Italo Antonio Coelho Melo

Italo Antonio Coelho Melo

Número da OAB: OAB/PI 009421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Antonio Coelho Melo possui 288 comunicações processuais, em 215 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TRF1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 215
Total de Intimações: 288
Tribunais: TJPA, TJMS, TRF1, TJMA, STJ, TJRJ, TJMT, TJPB, TJDFT, TJAM, TJPI, TRT22, TJSP, TJRN, TJPE, TJMG
Nome: ITALO ANTONIO COELHO MELO

📅 Atividade Recente

88
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
288
Últimos 90 dias
288
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (143) APELAçãO CíVEL (59) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO; Apelado(a)(s) - BMG; Relator - Des(a). Marco Aurelio Ferenzini Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marco Aurelio Ferenzini em 08/07/2025 Adv - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES, ITALO ANTONIO COELHO MELO.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807256-18.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DOS SANTOS BEZERRA GOMES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 6 de junho de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808013-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RUY GONCALVES SANTANAREU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO Vistos. 1.RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração visando sanar eventual vício na sentença. Manifestação do embargado requerendo a manutenção da sentença. É o sucinto Relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Inexiste omissão na sentença proferida, tratando-se de mera divergência entre o seu teor e o entendimento do embargante. Observa-se que o embargante possui o notório objetivo de rediscussão da matéria de mérito, pretendendo a reforma da sentença, o que não é admissível. Ademais, em sede de saneamento do feito, fora explicitamente rechaçada a alegação de ausência de juntada de documento indispensável ao feito. O STJ já se manifestou sobre o tema: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANS. RESSARCIMENTO AO SUS. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. RE N. 597.064/RJ. TEMA N. 345/STF. REPERCUSSÃO GERAL. É CONSTITUCIONAL O RESSARCIMENTO PREVISTO NO ART. 32 DA LEI N. 9.656/98. APLICÁVEL A PROCEDIMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES OU AMBULATORIAIS. CUSTEADOS PELO SUS. ART. 535 DO CPC/73. NÃO SE TRATA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. MÉRITO. TRIBUNAL A QUO. REGRAS CONTRATUAIS ATINENTES AO BENEFICIÁRIO. ATENDIMENTO DE SAÚDE EM UNIDADE PÚBLICA. NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ORIGINÁRIA DE COMANDO LEGAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E N.7/STJ.. (...)IV - Sem razão a parte agravante. Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. V - Preambularmente, em atenção à decisão de fls. 726-731, passa-se à análise apenas das questões apontadas no recurso especial e não prejudicadas com o julgamento do RE n. 597.064/RJ (Tema n. 345/STF), apreciado sob o regime de percussão geral, ocasião em que se firmou a tese de que: "É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos." VI - Em relação à indicada violação do art. 535, II, do CPC/1973 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente, acerca da análise dos aspectos contratuais, inclusive com relação à abrangência geográfica dos atendimentos prestados, tendo o acórdão, analisando a documentação apresentada, consignado a ausência de provas dos argumentos despendidos, julgando integralmente a lide e solucionando a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. VII - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp n. 1.486.330/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no AREsp n. 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp n. 436.467/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015. VIII - Dessarte, como se observa de forma clara, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte recorrente. IX - Ressalte-se que a mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja embargos de declaração. Esse não é o objetivo dos aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos temas que lhe forem trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, conforme o art. 535 do CPC/1973. XIII - Nesse passo, os Óbices Sumulares n. 5/STJ e 7/STJ também impedem a análise do recurso especial com relação à suscitada ofensa do art. art. 273, I, do CPC/1973. XIV - Agravo interno improvido.(STJ - AgInt no AREsp: 1243854 RJ 2018/0019277-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 21/09/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2020) Portanto, inexiste vício na sentença, tão somente descontentamento do embargante com os seus fundamentos. Dessa forma, impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício na sentença embargada, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. 3.DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art.1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença. No mais, remetam-se os autos à Superior instância para apreciação do recurso apelatório interposto nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. CUIABÁ, 2025-07-08 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ÍTALO ANTÔNIO COELHO MELO (OAB 9421/PI) - Processo 0516687-67.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1NEUSIMAR MARIA PEREIRA MOURA, registrado civilmente como Neusimar Maria Pereira MouraB0 - Ante o exposto, por manifesta ausência de amparo legal e inadequação da via eleita, e, no mérito, pela total falta de comprovação dos fatos que poderiam firmar a competência deste juízo, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado. Mantenho integralmente a decisão de fls. 72/73 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se o que fora anteriormente determinado, com a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, a cidade de domicílio da parte autora em São Raimundo Nonato, no Estado do Piauí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), ADV: ÍTALO ANTÔNIO COELHO MELO (OAB 9421/PI) - Processo 0555284-08.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1WILMA MARIA DOS SANTOS FONTENELY SILVA, registrado civilmente como Wilma Maria dos Santos Fontenely SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander Brasil S/AB0 - Intime-se as partes para que se manifestem acerca da petição de f. 501, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0093577-92.2023.5.22.0000 REQUERENTE: FABIO FREITAS DE SOUSA PASSOS GALVAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO II Expedido o alvará de Id 22af6ae, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - F.F.D.S.P.G.
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