Eduardo Do Nascimento Santos
Eduardo Do Nascimento Santos
Número da OAB:
OAB/PI 009419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Do Nascimento Santos possui 173 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJMA e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJMA, TJPI, TJGO, TJPA, TJBA, TJCE, TRT16, TJMS, TJSP, TRF1, TJPE
Nome:
EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
APELAçãO CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0815840-71.2023.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS PEREIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A EXECUTADO: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - MG72793 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A DESPACHO Proceda-se com a intimação das partes, por meio dos seus patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (ID. 149789096), bem como requeiram o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0801493-08.2021.8.10.0060 AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A REU: JOAS RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A DECISÃO compra de direitos creditícios. Na petição de ID 139762490, a parte empresa o 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA solicitou a substituição do polo passivo da ação em decorrência da transferência dos passivos por meio de arrematação dos direitos creditórios objeto deste processo. Solicita a sua exclusão do polo ativo e a intimação da empresa B6 ASSETS PORTFOLIOS LTDA para, querendo, assumir o polo ativo da ação. B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, ID nº 143602528, solicitou a sua habilitação e a substituição do polo ativo, informando “adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial realizado a interesse da Massa Falida supra e determinação do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro da Comarca de São Paulo.” Decido. O Código Civil disciplina que: Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654. Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. Analisando os autos verifica-se que ocorreu a transferência de crédito da empresa BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL para empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (qualificada no ID nº 143602528). Considerando que a citada alteração de polo ativo da demanda não gera prejuízo ora demandada, pelo que DEFIRO tal pleito. Promovam-se as alterações no Sistema PJE, bem como a habilitação dos novos causídicos. Deverá, ainda, a parte demandante promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804761-02.2023.8.10.0060 EMBARGANTE: EDIVAN SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - OAB/PI9419-A EMBARGADO(A): BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR19937-A e JOAO LEONELHO GABARDO FILHO - OAB/PR16948-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13
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Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800270-41.2023.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA VITORIA ALVES GARCES ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A e , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800270-41.2023.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO SERVINDO DE MANDADO: DESPACHO Consoante as certidões de ID 107429164 e ID 119128831, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para informar se ainda há interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Magalhães de Almeida/MA, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032578-77.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Francisco Marcos Silva Vasconcelos - 1) Publicação, em 4 de novembro de 2021, do acórdão de mérito dos Recursos Especiaisn. 1.799.367/MG e n. 1.892.589/MG, processos-paradigma doTema nº 1040 - Alienação - Fiduciária - Contestação - Liminar, fixaram as seguintes teses:"Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar". Desta forma, a contestação apresentada é prematura. O rito processual da busca e apreensão prevê que a citação só pode ocorrer após apreendido o veículo (art. 3º, § 3º, DL 911/69), não se falando em comparecimento espontâneo do réu dando-se por citado na demanda. Dê-se ciência ao réu e, após decurso de prazo para recurso contra esta decisão, torne a Serventia sem efeito a contestação, MANTENDO-SE nos autos a procuração e documentos que acompanharam a defesa, mas DESVINCULANDO-SE o patrono do réu no sistema. Corolário da supressão da contestação é a supressão da réplica, caso já tenha sido apresentada, devendo igualmente ser tornada sem efeito. 2) Fls. 163/174: Ciente do acórdão nº 2396791-84.2024.8.26.0000. Negaram provimento ao recurso, assim manteve-se incólume a decisão guerreada. Cumpra-se o que couber. 3) Aguarde-se manifestação do autor, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 9419/PI), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0026023-72.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: I. P. S. EMBARGADO(A): B. D. B. DESPACHO Segundo o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nesse contexto, percebendo este Juiz a grande quantidade de feitos em que se requer o benefício da justiça gratuita, registrando que, na hipótese dos autos, a parte autora ingressou em juízo acompanhada de advogado particular e que apresenta outros indícios de possuir renda de modo a arcar com as custas processuais, determino que complemente a prova de sua incapacidade econômica no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo fixado na presente decisão sem que tenha sido produzida a prova ordenada ou pagas as custas, retornem os autos. RECIFE, 10 de junho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Eduardo do Nascimento Santos (OAB 9419/PI) Processo 0810588-83.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B. C. S. A. - Réu: M. R. B. da S. - Indefiro o pedido de substituição processual decorrente da noticiada cessão de crédito, ou mesmo o ingresso nos autos do cessionário na qualidade de assistente litisconsorcial, formulado às f. 330-331, uma vez que os documentos de f. 332-335 não comprovam a cessão do crédito objeto desta demanda. Cientifique-se o cessionário. No mais, com fundamento nos princípios da cooperação, da boa-fé e da lealdade processual, defiro o pedido de f. 328-329. Intime-se a parte requerida, via DJ, através do patrono constituído nos autos (f. 169), para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização do veículo alienado fiduciariamente e objeto da presente ação de busca e apreensão, sob pena de configurar ato atentatório da dignidade da justiça, passível de multa.