Arypson Silva Leite
Arypson Silva Leite
Número da OAB:
OAB/PI 007922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arypson Silva Leite possui 35 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJCE, TJPI, TJSP, TJBA, TJPE
Nome:
ARYPSON SILVA LEITE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0803420-09.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusula Penal, Espécies de Contratos, Fornecimento de medicamentos, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica)] APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: EUSTAQUIO BASTOS DESPACHO Nota-se que inobstante a parte originariamente requerida UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (Id 24481439) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, este se mostra incompleto. Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”), e conforme orientação do FERMOJUPI em diversos processos judiciais, a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arrecadar, também, a Taxa Judiciária. No caso em concreto, nota-se que a referida parte apelante arrecadou, tão-somente, o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da “Taxa Judiciária” inerente ao preparo recursal, visto que o Banco recorrente é réu na ação originária. Diante do Exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte requerida/apelante UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para que, no prazo máximo de dez (10) dias efetue o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à “Taxa Judiciária”, sob pena de deserção do recurso. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos, certificando-se. TERESINA-PI, 22 de abril de 2025. Haroldo Rehem Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0809811-38.2023.8.18.0140 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO APELANTE: U. T. C. D. T. M. REPRESENTANTE: U. T. C. D. T. M. Advogados do(a) APELANTE: ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, LETICIA REIS PESSOA - PI14652-A APELADO: S. D. S. G. Advogado do(a) APELADO: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO - PI14099-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 25222376. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0032007-50.2014.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DIANA MARIA DA SILVA, IVANA MARIA MAGALHAES DA SILVA, LUCIA MARIA DA SILVA, RAIMUNDA MAGALHAES DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA MARQUES, ANA MARIA TAVARES SILVA, JOSE LUIZ DA SILVA FILHO Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ARYPSON SILVA LEITE - PI7922-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A, JAIVAN CARVALHO MOURA - PI10935-A, ANDERSON VIEIRA DA COSTA - PI11192-A, JAIRO VICTOR CANDEIRA BRAGA - PI18414-A EMBARGADO: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO Advogados do(a) EMBARGADO: ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS - PI10264-A, CAIO CARDOSO BASTIANI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIO CARDOSO BASTIANI - PI10150-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara Especializada Cível de 04/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPE | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0008231-59.2010.8.17.0990 REQUERENTE: SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA, SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA AVISO DE LEILÃO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) PRAZO 05 (CINCO) DIAS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – BEM IMÓVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA E SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA RecJud processo: 0008231-59.2010.8.17.0990 SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA e outros Classe judicial - RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Jurisdição - Olinda - Varas Órgão julgador - 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda Competência - FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Polo ativo SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA - CNPJ: 00.621.158/0001-89 (REQUERENTE) LORE SANTOS SOARES - OAB BA27966 - (ADVOGADO) SENA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.072.222/0001-08 (REQUERENTE) Polo passivo ROSA DANIELLA ARRAES SAMPAIO - OAB PE18568 - (ADVOGADO) JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOAO CLAUDIO CARNEIRO DE CARVALHO - OAB PE20743 - (ADVOGADO) CLEBSON CONCEICAO MATOS - OAB BA56059 - (ADVOGADO) JORGE TEIXEIRA DE ALMEIDA - OAB BA7468 - (ADVOGADO) JOSE PAULO SIMOES DE SANTANA - OAB PE51385 - (ADVOGADO) FREDERICO ANDRE SANTOS CARNEIRO - OAB BA27257 - (ADVOGADO) LUCIANA CABRAL DE GOUVEIA MACHADO - OAB PE16488 - (ADVOGADO) LESTER FERNANDO DA SILVA LEITE - OAB PA34197 - (ADVOGADO) MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA LIMA - OAB BA10117 - (ADVOGADO) BRUNO VICTOR LAURENTINO - OAB PE53828 - (ADVOGADO) CLAUDIUS AUGUSTUS PRADO DIAS - OAB PA13573-B - (ADVOGADO) FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM - OAB PB3998 - (ADVOGADO) JURACI SOUSA FALCAO JUNIOR - OAB BA22628 - (ADVOGADO) ADRIANA SANTOS BARROS - OAB SP117017 - (ADVOGADO) THIAGO AMORIM GOMES - OAB PI5790 - (ADVOGADO) JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO - OAB MA8085 - (ADVOGADO) MARIA FRANCISCA DO CARMO - OAB PE014771-D - (ADVOGADO) NICHOLLI CAVALCANTE ROCHA - OAB AL19631 - (ADVOGADO) ROSELI DA SILVA MIRANDA CRUZ - OAB PA26314 - (ADVOGADO) CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA - OAB BA14044 - (ADVOGADO) DANIELA SIQUEIRA VALADARES - OAB PE21290 - (ADVOGADO) JOSE ADELMO DA SILVA JUNIOR - OAB PB21545 - (ADVOGADO) FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - OAB BA367B - (ADVOGADO) A DOUTORA ADRIANNE MARIA RIBEIRO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 05ª VARA CIVEL DA COMARCA DE OLINDA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação, através de leilão na modalidade HÍBRIDA (presencial e eletrônica), nos termos do art. 142, inciso I, da Lei n.º 11.101/05 (com introdução e considerações da Lei 14.112/2020) e a aplicação subsidiária do CPC/2015, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens remanescentes: DATAS DOS LEILÕES (1º e 2º Leilões serão realizados na forma hibrida, ou seja, leilão presencial e eletrônico) 1º LEILÃO (primeira chamada): 23 de maio de 2025, às 14h00min – Por lance igual ou superior ao valor da avaliação. O 1º leilão terá início a partir do dia da publicação do edital e encerrar-se-á após o pregão, que terá início às 14h00; 2ª LEILÃO: (segunda chamada): 30 de maio de 2025, às 14h00min – Por lance igual ou não inferior ao de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lances, através do site, na modalidade eletrônica até o 2º Leilão (segunda chamada), a qual encerrar-se-á após o pregão que terá início às 14h00; OBSERVAÇÃO1 O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. OBSERVAÇÃO 2 Nesta ocasião, o Leilão também será transmitido ao vivo em tempo real via internet com o pregão eletrônico. (pode ser assistido pelas redes sociais do leiloeiro - @diogomartinsleiloeiro: Youtube, Instagram, Facebook e Sítio Eletrônico – www.inovaleilao.com.br) OBSERVAÇÃO 3 O LEILÃO DOS BENS DISPOSTOS NESTE EDITAL SERÁ FEITO NOS TERMOS DO ART. 140, DA LEI N.º 11.101/05: I- alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; II - alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente; III - alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor; IV - alienação dos bens individualmente considerados. § 1º Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação. § 4º Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo. 3. LOCAIS DOS LEILÕES E LEILOEIRO RESPONSÁVEL. 3.1 – LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (necessário cadastro prévio) 3.2 – LOCAL PRESENCIAL: Avenida Gov. Agamenon Magalhães,4779, Empresarial Isaac Newton, sala 903, Ilha do Leite, Recife-PE. 3.2 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, devidamente credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça Estadual de Pernambuco e regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o nº 381. 4.DO BEM OBJETO DA VENDA E DE SUA AVALIAÇÃO: LOTE ÚNICO PRÉDIO COMERCIAL BEM LOCALIZADO EM OLINDA-PE - (ANTIGA SEDE DA EMP. SENA SEGURANÇA (DESOCUPADO) 1 LEILÃO: R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais). 2 LEILÃO: R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais). O imóvel será alienado sem ônus, restrições e qualquer vinculação com débitos, de qualquer natureza. IMÓVEL (Matrícula 36.434) edificado sob o lote de terreno próprio sob os nº “7 A” com frente para a Avenida Beira Canal delimitados pela quadra C compreendida pela Avenida Beira Canal, Av. Bultrins, Rua Dr. Higino de Moraes Guerra (antiga Rua Araguari) e Rua Dr. Milton Pina bairro Bultrins, Olinda – PE com 2.281,26m² com área construída de aproximadamente 3.540m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: PAVIMENTO TÉRREO - Um estacionamento, na parte frontal, para 05 (cinco) carros; Um local para instalação da subestação; 03 (três) jardins de solo natural; 01 (um) local destinado a instalação de lixeira; 02 (duas) guaritas, sendo ambas com WC; 02 (duas) eclusas; 01 (uma) recepção; 01 (um) auditório; 01 (um) refeitório; 01 (uma) farmácia, 10 (uma) sala para geradores, 02 (dois) depósitos; 01 (um) vestiário para segurança interna; 01 (uma) sala de apoio dos consultores comerciais; 01 (uma) sala de segurança e escolta armada; 01 (uma) sala de segurança eletrônica; 01 (um) WC; 01 (um) almoxarifado; 01 (um) WC masculino para deficiente físico; 01 (um) WC feminino para deficiente físico; 01 (uma) sala para espera, permanência/fiscal; 01 (uma) sala para psicóloga com jardim; 01 (uma) sala para médico; 01 (um) elevador; 01 (uma) sala para coordenador de tráfego; 01 (um) vestiário feminino; 01 (uma) vestiário para vigilantes; 1 (um) depósito; 01 (uma) doca para carros fortes; 01 (um) estacionamento com 05 (cinco) vagas de garagem; 01 (uma) sala dos fiéis: 01 (uma) armaria; 01 (uma) sala de segurança e monitoramento; 01 (um) WC; 01 (uma) copa; 01 (uma) recepção e remessa de valores; 01 (uma) ante - câmara; 03 (três) caixas - fortes; 02 (duas guaritas elevadas, sendo uma delas com banheiro; 01 (um) estacionamento com 25 vagas de garagem; PAVIMENTO SUPERIOR: 02 (duas) salas de reunião; 01 (um) bloco administrativo, 01 (uma) sala para CPD/Manutenção; 01 (uma) sala para diretoria; 02 (duas ) tesourarias; 02 (dois) WC's: 01 (um) condensadores; Bloco administrativo com divisórias; 2 PAVIMENTO SUPERIOR: 01 (um) auditório; 01 (uma) sala de som e equipamento; 01 (um)" stand de tiros com 05 (cinco) raias; 01 (uma) sala de treinamento; 01 (um) almoxarifado; 02 (dois) WC's masculinos; 02 (dois) WC's femininos; 01 (uma) academia; 01 (um) Foyer; e 01 (uma) copa; O lote acima indicado, é resultante do remembramento dos lotes: Lote nº 00517 000 007 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 282,00m², registrado sob a matrícula nº 16.710 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 008 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 282,00m², registrado sob a matrícula nº 1.794 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 009 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n bairro Bultrins, Olinda/PE, com 380,42m², registrado sob a matrícula nº 16.392 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 010 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 380,00m², registrado sob a matrícula nº 21.588 do 1º Ofício; Lote nº 00517 000 011 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Rua Dr. José Higino de Moraes Guerra, s/n bairro Bultrins, Olinda/PE, com 378,42m², registrado sob a matrícula nº 16.373 do 1º Ofício e Lote nº 00517 000 012 de terreno próprio, Loteamento Nossa Senhora de Fátima, na quadra C, situado a Av. Beira Canal, s/n, bairro Bultrins, Olinda/PE, com 378,42m², registrado sob a matrícula nº 35.942 do 1º Ofício. Considerações Matrícula: (AV-1.36434) - Averbação no sentido de constar o remembramento dos lotes, nºs 07, 08, 09, 10, 11 e 12, dos da Quadra C, plano I, componentes do Loteamento Jardim Nossa Senhora de Fátima. (AV-12) Impenhorabilidade e Inalienabilidade, pertinente ao processo de Recuperação Judicial 0008231-59.2010.8.17.0990; (AV-13) Indisponibilidade de bens sob os seguintes protocolos: 202110.1809.01866071-IA-760, oriundo do(s) processo(s): 00001556720115050029, do TRT 5° Região; 202109. 2814. 01838442-IA-990, oriundo do Processo 00001393720125050431, do TRT 5° Região 202109.2710. 01835369-IA-520, oriundo do Processo 0025094820105050531, do TRT 5°, 8091202 202109.2013.01045096 IA-820, oriundo do Processo. n° 00003843320135060351, do TRT - 6° Região: 202109.1710.01499468-IA-011, oriundo do Processo n° 00007941020105050033, do TRT - 5° Região: 202109.1516.01819121-IA-041, oriundo do Processo n° 00009542220115050511, do TRT - 5° Região: 202108.2709.01790319-IA-609, oriundo do Processo n° 00011912820165060002, do TRT - 6° Região: 202108.0312.01747965-IA-440, oriunda do Processo n° 00007457520105050030, do TRI - 5° Região; 202106.2911. 01696740-IA-540, oriundo do Processo n° 00006966920125070010, "do TRT - 7° Região: 202106.1010.01668578-IA-660, oriundo do Processo n° 00013645220165060002, do TRT - 6° Região; 202105.1208. 01624165-IA-720, oriundo do Processo n° 00047003920115130004, do TRT – 13ª Região; 202104.2618. 01555492-IA-630, oriundo do Processo nº 00835003620085050222, do TRT - 5° Região; 202104.1513.01577860-IA-110, oriundo do Processo n° 00009767820105050038, do TRT - 5° Região; 202104.0816.01566322-IA-980, oriundo do Processo n° 01534006320105210005, do TRT – 21ª Região; 202103. 1318. 01368456-IA-010, oriundo do processo nº 00012985520105050020, do TRT - 5° Região; 202103.0409.01513786-IA-030, oriundo do Processo n° 0177300462011516001, do TRT - 16° Região; 202101.1314.01450047-IA-350, oriundo do Processo n° 00001408520135050431, do TRT - 5° Região; 202011.3012.01412599-IA-930, oriundo do Processo n° 00013047120105050017, do TRT - 5° Região: 202011.0515.01382204-IA-520, oriundo do Processo n° 00007325220105050038, do TRT – 5ª Região; 202009.0919.01311091-IA-809, oriundo do Processo n° 00006688920125070014, do TRT - 7° Região: 202008.1013.01266192-IA-290, oriundo do Processo n°00013676920105050026, do TRT - 5° Região; 202007.2214.01240159-IA-940, oriundo do 00005624320105050018, do TRT - 5° Região: 202006.1111.01178933-270, oriundo do Processo n° 00014646620105070009; do TRT - 7° Região: 202006.0416.01154385-IA-061, oriundo do Processo n° 00005002720105050010, do TRT - 5° Região: 202006.0413.01170080-IA-450, oriundo do Processo n° 00013503020105070009, do TRT - 7° Região: 202005.2218.01156342-IA-000, oriundo do Processo n° 00011176220115050491, do TRT - 5° Região: 201903.1509.00688262-IA-870, oriundo do Processo n° 00001338920175050581, do TRT - 5° Região: 201902.2712.00729661-IA-081, oriundo do Processo n° 00013712120105070004, do TRT - 7° Região; 201810.1813.00631614-IA-360, oriundo do Processo n° 00024060720115050531, do TRT - 5° Região; 201810.1808. 00631082-IA-420, oriundo do Processo n° 00007893520125070009, do TRT - 7° Região; 201806.0515. 00516744-IA-000, oriundo do Processo n° 00014260720115050581, do TRT - 5° Região; 201805.2514.00511395-IA-021, oriundo do Processo n° 00010140520105050034, do TRT - 5° Região; 201710.2515.00389864-LA-509, oriundo do Processo n° 00007909120105050026, do TRT - Região; 201707.1915.00305011-IA-840, oriundo do Processo n° 00752003320095050034, do TRT - 5° Região; 201704.2013.00273769-IA-480, oriundo do Processo n° 00106884920135060171, do TRT 6° Região; 201703.2110.00257290-1A-200, oriundo do processo nº 00010451620105190008, do TRT 19ª Região; 201612.0211. 00218762-IA-309, oriundo do 00010123520105050034, do TRT - 5° Região: 201610.0710.00197881-IA-300, oriundo do Processo n° 00011504920105060171, do TRT - 6° Região; 201609.1609.00188896-IA-950, oriundo do Processo, n° 682009220105130011, do TRT - 13° Região; 201609.0813.001851897-IA-031, oriundo do Processo n° 938009320105210011, do TRT - 21° Região: 201606.0808.00146091-IA-590, oriundo do Processo n° 00T52003320095050034, do TRI - 5° Região. INFRAESTRUTURA E REGIÃO: A região é provida de toda infraestrutura urbana, o logradouro possui pavimentação asfáltica, passeio para pedestres, arborização, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, internet, tv a cabo, iluminação pública. É servida por transportes coletivos e todos os equipamentos comunitários, tais como escolas, rede bancária, hospitais, clínicas de saúde, supermercados, clubes, áreas de lazer e etc. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES: (01) O terreno caracteriza-se por topografia plana, de forma regular, com orientação para o Leste, nas coordenadas referenciais de 7°59'59.5"S 34°50'50.6"W. (02) Tipo do imóvel: comercial / Área do terreno: 2.281,26m² / Testada Principal: 42,00m / Área Total Construída: 3.540,00m² / Profundidade: 54,80m / Número de frentes: 02; LOTE(S) LANCE MÍNIMOS PARA 1º LEILÃO LANCE MÍNIMO PARA 2º LEILÃO LOTE ÚNICO R$ 5.050.000,00 R$ 2.525.000,00 5. VENDA AD-CORPUS As vendas são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O bem será vendido no estado em que se encontra, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. PORTANTO, todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverão ser dirimidas no ato do leilão. 6. DA VISITAÇÃO Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser agendadas junto ao Leiloeiro nomeado, via e-mail diogo@inovaleilao.com.br, ou pelo telefone (81) 3132.5966. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR 7.1 PRESENCIAL - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro quando solicitado, cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 7.1.1 ELETRÔNICO - Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br e se cadastrar, conforme as instruções ali disponibilizadas (aceitação de termo e envio de documentos); 7.1.2 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote, para que o público presente na hasta tradicional tenha conhecimento e possa concorrer em total igualdade de condições; da mesma forma, o interessado presencial, também terá acesso aos lances oferecidos no auditório virtual, por meio de informações prestadas pelo leiloeiro oficial; 7.2. QUEM PODE PARTICIPAR 7.2.1. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): (I) - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (II) - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (III) - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (IV) - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (V) - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (VI) – dos advogados de qualquer das partes. 7.2.2. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.2.3. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC). 8.0. DOS LANCES VÁLIDOS E DO LANCE VIL 8.1. Os lances serão livres e preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado para o imóvel. 8.1.1. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 8.1.2. Não será aceito lanço que em primeiro leilão seja inferior ao percentual de 100% (cem por cento) e no segundo leilão, que ofereça preço inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento). 8.1.3. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901, CPC), e imediatamente anexado ao processo de Falimentar, tudo de forma a permitir que tanto o administrador judicial da Recuperação Judicial, o representante do Ministério Público, bem como o Juízo da 05ª Vara Cível, da Comarca de Olinda-PE, possam exercer a plena fiscalização da alienação, vez que o Juízo Universal da RECUPERAÇÃO JUDICIAL será o único competente para conhecer de todos os pleitos relativos ao leilão ora designado. 8.3. LANCES CONDICIONAIS: Caso não sejam alcançados os valores estabelecidos, ficarão autorizados os lances “condicionais”, os quais serão levados ao conhecimento da magistrada responsável, Ministério Público, credores e interessados, através de ATA lavrada pelo Leiloeiro, para deferimento ou não do lance. 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E COMISSÃO LEILOEIRO No primeiro leilão, pelo valor da avaliação, qual seja, R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais). No segundo leilão, serão aceitos lances de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, o valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance. O valor remanescente poderá ser parcelado, no primeiro leilão, em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, e, no segundo leilão, em até 06 (seis) parcelas (art. 895, §4º do CPC), todas atualizadas pelo índice da Tabela ENCOGE. A correção deverá incidir mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão e o valor deverá ser depositado até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). OBSERVAÇÃO 4: A proposta de pagamento à vista, prefere ao pagamento parcelado que, somente serão admitidos, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). 9.1. Depois de declarado pelo leiloeiro a arrematação, o arrematante terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o depósito dos valores referentes a arrematação/sinal/caução do lanço mais valor correspondente a comissão do leiloeiro (05% por cento). O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO, QUE SERÁ ABERTA APÓS A ARREMATAÇÃO, através dos dados que serão informados no dia, horário e local, através do Leiloeiro responsável; 9.2. No caso de parcelamento descrito no item anterior, ocorrerá, por conta do arrematante a hipoteca do próprio bem arrematado, se imóvel (art. 895, §1º, CPC), como forma de garantia processual; O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor da RECUPERANDA/PROCESSO, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame (custo por conta do arrematante), após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.4. O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) 9.5. A comissão do leiloeiro será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC). O pagamento da comissão deverá ser integralmente à vista, em dinheiro (moeda nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. 10.0. DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, a juíza impor- lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 10.1. Se o licitante não pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido a título de multa o valor de 2% (dois por cento), sem prejuízo da correção, e juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor. 10.2. O não pagamento de parcela assumida em até 30 (trinta) dias ao vencimento, sem qualquer justificativa legal, será caracterizado como desistência do parcelamento e da arrematação, cabendo ao licitante desistente, ser penalizado com a perda de todo dinheiro até então depositado, sendo que nesta hipótese, a RECUPERANDA, será imediatamente imitida na posse do bem. Não será reembolsado o valor referente as arras, pois estas possuem caráter irreversível. 10.3. Fica ainda, desde já autorizado o juízo a determinar, nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a imediata reintegração da recuperanda na posse do imóvel e de posse do bem, objeto desde edital. 10.4. Mediante requerimento do Administrador, credores e ou MP, fica autorizado a Juíza da Recuperação, no caso de não pagamento, colocar os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes, junto aos órgãos de proteção ao crédito. 11.0. DAS IMPUGNAÇÕES, DESFAZIMENTO/ANULAÇÃO E DESISTÊNCIAS DO LEILÃO 11.1 Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade de bens alienados no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço do mesmo nas condições assumidas, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo sobrestar a expedição desta em relação ao bem sobre o qual recai o litígio, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento do preço, até que seja resolvida a pendência. 11.2 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente violência"). 11.3 Em conformidade com o Art. 143. Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos a juíza, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. § 1º Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 2º A oferta de que trata o § 1º deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 3º Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência); § 4º A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) 12. DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO 12.1. A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e se houver, constará ainda, se houver, o nome do segundo e terceiro colocados, quando possível. 12.2. Assinado o Auto pela juíza, pelo arrematante e o leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 13. DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Fica condicionada a ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(s) ou a Carta de Arrematação do(s) bem(ns) imóvel(s) ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC) a realização dos depósitos, oferta de garantia idônea, ao pagamento de custas (caso exista) e da comissão de leiloeiro. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 13.1. A carta de arrematação conterá: 13.1.1. A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; 13.1.2. Edital de Leilão 13.1.3. A cópia do auto de arrematação; e 13.1.4 A prova de quitação do imposto de transmissão. 14. DOS DÉBITOS 14.1. Conforme dispostos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (arts. 60, parágrafo único, art. 141 inciso II e 142 da LRF Lei 11.101/2005), prevalece sobre as regras civis que regem a matéria, os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, fiscais, hipotecas, realizando-se a venda livres e desembaraçados de débitos de IPTU, condomínio e taxas até a data da arrematação. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sub-roga-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, exceto se o arrematante for: 1. Sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; 2. Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou 3. Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. 15. DAS INTIMAÇÕES Ficam intimados do Leilão, a empresa em Recuperação Judicial através de seus advogados, Administrador, o Juízo, Promotoria do Ministério Público, credores trabalhistas e seus advogados, Fazendas Públicas (Fazenda Nacional, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal), Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Credores Fiscais, Credores Fiduciários, Credores hipotecários, credores quirografários e outros credores, nas pessoas de seus representantes legais/advogados, da realização deste ato público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO O arrematante arcará, com qualquer imposto e ou tributo venha incidir após a data da arrematação; 17. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelo telefone: (81) 3132.5966, e-mail: contato@inovaleilao.com.br/diogo@inovaleilao.com.br, redes sociais (@diogomartinsleiloeiro) e site www.inovaleilao.com.br. 18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 Este leilão e demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Recuperação Judicial e Falências, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. 18.2 Todas as regras, fotografias, matrícula(s) do(s) imóvel(eis) e condições do Leilão, estarão publicadas e disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro Diogo Martins - www.inovaleilao.com.br. 18.3 ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI, ASSIM COMO, AFIXADO UMA CÓPIA INTEGRAL NO ÁTRIO DO FÓRUM, VEICULADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO, e não é exaustivo, podendo outras informações serem apregoadas pelo Leiloeiro no ato do Leilão. 18.4 Os Autos da “RJ” estão disponíveis aos interessados para consulta no PJE (processo eletrônico), especialmente no que se refere à matrícula, avaliação e detalhe do bem indicado acima; 19. CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, aos 25 de abril de 2025. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, EMANUELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). OLINDA, 25 de abril de 2025. ADRIANNE MARIA RIBEIRO DE SOUZA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo : DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo : IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros : MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : J. SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo : ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo : GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 21 Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 23 Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelise Simone de Melo Andreassa (OAB 135328/SP), Alberto Elias Hidd Neto (OAB 7106/PI), Leticia Reis Pessoa (OAB 14652/PI), Arypson Silva Leite (OAB 7922/PI) Processo 1006040-11.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Mércia Mendes Brandão - Reqdo: Unimed Teresina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Arbitro os honorários periciais no valor de R$4.140,00, devendo a ré proceder o depósito no prazo de 15 dias. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maiza Fernandes da Silva Viana (OAB 350156/SP), Leticia Reis Pessoa (OAB 14652/PI), Arypson Silva Leite (OAB 7922/PI) Processo 0003347-61.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Alexandre Mendes - Exectdo: Unimed Teresina - Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência do(s) resultado(s) positivo do bloqueio SISBAJUD, sendo determinada a transferência dos valores localizados e o desbloqueio dos valores excedentes, conforme comprovante acostado aos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente todo o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro.