Gustavo Lage Fortes

Gustavo Lage Fortes

Número da OAB: OAB/PI 007947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Lage Fortes possui 103 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF1, TJSP, TJPR, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: GUSTAVO LAGE FORTES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e Dr. ANTÔNIO DE PAIVA SALES - juiz convocado através de Portaria (Presidência), Nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 12 de fevereiro de 2025, em razão da ausência justificada, gozo das folgas de plantão, do Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0023555-80.2016.8.18.0140 Classe : REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Polo ativo : RISA S/A (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da remessa necessária para MANTER a sentença do juízo de origem em todos os seus termos. Sem honorários advocatícios. ". Ordem : 2 Processo nº 0001479-31.2015.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : JANIO CUNHA DO VAL (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.". Ordem : 3 Processo nº 0019845-96.2009.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA DE LAGES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.". Ordem : 5 Processo nº 0005787-54.2010.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : LOURISVALDO MELO DO LAGO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.". Ordem : 6 Processo nº 0804622-16.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ALLIED TECNOLOGIA S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, integrando o acórdão recorrido no sentido de declarar a ilegalidade da cobrança do adicional do FECP nos 90 (noventa) dias seguintes à publicação da LC nº 190/2022, determinando a compensação tributária dos respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente, a serem apurados junto ao fisco.". Ordem : 7 Processo nº 0800363-71.2019.8.18.0046 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (EMBARGANTE) Polo passivo : ALCIONE DE CARVALHO CUNHA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.". Ordem : 8 Processo nº 0762506-90.2023.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo : juízo da 6ª Vara de Família de Teresina (atual 1ª Vara de Família). (SUSCITADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para declarar competente o Juízo da 6ª Vara de Família de Teresina (atualmente 1ª Vara de Família), determinando a remessa dos autos do processo nº 0845328-41.2022.8.18.0140 àquela unidade judiciária.". Ordem : 9 Processo nº 0001235-87.2007.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : UNIRIM UNIDADE DE DOENCAS RENAIS DE PARNAIBA S/S - EPP (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO do recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de declarar suspensa a execução fiscal, nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do parcelamento firmado entre as partes.". Ordem : 10 Processo nº 0001827-28.2016.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO BARROS & CIA LTDA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença primeva e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.". Ordem : 11 Processo nº 0802070-83.2023.8.18.0030 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA MARIA DE LIMA ARAGAO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento aos recursos, mantendo intacta a sentença recursada. Sem honorários advocatícios recursais dada a natureza jurídica da ação mandamental (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).". Ordem : 12 Processo nº 0800380-84.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ORGANIZACAO EDUCACIONAL CRISTO LTDA. - ME (APELANTE) Polo passivo : GENILSON SANTOS SILVA (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da remessa oficial e do recurso voluntário, mas para negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público.". Ordem : 13 Processo nº 0763327-60.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VALDIRA COELHO DE MOURA ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a decisão agravada, para que a agravante seja dispensada do adiantamento dos honorários periciais, transferindo-se este encargo para o agravado. Em relação ao pedido de aceitação de prova emprestada, ausente a demonstração efetiva de identidade das condições ambientais e da submissão da prova ao contraditório no feito originário, mostra-se incabível sua aceitação como prova emprestada, nos moldes pretendidos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 20757007). Ordem : 14 Processo nº 0754350-16.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : JASCIANA MARIA DIAS QUEIROZ (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO E DOU PROVIMENTO NO PRESENTE RECURSO, para afastar a responsabilidade da agravante FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA, pelo pagamento dos honorários periciais na ação de usucapião nº 0000182-91.2014.8.18.0042, sem prejuízo de eventual redirecionamento do custeio ao Estado do Piauí, nos termos do art. 95, §3º, do CPC, consoante manifestação da Defensoria Pública. Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar sanções nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, manifestou-se pela ausência de interesse público que justificasse sua intervenção no presente feito, com fulcro nos arts. 176 e 178, incisos I a III, do CPC. (Id 22030830). Ordem : 15 Processo nº 0000066-13.2003.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo : SIND DOS SERV PUBLICOS MUNIC DE JOSE DE FREITAS EST PI (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recursada. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico obtido." Ordem : 16 Processo nº 0800033-14.2018.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE LOURDES DE MACEDO OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho a preliminar de prescrição levantada pelo ente municipal e, voto pelo conhecimento e improvimento dos recursos, para manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos.". Ordem : 17 Processo nº 0000975-35.2011.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BERCKMANS DE ALENCAR MAIA NEGREIROS (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.". Ordem : 18 Processo nº 0000352-24.2017.8.18.0118 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (APELANTE) e outros Polo passivo : JOSE RODRIGUES RIBEIRO FILHO (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo não conhecimento do recurso de apelação.". Ordem : 19 Processo nº 0802767-03.2022.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELANTE) Polo passivo : EDSON WELLINGTON ALVES DE ARRUDA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e IMPROVIMENTO DO APELO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS TERMOS, majorando-se, porém, os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC." O Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção. Ordem : 20 Processo nº 0820842-89.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : JARBAS AURELIO PIRES MORAIS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e acolho os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para afastar a condenação no terço de férias de todo o período da condenação, mantendo o acórdão nos demais termos.". Ordem : 22 Processo nº 0000153-74.2015.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE GILBUES (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos.". Ordem : 23 Processo nº 0000525-53.2015.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUIZ ROBERTO ROMANO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : VANDERLEY JOSE SEHN (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante a ausência de omissões, contradições ou obscuridades, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para manter o acórdão embargado em todos os termos e fundamentos.". Ordem : 24 Processo nº 0800025-28.2023.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEONARDO DE MACEDO SANTOS (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do apelo para, anular a sentença recorrida, via de consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.". Ordem : 25 Processo nº 0755186-23.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.". Ordem : 26 Processo nº 0800605-28.2023.8.18.0066 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ (APELANTE) Polo passivo : EDIGEVANIA FRANCISCA ARRAIS DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos." O Ministério Público Superior em parecer, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse que justifique sua intervenção.. Ordem : 27 Processo nº 0800819-57.2021.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) e outros Polo passivo : EANES SALES PEREIRA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo não conhecimento do recurso de apelação.". Ordem : 28 Processo nº 0756696-71.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : NHIRNEYLA MARQUES RODRIGUES (EMBARGADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 e seus incisos, do CPC, conheço dos embargos, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão embargada em todos os termos e fundamentos.". Ordem : 29 Processo nº 0809778-87.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, com o fim de integrar o acórdão recorrido, reconhecendo expressamente que a nulidade do Termo Aditivo nº 05 não afasta o direito da embargante de pleitear indenização pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.666/93, sem, no entanto, alterar o resultado final do julgamento da apelação.". Ordem : 30 Processo nº 0003105-26.2014.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLINICA SANTA EDWIGES LTDA - EPP (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de origem em todos os seus termos. Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença.". Ordem : 31 Processo nº 0809813-13.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : VINICIUS EDUARDO SANTOS MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes o efeito infringente, tão somente, para readequar os índices de correção monetária e juros de mora, conforme julgamentos do RE 870.947 (Tema nº 810) e no REsp 1.495.146/MG e 1.492.221/PR (Tema nº 905) e da Emenda Constitucional nº. 113/2021, na condenação imposta contra o ESTADO DO PIAUI.". Ordem : 32 Processo nº 0800658-52.2021.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : KAYQUE SANTIAGO DIAS FREITAS (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos recursos de apelação, para no mérito, negar provimento ao recurso do Município de Redenção do Gurguéia, mantendo-se a sentença quanto ao mérito, que determinou a nomeação do autor no cargo de Médico e dar provimento à apelação interposta por AMORIM & LAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para majorar os honorários advocatícios para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A do CPC.". Ordem : 33 Processo nº 0805559-93.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : THIAGO LEAL BARBOSA HIPOLITO (APELANTE) Polo passivo : PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, VOTO pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.". Ordem : 34 Processo nº 0014634-26.2002.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo : JOAO HENRIQUE GAYOSO ALMENDRA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença integralmente. Via de consequência, com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em 2% (dois por cento).". Ordem : 35 Processo nº 0700003-09.2018.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOSINO MARQUES (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PELO PROVIMENTO dos embargos de declaração, no sentido de reformar a decisão que os rejeitou, acolhendo-os com efeitos infringentes, e, ao mesmo tempo, DENEGAR o mandado de segurança, por inexistir direito líquido e certo ao reenquadramento funcional com efeitos financeiros nos termos da Lei Estadual nº 6.560/2014. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código.". RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 4 Processo nº 0808096-46.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 21 Processo nº 0800899-22.2018.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : REGINA MARIA SOARES SOUSA (APELADO) Relator : JOSE JAMES GOMES PEREIRA. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO Secretário da Sessão
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000521-58.2014.8.18.0104 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RECORRIDO: JOEL DE LIMA e outros DESPACHO Vistos, Intime-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões ao presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822103-26.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO MARTINS VERAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos e etc, Compulsando-se os autos da ação, em petição de impugnação à execução ID 70572762 e ID 71974627, a parte executada, faz juntada de comprovante de depósito judicial do valor integral da execução, porém requer o reconhecimento do excesso da execução, apresentando os devidos cálculos. Em petição ID 70576029, a parte exequente manifesta-se pela concordância com o valor proposto pelo executado, e em ID 72028113, especifica também como deverá ser feita a expedição do respectivo alvará. O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante da diferença sucinta entre os valores apresentados pelas partes e como não há controvérsia ao quantum discriminado pelo executado, entendo que deve ser deferida a presente impugnação e extinta a execução. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, DEFIRO a presente impugnação ao cumprimento de sentença para entender que há excesso na execução e que o valor correto desta é 34.957,14 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), bem como DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e art. 925 do CPC, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos. EXPEÇA-SE o alvará conforme especificado abaixo, ao tempo que, AUTORIZO o levantamento do valor remanescente pela parte executada. I) Alvará no valor de R$ R$ 34.957,14 (trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) na forma requerida em ID 72028113, observadas as formalidades legais. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0030974-25.2014.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO GONCALVES ANCHIETA, ROSEMARI SOUZA PINTO ANCHIETA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - PI7988-A, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - PI7988-A, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A EMBARGADO: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: LUCAS DE MELO SOUZA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0030974-25.2014.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO GONCALVES ANCHIETA, ROSEMARI SOUZA PINTO ANCHIETA Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - PI7988-A, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS - PI7988-A, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A EMBARGADO: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: LUCAS DE MELO SOUZA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0765374-07.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D.M.P Advogado do(a) AGRAVANTE: G. L. F. -. P. AGRAVADO: L.C.A.T.P Advogado do(a) AGRAVADO: N. I. T. F. -. M. RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846539-78.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: JOSE ALGACYR NUNES SOARES REQUERIDO: EMATER-PI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo executado e pelo exequente em face da sentença, ID 67290935. O executado alega em seus embargos de declaração, ID 69158675, que há obscuridade na decisão quanto ao valor do vencimento a ser considerado para cumprimento da obrigação de fazer decorrente do reenquadramento funcional. Destaca que embora o julgado tenha afastado a vinculação ao salário mínimo como indexador e reconhecido a aplicação da Lei nº 4.640/93 apenas para fins de reenquadramento, os cálculos homologados basearam-se em múltiplos do salário mínimo, o que não encontra respaldo no título judicial. Sustenta que a Lei nº 4.640/93 deve ser usada unicamente como parâmetro para progressão, enquanto a remuneração deve observar a Lei nº 5.591/2006 (alterada pela Lei nº 7.460/2021), por esta ter revogado tacitamente as disposições remuneratórias da norma anterior. Requer, portanto, o esclarecimento sobre qual tabela vencimental deve ser aplicada para evitar alegações infundadas de descumprimento, ressaltando que, se mantida a aplicação da Lei nº 4.640/93, o vencimento deve corresponder ao piso previsto (6 salários mínimos) apenas quando superior à referência da nova tabela, afastando-se qualquer tabela paralela elaborada pelos exequentes. Já o executado alega em seus aclaratórios, ID 69532751, a existência de omissões na sentença que julgou o cumprimento definitivo de sentença, quanto à destinação dos honorários advocatícios. Alega que, embora tenha requerido expressamente a expedição de ofício em nome da Sociedade Individual de Advocacia Daniel Marinho, cessionária dos honorários de sucumbência e contratuais da fase de conhecimento (único advogado atuante nessa fase) e o rateio isonômico dos honorários da fase de cumprimento de sentença entre a referida sociedade e a Sociedade de Advogados Fortes, a sentença não tratou de forma clara sobre tais pontos. Intimada as partes para apresentarem contrarrazões ao embargos de declaração apresentados apenas o executado apresentou as referidas contrarrazões, ID 70188853. As partes ainda juntam aos autos documentos. É o relatório. Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO Realizado o juízo de admissibilidade, vislumbro presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos para o conhecimento do pleito recursal. Prescreve o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que cabe à parte interpor Embargos de Declaração, a fim de sanar erros, omissões, contradições e obscuridades eventualmente existentes no decisum, senão vejamos: Art. 1.022, do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único: Considera-se omissão a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º. Como se vê, os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer, corrigir ou completar uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Obscuridade, ocorre quando a decisão não está clara, dificultando a compreensão de seu conteúdo; contradição, quando há incoerências entre os fundamentos da decisão e a conclusão, ou entre diferentes partes do texto da decisão; omissão, quando o juiz ou tribunal deixou de se pronunciar sobre algum ponto ou questão relevante que deveria ter sido abordado e erro material se há erros evidentes, como de digitação, cálculo ou dados incorretos. Portanto, os embargos de declaração são uma ferramenta importante para garantir a clareza, coerência e completude das decisões judiciais, contribuindo para a segurança jurídica e a efetividade da justiça. O embargante sustenta a haver obscuridade quanto ao valor do vencimento a ser considerado no reenquadramento funcional, pois os cálculos teriam utilizado múltiplos do salário mínimo, contrariando o título judicial. Argumenta que a Lei nº 4.640/93 deve servir apenas como parâmetro para progressão, sendo a remuneração regida pela Lei nº 5.591/2006, posteriormente alterada. Requer esclarecimento sobre a tabela vencimental aplicável para evitar controvérsias quanto ao cumprimento. Destaca que, se mantida a Lei nº 4.640/93, o piso de 6 salários mínimos só deve prevalecer quando superior à nova tabela. Nesse contexto, imiscuir-se nos fundamentos da decisão, não constitui os pressupostos dos embargos de declaração, de modo que, eventual inconformidade com o resultado do julgamento e possível erro na apreciação das alegações das partes, da subsunção dos fatos ao direito, desafia, a interposição de recurso próprio. Assim, acatar o pedido do embargante consistiria em uma posição ativista do judiciário no sentido de ampliar as hipóteses de cabimento dos aclaratórios taxativamente elencados no art. 1.022, do CPC. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. Quanto aos aclaratórios formulados pelo exequente, ID 69532751, verifico que o dispositivo da sentença, ora embargada não especificou a divisão em relação aos honorários de sucumbência a serem recebidos pelos escritórios de advocacia no presente feito, de modo que assiste razão ao embargante neste ponto. Com efeito, na petição inicial de cumprimento de sentença (ID 46311928), o patrono da exequente requereu, de forma expressa, que o destaque de 20% do valor a ser recebido, a título de honorários contratuais, bem como o montante de R$ 1.320,77, referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, fossem destinados exclusivamente à Sociedade Individual de Advocacia Daniel Marinho Sociedade Individual de Advocacia, registrada na OAB/PI sob o nº 0085/2023 e inscrita no CNPJ sob o nº 51.475.217/0001-99. Requereu, ainda, que apenas em caso de condenação em honorários na fase de cumprimento de sentença, o respectivo valor fosse rateado em partes iguais entre a referida sociedade e a Fortes Sociedade Individual de Advocacia, registrada na OAB/PI sob o nº 0204/2021 e inscrita no CNPJ sob o nº 44.430.588/0001-99. Assim, impõe-se a correção da omissão constatada, tendo em vista que a atuação da Fortes Sociedade Individual de Advocacia limitou-se exclusivamente à fase executiva do feito. 3) DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo executado, ID 69158675, porém, para rejeitá-los, mantendo incólume a decisão vergastada em seus motivos, eis que ausentes os pressupostos que justificam os aclaratórios. Quanto aos aclaratórios formulados pelo exequente dou lhes provimento para que o dispositivo da sentença embargada conste como beneficiário dos honorários contratuais e advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento apenas a Sociedade Individual de Advocacia Daniel Marinho Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o nº 51.475.217/0001-99, e que os honorários de sucumbência da fase de comprimento de sentença seja rateados na proporção de 50% em benefício da Sociedade Individual de Advocacia Daniel Marinho Sociedade Individual de Advocacia e de 50% em benefício da Sociedade de Advogados Fortes Sociedade Individual de Advocacia. Intime-se, cumpra-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Anterior Página 8 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou