Salatiel Costa Dos Santos
Salatiel Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 011822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salatiel Costa Dos Santos possui 70 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TRT16, TJMG, TJRJ, TJMA, TJPE, TRT5
Nome:
SALATIEL COSTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA PROCESSO Nº: 0804180-57.2021.8.10.0027 PARTE REQUERENTE: RICARDO SILVA BRASIL Advogado do(a) AUTOR: SALATIEL COSTA DOS SANTOS - PI11822-A PARTE REQUERIDA: FRANCISCO NASCIMENTO SILVA e outros (3) Advogado do(a) REU: KAYRONN SA SILVA - MA21383 DESPACHO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver. Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos. Transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos. Serve este despacho como Carta/Mandado de Intimação. Cumpra-se. Barra do Corda/MA, data e hora do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito
-
Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Barra do Corda Processo nº. 0803075-11.2022.8.10.0027 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAILANE DOS SANTOS DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BARRA DO CORDA/MA, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0803374-51.2023.8.10.0027 – BARRA DO CORDA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Miceu Araujo Sales Advogado : Salatiel Costa dos Santos (OAB/PI 11.822) Apelado : Município de Jenipapo dos Vieiras/MA Procurador : sem procurador constituído ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA SEM CONCURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada contra o Município de Jenipapo dos Vieiras/MA. A autora pleiteia o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de vínculo contratual exercido na função de professora entre 2013 e 2020. A sentença indeferiu o pedido por ausência de provas, sem possibilitar a produção de provas requeridas, como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a sentença que julga improcedente a demanda por ausência de provas, sem oportunizar a produção probatória expressamente requerida pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide, com fundamento na ausência de provas, configura cerceamento de defesa quando a parte autora requer expressamente a produção de provas relevantes, como oitiva de testemunhas e depoimento das partes. 4. O indeferimento da instrução probatória viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, consagrados no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/1988, bem como afronta o art. 330 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ e do TJMA é pacífica no sentido de que a improcedência por ausência de provas, sem prévia instrução processual, acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 6. A adequada elucidação dos fatos exige instrução probatória, especialmente para aferição do efetivo exercício das atividades e consequente direito às verbas pleiteadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem apreciação de provas requeridas pela parte, quando a improcedência do pedido é fundamentada na ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. 2. A nulidade da sentença deve ser declarada, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução probatória, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 15 a 22.05.2025, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e Cleones Seabra Carvalho Cunha. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Barra do Corda Processo nº. 0803422-73.2024.8.10.0027–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADELICE RIBEIRO SOUSA RÉU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. BARRA DO CORDA/MA, Sexta-feira, 16 de Maio de 2025 Datado e assinado digitalmente
-
Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATSum 0016372-85.2024.5.16.0010. AUTOR: KELY MEIRELES DOS SANTOS. RÉU: TOP CAR PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: KELY MEIRELES DOS SANTOS Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para ciência do pagamento #id:67a265c. BARRA DO CORDA/MA, 26 de maio de 2025. JOSI ANDRADE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KELY MEIRELES DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATSum 0016139-88.2024.5.16.0010. AUTOR: LUCIO BRASIL DOS SANTOS. RÉU: METALURGICA SÃO FRANCISCO e outros (1). NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: LUCIO BRASIL DOS SANTOS Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para ciência do pagamento #id:f2433e0. BARRA DO CORDA/MA, 26 de maio de 2025. JOSI ANDRADE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO BRASIL DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016451-98.2023.5.16.0010 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO SILVA RÉU: JULIETA MAIA PACHECO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58da0ba proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Juliana Rodrigues Macário Araújo Técnica Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Fica intimada a reclamante para ciência acerca dos documentos de Id 1208758 e respectivos anexos (ofício do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome). Id 5bbd881- Fica intimada a UNIÃO (PGF), para ciência dos cálculos Id f57ee6c, consoante requerido ao Id 801dd1c, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se a SRFB, conforme requerido ao Id 801dd1c (Art. 104, do Provimento 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, para ciência dos autos. Certifique-se. Após, volvam conclusos para deliberação quanto aos cálculos, inclusive quanto ao Id cb13942. BARRA DO CORDA/MA, 23 de maio de 2025. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIETA MAIA PACHECO