Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 008202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Wilians Fratoni Rodrigues possui 334 comunicações processuais, em 315 processos únicos, com 127 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, TJGO e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
315
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TJPI, TJGO
Nome:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
127
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (71)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814850-45.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JESUS PEREIRA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, está condicionada ao pagamento de custas. Assim, intimo a parte Autora para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 10 de julho de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800142-16.2021.8.18.0112 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: CAROLINA DA SILVA BARBOSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817783-69.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO CUNHA RODRIGUES DO CARMO, ESPÓLIO DE ALUÍZIO RODRIGUES DO CARMO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 10 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831142-18.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA LUSINETE VASCONCELOS MONTEIRO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 10 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0810884-50.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização do Prejuízo] INTERESSADO: CESAR SALVADOR MENDES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CESAR SALVADOR MENDES DE SOUSA em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. na qual o exequente persegue o adimplemento de R$ 54.283,51 (cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos). Intimada para realizar o pagamento do saldo exequendo, a parte executada se quedou inerte, conforme atestado automaticamente por este sistema PJe em 27.02.2025 (id 66281634). O exequente requereu o chamamento do feito à ordem, apresentando nova memória de cálculos, apontando o valor de R$ 338.378,74 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) como devido (id 72050107). Novamente intimada para realizar o pagamento do valor exequendo, a parte executada se quedou inerte, fato atestado automaticamente por este sistema PJe em 12.05.2025 (ids 73874444 e 76167638). O exequente requereu a penhora do valor de R$ 457.887,34 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) via SISBAJUD, com a aplicação da multa e honorários advocatícios previstos pelo art. 523, §1º, do CPC (id 75551998). Em 02.06.2025 a parte executada postulou pelo chamamento do feito à ordem alegando que a intimação dirigida à instituição financeira foi nula, uma vez que não foi direcionada ao Advogado que patrocina seus interesses (id 76771962). A parte exequente espontaneamente se manifestou quanto à petição de id 76771962 apontando que as intimações expedidas à parte executada são regulares, tendo em vista que foram direcionadas à Procuradoria cadastrada nos autos (id 76791221). O Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI remeteu os autos a este Juízo Cooperativo (id 78018310). A parte executada reforçou os termos da petição de id 76771962 (id 78693772). É o que basta relatar. Em primeiro lugar, registre-se que, em que pese tenha a executada apresentado pedido de chamamento do feito à ordem alegando irregularidade na intimação de seu Advogado após a remessa dos autos ao 2º grau de jurisdição, destaque-se que a instituição financeira executada possui procuradoria regularmente cadastrada nos autos, devendo as comunicações processuais a ela dirigidas serem efetuadas preferencialmente por meio eletrônico, inexistindo qualquer irregularidade em relação à sua intimação (art. 246, §1º, do CPC). Além disso, a única matéria de defesa constante na petição de 76771962 consiste na alegada nulidade de intimação, já acima superada. Em razão disso, rejeito a petição de id 76771962. Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida as diligências e caso frutífero o resultado, intimem-se as partes para requererem o que lhes aprouver, no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC). Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800670-57.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] INTERESSADO: ANADILENE FERNANDES LIMA MATOSINTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante. O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, nessa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Quanto à execução de título extrajudicial, o art. 829 do CPC prescreve que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, e que do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação (§ 1º). Ao cumprimento de sentença e à execução de título extrajudicial se aplica o disposto no art. 835, I, do CPC, segundo o qual a penhora de dinheiro é preferencial, bem como no art. 854 do mesmo diploma legal, que prevê que a penhora se dará por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, sem que lhe seja dado conhecimento. Sob esses fundamentos, e considerando que a obrigação exequenda ainda não foi satisfeita, procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada (CNPJ nº 63.554.067/0001-98). O valor bloqueado é de R$ 10.035,54, correspondente ao débito indicado no demonstrativo trazido pela parte exequente (R$ 8.362,95), acrescido de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência K
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814339-28.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: NATALICIO ROMULO DE ALMEIDA SOARES, CRISLANE MARIA DOS SANTOS ARAUJO, JOSE ROGERIO DE ALMEIDA SOARES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art. 152,VI do CPC) Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias recolher as custas referentes à diligencia de Oficial de Justiça, para fins de expedição do competente mandado de avaliação, no importe de R$111,50(cento e onze reais e cinquenta centavos), conforme tabela de custas e emolumentos do Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais do EgrégioTribunal de Justiça do Estado do Piaui, bem como informar os seus dados bancários ´para fins de expedição do alvará competente. TERESINA, 10 de julho de 2025. KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09