. 28 de maio de 2025. Central de Contadoria Remota
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Terceira Câmara Criminal APELAÇÃO CRIMINAL: NPU 0000789-44.2024.8.17.5810 ÓRGÃO JULGADOR: Terceira Câmara Criminal PROCESSSO DE 1º GRAU: NPU 0000789-44.2024.8.17.5810 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE APELANTE: Alisson da Silva Miguel APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROC. JUSTIÇA: Dr. Adalberto Mendes Pinto Vieira RELATORA: Desa. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11343/2006. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO PODE OBSTAR A APLICAÇÃO DA MINORANTE. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. I – “A existência de inquéritos e ações penais em curso indica apenas que há investigação ou acusação pendente de análise definitiva e cujo resultado é incerto, não sendo possível presumir que essa suspeita ou acusação ainda em discussão irá se confirmar, motivo pelo qual não pode obstar a aplicação da minorante”. Precedentes STJ. II – Com relação ao processo referenciado na sentença (Ação Penal de Competência do Júri 0030524-38.2023.8.17.2810, em tramitação perante a 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE), infere-se do PJe 1º Grau que o feito se encontra aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/03/2025. Vê-se, assim, que não houve pronunciamento judicial definitivo acerca da situação jurídica do Apelante, de modo de incide à espécie o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. III - Desse modo, considerando que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da referida minorante é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida. Cuido ser essa a hipótese dos autos, pelo que reconheço em favor de ALISSON DA SILVA MIGUEL a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei n. 11.343/2006. IV – Considerando que a natureza e a quantidade de droga apreendida (54 gramas de maconha) já foram consideradas para a modulação da pena-base, entendo cabível a aplicação da fração de 2/3, ante a ausência de outros elementos para a fixação de fração menos favorável. Impõe-se assim o redimensionamento da pena de ALISSON DA SILVA MIGUEL para 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto. V – Considerando que ALISSON DA SILVA MIGUEL preenche os requisitos do art. 44 do CP, eis que é réu primário, a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada é inferior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, entendo que a substituição é possível, pelo que, de ofício, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções competente. VI – Recurso de Apelação provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal NPU 0000789-44.2024.8.17.5810 no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM a Desembargadora e os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso defensivo, nos termos do relatório e votos anexos, que passam a integrar este aresto. Data registrada pelo sistema. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira Desembargadora Relatora
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Tribunal: TJPE | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0006524-76.2012.8.17.1090 HERDEIRO(A): EDUARDO HENRIQUE BATISTA MUNIZ, JOSE LOPES MUNIZ NETO, MARIA JOSE BATISTA MUNIZ ARROLANTE: JONAS SILVA MUNIZ, MARTA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 185226707. PAULISTA, 8 de junho de 2025. WILDMA CICERA LIRA SARAIVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 4ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0031585-94.2024.8.17.2810 AUTOR(A): C. M. D. S. Advogado(s) do reclamante: JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR RÉU: P. P. B. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 203226298 e Certidão ID 205790836. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de junho de 2025. SILVIA PALUMBO DE OLIVEIRA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024708-35.2001.8.17.0001 AUTOR(A): SUPERTEC SUPERINDENTENCIA DE REPRESENTACOES TECNICA LTD RÉU: SGL CARBON DO BRASIL LTDA, HANS JURGEN DITTEBRANDT, SEECIL CARBON TECHNOLOGIES LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __ 205790896 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Analisando os autos, observo que, de fato, houve um equívoco parcial quanto ao despacho anterior, tendo em vista que já foram liberados cerca de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Dessa forma, determino a liberação dos outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito nomeado por este juízo, mantendo-se as demais determinações do despacho de Id. nº 204928586. Intimem-se e cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito " RECIFE, 5 de junho de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 4ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0011448-33.2020.8.17.2810 AUTOR(A): J. F. D. S. S. Advogado(s) do reclamante: JOSE ROMULO ALVES DE ALENCAR, GISELE MARIA SANTOS DE ALENCAR, ROSELY MARIA SANTOS DA SILVA RÉU: L. A. D. S. Advogado(s) do reclamado: WALDONES DE OLIVEIRA MAXIMINO PESSOA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 204850524. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de maio de 2025. ANDREA VON SOHSTEN GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.