Marcondes Magalhaes Assuncao

Marcondes Magalhaes Assuncao

Número da OAB: OAB/PI 010730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcondes Magalhaes Assuncao possui 76 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJPE, TRT22, TJMA, TRT11, TRT16
Nome: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0017016-31.2024.5.16.0009 AUTOR: IVANILDO SOUSA DA LUZ RÉU: ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d40d00 proferido nos autos. DESPACHO   Intime as demandadas a, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar o cálculo autoral espontaneamente apresentado, com  indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. CAXIAS/MA, 03 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAIMBE AGROPECUARIA LTDA - ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL
  3. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125479-29.2024.8.17.2001 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) para ciência do ID207525988. RECIFE, 2 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau
  4. Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0125485-36.2024.8.17.2001 REQUERENTE: HELIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) para, ciência do ID207481054. RECIFE, 2 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau
  5. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nº PROCESSO: 0802344-63.2023.8.10.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE RIBAMAR LEANDRO DA SILVA ADVOGADO: Advogado: HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA OAB: MA18702 Endereço: desconhecido Advogado: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO OAB: PI10730-A Endereço: Avenida Marechal Cordeiro de Farias, 820, Centro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Fica parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Coelho Neto, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. Ricardo Bandeira Secretário Judicial Mat.: 197863
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0001249-41.2017.8.10.0032 Requerente: ESTADO DO MARANHAO Requerido(a): JOSE AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA DESPACHO Corrijam-se os polos, posto que estão invertidos. Defiro o pedido de início do Cumprimento de Sentença. INTIME-SE o REQUERIDO/EXECUTADO na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), advertindo-o que a inércia ensejará expedição consolidação do débito com a expedição de precatório/RPV em prol do credor. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se fazendo-se nova conclusão dos autos. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801652-30.2024.8.10.0032 Requerente: MARIA DE JESUS NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado: Advogado: FRANCISCA ISADORA DE SOUSA DA SILVA OAB: MA25455-A Endereço: desconhecido Advogado: MARCONDES MAGALHAES ASSUNCAO OAB: PI10730-A Endereço: Avenida Marechal Cordeiro de Farias, 820, centro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A Endereço: Rua da Assembléia, S/N, - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 21/8/2025, às 10:00 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos). A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada. Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial. Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação. A audiência será realizada de forma presencial e por videoconferência, cujo acesso ocorrerá através do link: https://meet.google.com/hut-fwkk-imc. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072209333274700000115849706 1- PETIÇÃO INICIAL Petição 24072209333286700000115849709 2- DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de identificação 24072209333304100000115849711 3- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de endereço 24072209333319100000115849716 4- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 24072209333334300000115849717 5- EXTRATOS Documento Diverso 24072209333349700000115849718 6- PROCURAÇÃO Procuração 24072209333367800000115849719 7- SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 24072209333383600000115849721 PETICAO_6672900_BCA3A Petição 24081220302591800000117511423 DOCUMENTOS_DIVERSOS_6672900_A6AC9 Documento Diverso 24081220302607200000117511429 Certidão Certidão 24112021514951600000125447239 Petição Petição 25031009325941900000132631223 PETIÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (5) Petição 25031009325947100000132631228 Reclamação 20250100010427836 Documento Diverso 25031009325978800000132631234 Decisão Decisão 25031112042696600000132092955 Intimação Intimação 25031112042696600000132092955
  8. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801642-20.2023.8.10.0032 Requerente: SEBASTIÃO RODRIGUES LOPES Requerido(a): FRANCILENE CORREIA LIMA BRITO SENTENÇA Trata-se de restauração de autos do processo 0000794-13.2016.8.10.0032, cumprimento de sentença ajuizado por SEBASTIÃO RODRIGUES LOPES em face de FRANCILENE CORREIA LIMA BRITO. Ficha processual completa no ID. 91007569, com a última movimentação em 16/2/2017 referente à suspensão do feito por conta do ajuizamento de embargos à execução. Determinadas no ID. 92777951 as diligências legais necessárias. Em diligências, verificou-se que os embargos à execução 0000310-61.2017.8.10.0032 se encontram baixados por virtualização, sendo remetido ao TJ na data de 22/11/2022. A ré foi citada pessoalmente no ID. 103745365. O advogado da parte ré juntou aos autos cópia das fls. 2/41 do cumprimento de sentença com sentença de extinção. Manifestação da parte autora/requerente do cumprimento de sentença informando que os Embargos à Execução processo 0000310-61.2017.8.10.0032 tiveram a sentença de extinção anulada pelo E. TJ MA, requerendo a atualização do débito, juntando cópia dos dois processos. Manifestações das partes, com nova juntada de documentos. Sobreveio certidão de servidor da Vara (ID. 133828687) informando que "os autos físicos 0000794-13.2016.8.10.0032 foram encaminhados ao TJMA em 17/06/2022, apensados aos autos físicos 0000310-61.2017.8.10.0032. Certifico ainda que, os mesmos retornaram migrados em 28/10/2023 e arquivado em 21/05/2024. Certifico também que, apenas os arquivos ID. 107402341 dos autos 0000310-61.2017.8.10.0032, pertencem ao processo 0000794-13.2016.8.10.0032". Vieram os autos conclusos. Decido. O feito comporta pronto julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria “sub judice” não demanda a produção de outras provas e já se encontra nos autos a necessária prova documental. A restauração de autos é procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos arts. 712 a 718 do CPC, tendo como objetivo a reconstrução de algum processo que, por fatores diversos, tais como extravio, fatores climáticos ou acidentes, foram destruídos ou se perderam. Sobre os dispositivos supracitados, destaco os seguintes: Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo. Art. 713. Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo: I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo; II - cópia das peças que tenha em seu poder; III - qualquer outro documento que facilite a restauração. Art. 714. A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. § 1º Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido. § 2º Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum. Art. 715. Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. (...) Art. 716. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos. Parágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração. (...) Verifica-se que o presente procedimento de restauração de autos atingiu sua finalidade, tendo em vista que os autos 0000794-13.2016.8.10.0032 foram encontrados, digitalizados e migrados para o sistema PJE como documento pertencente ao Processo nº 0000310-61.2017.8.10.0032, mais precisamente nos IDs. 107402341 e 107402349. Diante do exposto, com fulcro no art. 716 do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para que surta seus efeitos legais e DECLARO restaurados os autos nº 0000794-13.2016.8.10.0032 e, determino o prosseguimento do feito naqueles autos. Sem condenação em custas e honorários. Assim, após o trânsito em julgado desta sentença, proceda a SEJUD com a correta migração dos autos 0000794-13.2016.8.10.0032, extraindo-se cópia deste procedimento e dos documentos de IDs. 107402341 e 107402349 do Processo nº 0000310-61.2017.8.10.0032. Feita a diligência acima, intime-se a parte autora impulsionar o processo de origem, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Restauração de Autos Petição Inicial 23042720534329000000084889135 Ficha Completa do Processo no ThemisPG Documento Diverso 23042720534345000000084889136 Despacho Decisão 23070612161496200000086514071 Certidão de Juntada Certidão de Juntada 23092713491791000000095468520 proc principal 794 2016 Petição 23092713491809600000095471157 proc 3102017 Petição 23092713491818300000095471158 310-61.2017 Petição 23092713491832200000095472895 Citação Citação 23092713573001700000095476367 Intimação Intimação 23092713585073400000095476386 Diligência Diligência 23101221421878800000096607277 Petição Petição 23101820333731400000097041034 Despacho Despacho 23102719172282700000097604474 Intimação Intimação 23103009573157700000097808876 Provimento da Apelação nos embargos a execução Apelação 23111416452672500000098621326 Provimento da Apelação proc nº 0000310-61.2017.8.10.0032 nos Embargos a Execução Documento Diverso 23111416452681300000098621327 Certidão Certidão 23111608262296100000099046480 Despacho Despacho 24020121554602500000103223948 Intimação Intimação 24020121554602500000103223948 Manifestação Petição 24022217401043100000104554997 cópia da sentença Embargos da Execução 0000310-61.2017.8.10.0032 Termo 24052108173714600000111361144 Diligências Despacho 24062410251226400000113843797 Certidão (Outras) Certidão (Outras) 24062410473970800000113847947 Certidão Certidão 24062615420852300000113871871 0000310-61.2017.8.10.0032 Petição 24062615420888800000114107278 Despacho Despacho 24080716371396600000117124124 Intimação Intimação 24080807592186800000117153490 Certidão Certidão 24090312182331000000119225878 Decisão Decisão 24103119564713600000123869014 Certidão Certidão 24110512090177600000124302093 Despacho Despacho 25020709132381800000130566789 Intimação Intimação 25020709132381800000130566789 Petição Petição 25022017071026300000131763271 Certidão Certidão 25032016411568100000133713822
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