Antonio Augusto Pires Brandao

Antonio Augusto Pires Brandao

Número da OAB: OAB/PI 012394

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Augusto Pires Brandao possui 734 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 734
Tribunais: TJDFT, STJ, TJPB, TRF1, TRT22, TJPI
Nome: ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
734
Últimos 90 dias
734
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (674) AGRAVO DE INSTRUMENTO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 734 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000608-45.2020.5.22.0006 AUTOR: PAULO TADEU DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99fdbe proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Conta(s) de Liquidação, apresentada(s) pela parte autora (Id 0924c24).Impugnação à Conta de Liquidação, apresentada pela parte demandada (Id d90092f). PASSO À ANÁLISE: Como acima relatado, a presente AT, encontra-se em fase de liquidação para fins de execução de decisão judicial com trânsito em julgado certificado nos autos. O presente momento processual é o de análise e decisão de CONTAS DE LIQUIDAÇÃO e posterior HOMOLOGAÇÃO, para fins de início de eventuais atos constritivos na presente EXECUÇÃO. Desse modo, observa este Juízo, em análise horizontal e neste momento prévio ao início da fase executiva, que, a conta de liquidação apresentada em Id d90092f é a que melhor parece demonstrar se encontrar sedimentada nos parâmetros definidos judicialmente nesta AT (Sentença e Acórdãos), atendendo aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada (em especial, sujeitos, período laboral, bases de cálculos, créditos deferidos, incidências tributárias e/ou fiscais e intervalo de atualização). É cediço que a presente DECISÃO não inviabiliza as partes litigantes do exercício do direito do contraditório e/ou da ampla defesa, inclusive em relação a esta própria conta de liquidação a seguir homologada (por Decisão, em que pese o texto celetista expressar a palavra “sentença” - § 3º do art. 884), eis que essa última poderá ser “guerreada”, processualmente, ainda, em sede de Embargos à Execução (pelas partes litigantes, também impugnando a “sentença de liquidação”), a teor do expresso nos arts. 884, caput e § 3º, da CLT. Não se olvide, por oportuno que, mesmo nos Embargos à Execução, a matéria de defesa se limitará “às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida”, na forma do art. 884, §1º, da CLT e, ainda, que as mencionadas “quitação ou prescrição da divida”, segundo doutrina e jurisprudência pátria e remansosa, haverão de ter ocorrido após a condenação. DECIDE-SE. 3. Em consonância com o acima relatado e fundamentado, resolvo o presente INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO (arts. 884, §3º e 893, §1º, ambos da CLT c/c art. 93, IX, da CF) e HOMOLOGO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA (Id d90092f), fixando o valor da condenação em R$ 2.400,39 (dois mil quatrocentos e trinta e nove centavos), atualizáveis. 4. Verifica-se, também, que, em audiência inaugural (Id 8589959), “Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte reclamada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial”. 5. Por este mesmo ato processual e em razão do aqui expresso, igualmente, FICA CITADA (via DEJT) a parte demandada/executada para pagamento ou garantia do juízo em relação ao débito acima homologado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880 CLT, sob pena de execução. 6. A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. 7. Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do juízo, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com observância da ordem legal de preferência (art. 11 da Lei nº 6.830/80 e arts. 797 e 835 do CPC), bem como, inclua-se a parte executada na  Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT). No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver), da parte demandada/executada, com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013)). 8. Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9. Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. 10. Infrutíferas as medidas supra, diligências por OFICIAL DE JUSTIÇA na busca, penhora, avaliação e remoção de eventuais bens passíveis de constrição judicial, da parte demandada/executada, até o limite do valor exequendo. 11. Após, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO TADEU DO NASCIMENTO JUNIOR
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000453-95.2017.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO DIAS JERONIMO, JOSE SOARES DIAS Advogado do(a) APELANTE: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643-A Advogado do(a) APELANTE: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI - PR18643-A APELADO: DUCIANE DIAS DE MEDEIROS, OSMUNDO LUIZ DIAS NETO, CARMINA DIAS DE MEDEIROS, HERTON ARAUJO DE SOUSA, RAFAEL CRISTIANO ROSA, DUCILEIA DIAS DE MEDEIROS Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A Advogados do(a) APELADO: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA - PI3864-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 15/07/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2659916/PI (2024/0203159-4) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ROGERIO DE HOLANDA SOARES AGRAVANTE : HIPOLITO DE HOLANDA SOARES ADVOGADOS : MARIA CAROLINA DE ARAUJO VIEIRA - PI021685 WESLEY BARBOSA DE LIMA - PI017893 ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS - PI022657 ANTÔNIO AUGUSTO PIRES BRANDÃO - PI012394 ASTROBALDO FERREIRA COSTA - PI002193 YSABELLA MÔNIA CARVALHO MARQUES NASCIMENTO - PI024044 AGRAVADO : MANOEL DA LUZ ALVES DE SOUSA ADVOGADO : ROBERTO PIRES DOS SANTOS - PI005306 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827817-35.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Hipoteca, Correção Monetária] EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: OSTEVAL PRATA GOIS DESPACHO Defiro pedido de ID 69979527. Expeça-se o necessário. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: WILMA MAZARAK MACEDO Advogados do(a) APELANTE: PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA - PI18378-A, ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1098980-76.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 25.1 V - Des Urbano - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009156-17.2010.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONDHEVEA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085, NATALINA MARTINS DOS SANTOS - RO2038, LUCILIA VILLANOVA - MG62263B, IDEILDO MARTINS DOS SANTOS - RO2693 e ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros Destinatários: RONDHEVEA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - (OAB: PI12394) SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) NATALINA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2038) LUCILIA VILLANOVA - (OAB: MG62263B) IDEILDO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2693) VILMAR MOREIRA SILVA SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) NATALINA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2038) FINALIDADE: DECISÃO EM AGRAVO (TRF1). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0009156-17.2010.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONDHEVEA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085, NATALINA MARTINS DOS SANTOS - RO2038, LUCILIA VILLANOVA - MG62263B, IDEILDO MARTINS DOS SANTOS - RO2693 e ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - PI12394 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros Destinatários: RONDHEVEA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO - (OAB: PI12394) SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) NATALINA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2038) LUCILIA VILLANOVA - (OAB: MG62263B) IDEILDO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2693) VILMAR MOREIRA SILVA SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) NATALINA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO2038) FINALIDADE: DECISÃO EM AGRAVO (TRF1). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Anterior Página 3 de 74 Próxima