Tiago Marques Do Nascimento
Tiago Marques Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 007797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Marques Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRT22, TJMT, TRF1, TRF3, TJPI
Nome:
TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000933-20.2020.5.22.0006 AUTOR: JEAN DA SILVA PEREIRA RÉU: JUDA VERAS OLIVEIRA E OUTROS (3) PROCESSO: 0000933-20.2020.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: JEAN DA SILVA PEREIRA RÉU: JUDA VERAS OLIVEIRA, CARLOS MACIEL DE ARAUJO - ME, JUDA VERAS OLIVEIRA, CARLOS MACIEL DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V.S.ª intimada(o) para tomar ciência da juntada da Planilha de Cálculo Id.6906cb2 , bem como para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias, conforme o Despacho de Id. 1e030b9, proferido nos autos, cujo teor que segue: DESPACHO DESPACHO Vistos, etc Ao setor de cálculos para verificar se há recolhimentos previdenciários ou fiscais a serem comprovados, apontando os valores, no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ISAQUE DE SOUSA FERREIRA NOJOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MACIEL DE ARAUJO
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840819-33.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: JULIANA DOS SANTOS E SILVA ARAUJO REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por JULIANA DOS SANTOS E SILVA ARAÚJO em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, visando à implantação do valor máximo da gratificação de insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico. Alega que está recebendo apenas 20% (vinte por cento) da referida gratificação. No entanto, informa que faz jus ao valor máximo, pois suas atividades estão contidas no anexo 14 da NR-15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78, que prevê o valor total para aqueles que exercem as atividades profissionais da demandante. Ao final, requer a implantação da gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) sobre o salário básico, bem como o pagamento retroativo aos últimos cinco anos da diferença de valores que veem recebendo. Recebido os autos em razão da declaração de incompetência da Justiça do Trabalho. Em consulta ao sistema PJE, foi constatada a existência de outro processo com as mesmas partes, proc. nº 0802116-09.2018.8.18.0140 que tramitou na 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. É o relatório. Decido. Considerando que a presente ação tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir do processo de nº 0802116-09.2018.8.18.0140, estando aquele processo sentenciado e transitado em julgado, entendo que se aplica ao caso, o fenômeno da coisa julgada. Ora, no proc. nº 0802116-09.2018.8.18.0140 o autor requer justamente a implantação do valor máximo da gratificação de insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico. É evidente a identidade das partes, dos pedidos (insalubridade no valor máximo 40%) e da causa de pedir próxima (fatos) e remota (fundamentos jurídicos). Destaco, ainda, que, apesar do processo transitado em julgado, foi extinto por improcedência das razões autorais, fazendo, portanto, coisa julgada. Verifica-se, portanto, a ocorrência da coisa julgada, de modo que deve o presente feito ser extinto sem resolução de mérito, cabendo seu reconhecimento de ofício, a qualquer tempo. É a previsão do art. 337, §§1º e 4º c/c art. 485, inc. V, §3º, ambos do CPC: “Art. 337. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (…) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (…) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.” Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. V, do CPC, em virtude da ocorrência de coisa julgada. Condeno a parte autora nas custas processuais, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Deixo de condenar em honorários, pois não houve citação. P.R.I. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804664-43.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA EXECUTADO: JEANE SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora por seu advogado, devidamente intimada para se manifestar acerca da certidão de ID 76097721, bem como para indicar novo endereço do réu ou ainda requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA, 23 de maio de 2025. ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800008-13.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: MARIO ANDRETTY DA CRUZ SOUSA e outros DECISÃO Muito embora tenha sido regularmente intimada mediante ID 67564654 para apresentar termo de acordo assinado, a parte executada manteve-se inerte, não apresentando manifestação nos autos. Neste sentido, prossiga-se com a execução. Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo atualizada e requerer o que entende de direito,em até 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO II – AESPI) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Arlindo Nogueira, 285-A, Centro-Sul, Teresina - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803515-79.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO UNIEDUCACIONAL LTDA EXECUTADA: AMALIA MARIA MACEDO DE MIRANDA ALMENDRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que são partes as acima indicadas. Em seu trâmite verificou-se que a parte exequente não está localizada na área territorial deste Juizado, deixando assim de atender a disposição do art. 4º, II, da Lei 9.099/95, que define a competência em se tratando de execução ou cobrança no lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, e a Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 20/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado, que define os limites territoriais deste Juízo. Não se há ainda arguir que a obrigação deva ser satisfeita alternativamente no domicilio do réu, porque se trata de ação de cunho obrigacional. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. O art. 4º, da Lei 9.099/95, dispõe verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. Exsurge, pois, evidente ausência de pressupostos de validade do processo bem como de possibilidade jurídica da pretensão como previstos no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Demais disto tal situação é insanável por sua própria natureza. Em face de todo o exposto e diante da vulneração ao contido no art. 4º, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com suporte ainda no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, III, da Lei 9.099. Arquivem-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001246-25.2022.5.22.0001 AUTOR: CARLA RILENE DE ARAUJO RÉU: R F DO REGO LIMA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: SÓCIO RECLAMADO ROMULO FRANCKLIN DO REGO LIMA - CPF: 661.593.263-68 Endereço desconhecido O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT e Provimento CGJT nº 01/2019), devendo, no mesmo prazo, requerer as provas que entender cabíveis. (Id bb8f2b1) E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, Maria da Cruz Pereira Rocha Monteiro, Servidora, escrevi. TERESINA/PI, 24 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO FRANCKLIN DO REGO LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS HTE 0000328-07.2025.5.22.0004 REQUERENTES: MARIA JULIA NEVES SOUSA REQUERENTES: NASCIMENTO & GONCALVES ADMINISTRADORAS DE CARTOES LTDA CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0000328-07.2025.5.22.0004 Homologação da Transação Extrajudicial REQUERENTES: MARIA JULIA NEVES SOUSA Advogado do REQUERENTES: JOSE WELLINGTON GOMES FILHO REQUERENTES: NASCIMENTO & GONCALVES ADMINISTRADORAS DE CARTOES LTDA Advogado do REQUERENTES: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO AUDIÊNCIA VIRTUAL: 28/05/2025 08:40 Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros: Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS. Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Tais esforços importam na mobilização de vários servidores e de Magistrados, sendo que a não participação das partes importa em afronta aos Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada, a qual ocorrerá na forma virtual. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIA NEVES SOUSA