Marina Olimpio De Melo Batista
Marina Olimpio De Melo Batista
Número da OAB:
OAB/PI 012375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Olimpio De Melo Batista possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJCE, TJPB, TJPI, TRT22
Nome:
MARINA OLIMPIO DE MELO BATISTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000279-51.2025.5.22.0105 REQUERENTES: PATRICIA DE BRITO AMARAL REQUERENTES: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556def3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Expeça-se, ainda, Alvará Substitutivo das Guias do Seguro Desemprego. De posse dos documentos necessários (CTPS, comprovante de saque do FGTS, se houver, documentos pessoais, guias do seguro ou ALVARÁ SUBSTITUTIVO) deverá a parte reclamante dirigir-se ao órgão governamental competente e solicitar a habilitação ao pagamento do seguro desemprego, devendo o prazo decadencial ser contado a partir da data consignada no cabeçalho desta ata de audiência. Não poderá servir de empecilho ao processamento do pedido eventual ausência de saque do FGTS, em especial se o valor correspondente ao mesmo tiver sido incluído no acordo. Para a confecção do alvará, deverão ser utilizados os dados indicados na inicial, com média salarial de R$ 1.518,00, com o contrato vigendo entre 01/12/2012 a 16/10/2024. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE BRITO AMARAL
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI HTE 0000279-51.2025.5.22.0105 REQUERENTES: PATRICIA DE BRITO AMARAL REQUERENTES: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 556def3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que as partes requerentes acima nominadas são maiores e capazes, estão assistidas por advogados distintos e transacionaram direitos disponíveis (objeto lícito), HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Não há incidência de contribuições previdenciárias, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto do acordo. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Expeça-se, ainda, Alvará Substitutivo das Guias do Seguro Desemprego. De posse dos documentos necessários (CTPS, comprovante de saque do FGTS, se houver, documentos pessoais, guias do seguro ou ALVARÁ SUBSTITUTIVO) deverá a parte reclamante dirigir-se ao órgão governamental competente e solicitar a habilitação ao pagamento do seguro desemprego, devendo o prazo decadencial ser contado a partir da data consignada no cabeçalho desta ata de audiência. Não poderá servir de empecilho ao processamento do pedido eventual ausência de saque do FGTS, em especial se o valor correspondente ao mesmo tiver sido incluído no acordo. Para a confecção do alvará, deverão ser utilizados os dados indicados na inicial, com média salarial de R$ 1.518,00, com o contrato vigendo entre 01/12/2012 a 16/10/2024. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001187-74.2017.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: FRANCISCA REJANE RIOS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PEDRO II ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 23 de maio de 2025. KELLY MAYANA PACHECO DE SOUSA BRANDAO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803452-05.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS DE ARAUJO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Visto. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANO MORAL proposta por FRANCISCO DOMINGOS DE ARAUJO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial. Detidamente citada a parte requerida apresentou contestação no ID 65101693. No ID 67037507, a parte autora requereu a desistência da ação. O requerido concordou com o pedido de desistência (ID 67783963). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. O Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC. Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC diz que a desistência do autor é condicionada ao consentimento do requerido, caso já tenha ciência da ação. No caso em apreço, pode-se observar que a requerente desistiu da ação, tendo pugnado pela homologação da desistência. Em seguida, a parte ré manifestou concordância ao pedido de desistência do autor. Assim, inexiste óbice à homologação da desistência, não restando outro caminho senão, a extinção do processo sem resolução de mérito, com apoio no art. 485, VIII do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA constante na petição de ID nº 70230625 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas remanescentes e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, suspendendo a cobrança ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 19 de maio de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811680-75.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Bancários] EXEQUENTE: RAMIRO CANDIDO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. VISTOS, ETC. A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório. Decisão. Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação. Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente. Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I PATOS, 23 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000925-52.2011.5.22.0105 AUTOR: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA RÉU: BRASIL PORT SERVICOS DE ENGENHARIA LOGISTICA E OPERADORA PORTUARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd9472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por JOÃO PAULO MICHAELIS RIBEIRO para corrigir o erro material na sentença de Embargos à Execução de ID 0eae132. Assim, onde se lê: "DECLARO a ilegalidade da penhora.", leia-se: "DECLARO a legalidade da penhora.". Em todos os demais pontos, os embargos são rejeitados. Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEMERVAL PEREIRA DA COSTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000925-52.2011.5.22.0105 AUTOR: DEMERVAL PEREIRA DA COSTA RÉU: BRASIL PORT SERVICOS DE ENGENHARIA LOGISTICA E OPERADORA PORTUARIA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd9472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração opostos por JOÃO PAULO MICHAELIS RIBEIRO para corrigir o erro material na sentença de Embargos à Execução de ID 0eae132. Assim, onde se lê: "DECLARO a ilegalidade da penhora.", leia-se: "DECLARO a legalidade da penhora.". Em todos os demais pontos, os embargos são rejeitados. Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GALVAO-CONSTRAN - JOAO PAULO MICHAELIS RIBEIRO