Evanildo De Sousa Veloso

Evanildo De Sousa Veloso

Número da OAB: OAB/PI 012521

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT22, TJPI, TJDFT, TJMA, TRT13, TRF1, TRT16
Nome: EVANILDO DE SOUSA VELOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0800500-25.2025.8.10.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LUZIA BARBOSA RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO: EVANILDO DE SOUSA VELOSO OABPI 12521 ADVOGADO: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA OABPI 12229-A REQUERIDO: CENAP (ASA) - CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) | CNPJ: 23.490.345/0001-76 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |CNPJ n.º 29.979.036/0001-40 DECISÃO I – RELATÓRIO LUZIA BARBOSA RIBEIRO FERREIRA, devidamente qualificado(a), ajuizou a presente ação contra CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é aposentado(a), constatou a existência de descontos em sua conta benefício, que alega não ter realizado ou autorizado, tampouco firmou contrato com o(a) requerido(a). Requer seja concedida liminar para determinar ao requerido que suspenda a cobrança do(s) desconto(s) em questão. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO De início, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, sem modulação dos efeitos, pois a parte autora não dispõe de recursos para efetuar o pagamento das custas judiciais. Verifica-se que o NCPC preferiu adotar a terminologia clássica e distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Daí porque a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296). Já a tutela de urgência, espécie de tutela provisória, subdivide-se em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar, que podem ser requeridas e concedidas em caráter antecedente ou incidental (art. 294, parágrafo único). Parece que, de tanto a doutrina tentar diferenciar tutela antecipada e cautelar, o resultado alcançado foi, em verdade, a aproximação entre essas esses provimentos jurisdicionais fundados na urgência, isto é, na necessidade de que seja dada uma solução, ainda que provisória, a uma situação grave e que tenha o tempo como inimigo. Nesse sentido, o art. 300, caput, do CPC/2015 deixa claro que os requisitos comuns para a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, são: i) probabilidade do direito (fumus boni iuris); e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Acontece que, para concessão da medida pleiteada, é necessário que seja demonstrado o periculum in mora. No caso sob análise, constatado que os descontos têm sido efetuadas em prazo razoável, sem comprometer até a presente data o sustento da parte requerente, em uma análise de cognição sumária, não vislumbro a impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva, sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo, diante da possibilidade de reversão da decisão. III – CONCLUSÃO Diante disso, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no art. 300 do CPC. Dando prosseguimento ao feito, como afigura-se possível alcançar a solução da demanda pela via da composição em qualquer fase do procedimento, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação/mediação, com espeque no art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM, sem restar prejudicada a hipótese de proposta de conciliação ser apresentada por meio de petição nos autos a qualquer momento. Tal postura ora adotada, visa resguardar a duração razoável do processo, garantido pelo art. 5º LXXVIII da CF, hoje expresso no art. 4º do CPC. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e o prazo em dobro para o INSS, devendo apresentar, se possível, cópia do instrumento de contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio questionado nos autos. Apresentada contestação, intime-se a parte requerente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a), para apresentar réplica, dentro do prazo legal. Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos serem conclusos para decisão de saneamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Maranhão
  2. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800181-57.2025.8.10.0124 Requerente: SANTANA SIQUEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, EVANILDO DE SOUSA VELOSO - PI12521 Requerido: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível movida por SANTANA SIQUEIRA DA SILVA contra BANCO BMG SA, visando a anulação de negócio jurídico por fraude na contratação. No decorrer da tramitação processual e antes da citação do banco requerido, a parte requerente pleiteou a desistência da ação. É o necessário relatar. DECIDO. O Código de Processo Civil condiciona a desistência do feito à concordância expressa ou tácita da parte adversa quando formalizada a triangulação processual (art. 485, § 4º). No caso em apreço, porém, o pedido de desistência é anterior citação do banco requerido, motivo pelo qual inexiste óbice à sua homologação, sendo prescindível a anuência da parte requerida. Dessa maneira, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte requerente nas custas judiciais, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária concedida a si, conforme art. 98, §3º do CPC. Sem honorários advocatícios diante da ausência da triangulação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Comarca de origem, procedendo-se às baixas necessárias junto ao presente Núcleo. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual No dia 30/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). (a). KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA . Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, LISABETE MARIA MARCHETTI e IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR e acompanhou/votou nos impedimentos da presente sessão Dr.ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0805025-46.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0802721-93.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL LEODIDO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0801337-42.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS LOPES DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800782-31.2021.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DIAS PIRES (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ARI AVELINO FONTENELES (RECORRIDO) Terceiros : JOSE ERISMAR VALENTE (TESTEMUNHA) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 5 Processo nº 0800913-98.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0803228-62.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS SINIMBU NETO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801209-22.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0805793-88.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0804236-47.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SOLIMAR MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0805171-87.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800369-03.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO NERES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0804315-26.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE SILVA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0801018-65.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA ALVES DE SOUSA LINHARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0804310-04.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANANIAS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0800976-09.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEBORA FERNANDA FERREIRA OSORIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0800356-64.2019.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARGEMIRO JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800621-18.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : CESARIO VICENTE DE ARAUJO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0000371-64.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS (APELADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0000251-95.2016.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURENTINO DA CONCEICAO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800097-74.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA MATOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0800099-85.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MILITAO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0804444-50.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS DA COSTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802630-70.2020.8.18.0049 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA MARIA VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0750094-90.2024.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CLEICIANE TEIXEIRA BEZERRA (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL BELA VISTA (IMPETRADO) Terceiros : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800257-70.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO CARMO AMARO DE CARVALHO SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0804021-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 27 Processo nº 0800612-82.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONINO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0803890-18.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : TERESA PINHEIRO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801675-11.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO ROSARIO DE SOUSA CORREIA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801602-28.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA DA COSTA AQUINO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0800673-10.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZETE FERNANDES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800674-92.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZETE FERNANDES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0803261-39.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801982-67.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS FERREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0804786-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0805671-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTINA VERAS DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800691-26.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0804905-22.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SALES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0801941-84.2023.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE AFONSO AMORIM DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 40 Processo nº 0803443-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0803693-28.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0801644-87.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ EULALIO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801820-27.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ELIZIO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801458-54.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOARES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0803873-79.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0802269-19.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCIVALDO ALVES DE MACEDO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0802412-31.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAMES TORRES SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0804167-92.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIRENE DA SILVA HILARIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0805354-13.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE RODRIGUES DE LEMOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0815121-30.2020.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ FELIPE BARBOSA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : N.M-C.F.C CONTATO E SERVICOS LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0802168-42.2022.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0800174-70.2022.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MACIEL SARAIVA DE MENESES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800578-78.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO CANDIDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0011931-96.2016.8.18.0087 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : GERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801255-12.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SUMMA ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0022196-56.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0010654-12.2017.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0012274-87.2019.8.18.0087 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE FATIMA MELO DIAS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0802742-83.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERT ANDREWS DE SOUSA NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801542-55.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE REIS DE SOUSA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802257-43.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : OSCARINA LIMA DA SILVA ESCORCIO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801196-14.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Thais Leite Nascimento (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0802516-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIVAN HELVIDIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801320-73.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0801071-04.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDLAN SENA OLIVEIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : HERLANE MARIA SENA CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 66 Processo nº 0801388-37.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOCEANE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0801048-93.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDEAL (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SILVANA FREITAS FEITOSA NUNES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0025770-87.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MOISES PESSOA DE HOLANDA (RECORRENTE) Polo passivo : TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801695-02.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0800444-29.2022.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : CONDOMINIO RESIDENCIAL DORSAY (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 71 Processo nº 0801702-66.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DAVI ANDRADE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0800587-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TARJLA VALLERIA DA SILVA BELEZA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0000227-36.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ALICE RIBEIRO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800693-11.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800695-78.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0803394-47.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAGSEGURO INTERNET S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : GEICIANE DE SOUSA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800398-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO ARAGAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800724-31.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : N GUEDES DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ALEXANDRO BARBOSA DE FIGUEIREDO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0800414-97.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ELISANGELA DE SOUSA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0803165-87.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RENATO POCINO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CARVALHO & FERNANDES LTDA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800571-16.2023.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : ANA MARIA MENDES RODRIGUES (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803045-48.2022.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCIMEIRE DE SOUSA COSTA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES (APELADO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800221-23.2021.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA APARECIDA DOS SANTOS (REQUERENTE) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801412-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800005-77.2023.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZO JOSE DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0800172-41.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSIMAR COSTA MORAIS PRIMO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0802555-71.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : VALDEMAR FERREIRA DA COSTA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 88 Processo nº 0804005-73.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0802433-58.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0801515-18.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NARCISO NERES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0800747-90.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE MOURA RAMOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0027041-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DALILA RIBEIRO MAIA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ALVARO COSTA MARTINS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0803115-18.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801997-02.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA DE FARIAS PACHECO SENA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0803546-95.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : MARCONE RODRIGUES MESQUITA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0800259-25.2023.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : EXPEDITO LINO MOREIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0802088-61.2020.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800445-29.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TARCISIO PAIVA XIMENDES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0802279-92.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANATIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0802869-69.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA BASTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802130-10.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUZIA DO SOCORRO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800337-72.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO BATISTA DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0804729-43.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : HILTON DA SILVA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0804986-05.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDA CRISTINA LEITE AZEVEDO MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801283-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801347-98.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCELO BARBOSA NUNES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0800330-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : MADSON CARLOS CABRAL FERREIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0800795-15.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLGA MARIA DE BRITO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0802241-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGNALDO JOSE PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0800396-88.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO ARAGAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0801316-80.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE) Polo passivo : ROSINALVA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800461-78.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO SERGIO ZANELATO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0801654-24.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JOANEIDE DE SOUSA RAMOS XAVIER (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0800705-28.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : CARLA ADRIANA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0805079-31.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800718-60.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802523-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 119 Processo nº 0801612-54.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANETE GOMES DO NASCIMENTO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0802985-64.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : IOLANDA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800463-25.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL PEREIRA DOS REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800358-08.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : WESLANY DE OLIVEIRA DANTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0802753-98.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0802223-56.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800756-25.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SAULO DE TARSO RIBEIRO GONCALVES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0801500-51.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA PEREIRA SANTOS DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800080-69.2024.8.18.0047 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KATIANA BRITO DE MIRANDA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800600-68.2020.8.18.0047 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : OZEAS PESSOA DA CRUZ (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0023825-36.2016.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MABISON DE ARAUJO SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0802453-14.2023.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DA ROCHA (REQUERENTE) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0000001-21.2005.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAJACI TEIXEIRA DIAS (RECORRENTE) Polo passivo : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0801144-79.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGEVINA REGINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0804344-65.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA FERNANDES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0802199-27.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0802039-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALAIR DE SOUSA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0800710-41.2018.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 106 Processo nº 0800008-33.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARTIN WENER MOUSINHO NEIVA EIRELI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 130 Processo nº 0803499-77.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS EDUARDO MOURA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800320-52.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CELMA SILVA BEZERRA SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. FLORIANO, 27 de maio de 2025. LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
  5. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0800185-94.2025.8.10.0124 Requerente: SANTANA SIQUEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, EVANILDO DE SOUSA VELOSO - PI12521 Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível movida por SANTANA SIQUEIRA DA SILVA contra BANCO C6 CONSIGNADO S/A, sob fundamento de ter tomado conhecimento de que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário sem que tenha realizado a contratação, ou recebidos valores. No despacho inicial foi determinada a emenda da inicial no sentido da parte requerente comprovar seu interesse de agir, com advertência que o descumprimento da medida importaria no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Devidamente intimada, a parte requerente não cumpriu eficazmente a ordem de emenda da inicial. Após, os autos vieram conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. O Poder Judiciário do Maranhão absorve uma crescente distribuição de demandas em massa referentes à contratação de empréstimos consignados com a tese jurídica de fraude no negócio bancário. Não é raro esses processos envolverem os mesmos advogados, com distribuição de inúmeras ações fragmentadas de uma mesma parte, com reprodução quase integral das petições iniciais (alterando somente os dados do contrato e os bancos consignantes), instruídas com o mesmo documento procuratório e, geralmente, com comprovante de endereço em nome de terceiros, sem quaisquer tentativas de resolução administrativa. Embora essa prática seja antiga, não se pode olvidar que com a implementação do processo judicial eletrônico, houve a potencialização das demandas massificadas, além da prática ilegal da advocacia predatória, pois a evolução dos mecanismos de acesso à justiça por meio de sistemas de peticionamento eletrônico, possibilitou às partes e seus advogados distribuírem processos de qualquer lugar, bastando estar conectado à rede mundial, ser cadastrado no Sistema/Plataforma do Tribunal competente e o uso de uma assinatura com certificação digital. Ciente dessas “novas” práticas e do abarrotamento da máquina judiciária, após consultas públicas, levantamento de dados, estudos sistematizados etc., o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem editando instruções a fim de elidir ou tentar diminuir a causa desse problema, dentre as quais, a Recomendação Nº 159 de 23/10/2024, onde elenca inúmeras medidas preventivas para identificação e prevenção da litigância abusiva. Vê-se, pois, que a determinação de emenda da inicial é baseada nesta recomendação, havendo permissivo legal quanto a exigência processual da demonstração do interesse de agir dos autores por meio de prévia tentativa de resolução do conflito para o recebimento da petição inicial, conforme disposição do Anexo “A”, item 17 e do Anexo “B”, item 10: 17) apresentação em juízo de notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse em agir, sem regular comprovação de recebimento, dirigidas a endereços de e-mail inexistentes ou não destinados a comunicações dessa natureza; (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida”. Logo, a determinação da emenda da inicial para comprovação do interesse de agir, nestes tipos de demandas, é legal e não caracteriza excesso de formalismo, pois não visa esvaziar a eficácia do direito fundamental à ação e do princípio do amplo acesso há justiça ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), ao contrário, o que se quer é que estejam presentes as condições da ação, para o Órgão Julgador poder prestar satisfatoriamente a tutela jurisdicional. Inclusive, a exigência do prévio interesse de agir foi matéria julgada recentemente (13/03/2025) pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo que gerou o “TEMA 1198” com a seguinte tese jurídica: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o INTERESSE DE AGIR e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Registre-se, inclusive, que a recomendação do “item 17” descrito acima é altamente adequada aos processos que tratam de fraude na contratação de negócios de empréstimo consignados, quando os autores tentam demonstrar o prévio requerimento administrativo com a juntada de print’s de e-mail, encaminhados à instituição bancária requerida, sem comprovação de ser o endereço eletrônico do destinatário e, via de regra, desprovidos de quaisquer respostas. Igualmente ineficaz a reclamação administrativa em plataformas digitais não oficiais, a exemplo do “RECLAME AQUI" ou “PROTESTE”. A este respeito, verifica-se que o meio escolhido (protocolo de reclamação em plataforma eletrônica não oficial) não é adequado à demonstração do prévio requerimento administrativo, pois não se reveste da formalidade adequada à comprovação de que houve propriamente recusa da instituição financeira. Para tanto, poderia a parte ter se valido de canais oficiais providos pelo próprio banco réu ou de notificação extrajudicial acompanhada de aviso de recebimento – meios que não deixam dúvida quanto recebimento e devido processamento da solicitação administrativa. Assim, atende à demonstração do interesse de agir a prévia reclamação administrativa diretamente no prestador de serviços (ambiente virtual da instituição bancária, estabelecimento físico ou serviço de atendimento ao consumidor/SAC) ou por meio de plataformas eletrônicas oficiais: , PROCON’s, CEJUSC’s (Reclamações Pré-Processuais - RPP sem acordo), etc. E dos autos, denota-se que a parte requerente não se desincumbiu desse ônus, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito pela carência da ação, pois a parte não demonstrou o interesse de agir determinado na decisão de emenda da inicial. Essa desídia da parte requerente importa na falta de uma das condições da ação - interesse de agir - pois, à míngua de qualquer obstáculo imposto pela instituição bancária, não se aperfeiçoa a lide, doutrinariamente conceituada como um conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida. O interesse de agir (ou processual), conforme entende a doutrina brasileira, resta configurado quando, com base nas afirmações autorais, in status assertionis, esteja presente o binômio necessidade/adequação, para o autor, da tutela por ele pretendida. Ou seja, para aquilatar a presença do interesse de agir, ao verificar as alegações da parte requerente, devem ser feitas as seguintes perguntas, partindo-se do princípio (hipotético e preliminar) de que as afirmações autorais são verdadeiras: (a) somente através da providência solicitada ele poderia satisfazer sua pretensão (necessidade da providência)? (b) Essa providência é adequada a proporcionar tal satisfação (adequação da providência)? Desse modo, com as respostas negativas, falta interesse processual à parte requerente, haja vista a desnecessidade da providência jurisdicional (ausência de lide). O açodamento na distribuição das ações em massa, sem essa tentativa prévia de resolução do problema em si, atropela o próprio interesse dos consumidores, na maioria beneficiários da Previdência Social, que alegam o comprometimento de seu benefício (rendimentos) devido aos descontos desses supostos empréstimos fraudulentos, contudo, optam pela judicialização do conflito, sem antes buscar a suspensão administrativa de descontos provenientes do negócio que lhes diminui seus alimentos, seja na instituição bancária consignante, seja por meio do INSS. Sim, há um procedimento junto à Previdência Social, conforme a Instrução Normativa INSS Nº 138 de 10/11/2022 ou outra que a substitua, que regulamenta a suspensão de empréstimos consignados nos quais os beneficiários impugnem sua licitude. Não se trata de esgotamento da via administrativa ou prévio requerimento para acesso ao Poder Judiciário, mas sim obtemperando a urgência alegada com a conduta da própria parte que incorre no brocardo latino venire contra factum proprium, agindo, pois, contrariamente ao próprio interesse de ter a solução do conflito. Esclarecidas essas premissas e inexistindo o cumprimento eficaz da emenda da inicial, resta o indeferimento da petição inicial com extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC. O Código de Processo Civil, em seu art. 321, expressa que se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 319, ou que ainda perceba a presença de defeito ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor da ação emende a inicial ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. No parágrafo único do mesmo artigo, expressa ainda que SE O AUTOR NÃO CUMPRIR A DILIGÊNCIA, O JUIZ INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL. Dessa maneira, com base na fundamentação acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais, suspensa a cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC e gratuidade judiciária, que ora defiro. Sem honorários advocatícios, ante a ausência da triangulação processual. Com o trânsito em julgado, ante o encerramento da competência deste Núcleo 4.0, devolvam os autos ao juízo de origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Tudo via sistema PJe, por tratar de procedimento integralmente virtual, conforme diretrizes do CNJ no Programa Justiça 4.0. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000115-81.2016.8.18.0099 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARIA ILDETE FRANCISCA DO NASCIMENTO SOUSA INTERESSADO: MUNICIPIO DE LANDRI SALES ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, intima por este ato, a parte autora da expedição dos Ofícios de Requisições de Pagamento de Precatório, ID 76336758 e Ofício de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor RPV ID 76336762. para no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eles manifestar-se MARCOS PARENTE, 26 de maio de 2025. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  7. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n° 0800436-15.2025.8.10.0124 DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos comprovante de residência legível. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para decisão com pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  8. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n° 0800436-15.2025.8.10.0124 DESPACHO Tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, determino que, em 15 (quinze) dias, a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito, nos seguintes termos: Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) para, dentro do prazo assinalado, juntar aos autos comprovante de residência legível. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. De forma contrária, havendo juntada, autos conclusos para decisão com pedido de liminar. Intime-se. Cumpra-se. São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular
  9. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Gabinete do Juiz do 5º Cargo Processo nº 0800770-83.2024.8.10.0124 PARTE DEMANDANTE: LINDINALVA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO (A): Advogados do(a) AUTOR: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, EVANILDO DE SOUSA VELOSO - PI12521 PARTE DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO (A): Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por LINDINALVA ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados, em que busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico (contrato nº 012347391218-1), (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas em seu benefício previdenciário, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alega, em suma, que não firmou contrato com o banco demandado, mas, mesmo assim, teve debitados valores, relativos a empréstimo consignado. Afirma, ainda, que a conduta de debitar, indevidamente, valores em sua conta ensejou danos morais indenizáveis. Instrui o pedido com documentos e com procuração. Citado, o banco demandado apresentou contestação (Id.131573777). Aventa preliminar de (a) ausência de documento indispensável - extrato e (b) impugnação ao pedido de gratuidade de justiça. No mérito, sustenta a existência de fato extintivo do direito da parte autora, precisamente o fato de que houve celebração de negócio jurídico, motivo pelo qual não há de ser acolhido quaisquer dos pleitos formulados na inicial. A contestação está acompanhada de documentos. É o breve relatório. Fundamento. PRELIMINARES: Indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça O requerido aduz, em preliminar, que a requerente não demonstrou que merece ser beneficiário da gratuidade de justiça. Contudo, o deferimento do benefício legal por este juízo se deu com base na presunção juris tantum de veracidade da alegação deduzida pela requerente (pessoa natural) em sua inicial, na esteira do que estipula o art. 99, § 3º, do CPC. Assim, caberia ao demandado carrear provas aos autos de que a requerente não preenche os requisitos necessários para o deferimento da benesse legal, total ou parcialmente. Porém, o contestante não colacionou, por exemplo, nenhuma informação de que a demandante percebe salário mensal em quantia suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. REJEITO, pois, a preliminar arguida. Ausência de documento indispensável - Inépcia da inicial De igual modo, não deverá ser acolhida. Isso porque, no que se reporta à juntada de extratos, restou decidido no IRDR nº 53983/2016 que eles servirão unicamente para o mérito da demanda e não como documento indispensável. Assim, REJEITO a preliminar de ausência de interesse processual. MÉRITO Alegada inexistência de vínculo contratual Tratado o caso, ora apreciado, sob o manto do Código de Defesa do Consumidor, resta evidente a incidência da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, na modalidade risco-proveito, ou seja, a responsabilidade do fornecedor deve ser apurada independentemente de sua culpa, sendo suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido e a relação de causalidade entre o dano e serviço adquirido. Para isentar-se dessa responsabilidade, cabe ao fornecedor comprovar que o vício inexiste, ou que se trata de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Para a demonstração do vínculo, deve ser observada a 1ª Tese do do IRDR 53. 983/2016 1ª TESE (POR MAIORIA, APRESENTADA PELO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, COMO O ACRÉSCIMO SUGERIDO PELO SENHOR DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR): “Independentemente da inversão do ônus da prova – que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto –, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação. Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento de contrato acostado no processo, cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova”. (sem grifo no original) No caso sub judice, observa-se que a instituição demandada, ao apresentar defesa, juntou cópia do contrato que teria sido firmado com a parte promovente (Id.131573786 e 131573783). Vale destacar que a modalidade de contrato apresentada é plenamente válida, pois a contratação foi assinada com o uso de cartão e senha, que é pessoal e intransferível. Desse modo, nos termos da 1ª Tese do IRDR 53. 983/2016, a prova do negócio jurídico poderá ser demonstrada através de qualquer meio, o que implica dizer contrato e/ou extrato bancário. No caso dos autos, a instituição bancária cumpriu a determinação, ao juntar a modalidade contratual realizada e o TED, demonstrando a existência do vínculo. Lado outro, cumpre destacar, também nos termos da mesma tese, a parte promovente poderia ter apresentado os extratos bancários. No entanto, não o fez. Ademais, a causa de pedir foi a ausência de contratação, o que fica afastada pela juntada do contrato, e constatada a existência do negócio, devendo prevalecer para o caso, a boa-fé contratual que se beneficiou do empréstimo. Outrossim, ainda que não seja o caso, até porque já comprovada a existência do negócio jurídico, uma vez alegada a irregularidade formal, não se pode deixar de destacar a surretio. É de longa data que a parte autora aceitou os débitos, cujos descontos aconteceram por pelo menos 12 meses, o que pode ser tido como suficiente para o chamamento do instituto da “surrectio”, que nada mais é do que o nascimento do direito de uma das partes de praticar determinada conduta diante da aceitação desse comportamento, pela outra parte, no desdobramento do cumprimento do contrato. Desse instituto jurídico, fundado na boa-fé prevista no art. 422 do Código Civil, surge a possibilidade dos débitos, até porque contraídos (como já observado diante da juntada do contrato), vindo apenas agora pretender fazê-lo sem prova alguma de que tenha sido enganada – tanto que aceitou até o momento. E pior: com prova contrária nos autos, que comprova a efetiva contratação. Por essa razão, permite-se concluir pela regularidade do contrato celebrado, não havendo de se acolher o pleito de declaração de inexistência de negócio jurídico. Demais pedidos (ressarcimento em dobro e indenização por danos morais) Quanto ao pedido de ressarcimento em dobro, bem como condenação ao pagamento de indenização por danos morais, observa-se que, de igual modo, deverá ser rejeitado. Isso porque, uma vez reconhecida a validade do negócio jurídico, não há danos morais a serem compensados. De igual modo, não há de se falar em devolução das quantias debitadas na conta da parte autora. Sendo os descontos regulares e amparados em contrato, não há prejuízo a ser reparado. Litigância de má-fé Prescreve o art. 79 do CPC/15 que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente”. Em seguida, o art. 80 do mesmo diploma legal enumera as causas em que o litigante poderá ser tido como de má-fé, quais sejam: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II. alterar a verdade dos fatos; III. usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV. opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI. provocar incidente manifestamente infundado; VII. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (grifo nosso) No caso dos autos, observa-se que a parte autora utilizou a presente demanda de forma a buscar objetivo ilegal, precisamente restituição de valor que devidamente recebeu da instituição demanda, mesmo ciente de que assinou contrato de empréstimo com o banco demandado. De igual modo, pode ser tida como litigante de má-fé, por ter alterado a verdade dos fatos, ao afirmar que não teria firmado qualquer contrato, quando firmou o instrumento particular, que foi acostado ao presente feito. Inclusive, é de se destacar que o Tribunal de Justiça do Maranhão, em algumas oportunidades em que se manifestou a respeito da possibilidade de aplicação, manteve a sentença de juízo singular. A título exemplificativo, eis os números dos processos com o mesmo teor, mantendo condenação em litigância de má-fé: AC 0800486-87.2021.8.10.0057 e AC 0800842-82.2021.8.10.0057. Dessa forma, nos termos do art. 81 do CPC/15, CONDENO a parte autora ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em favor da instituição demandada. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, REJEITO a (s) preliminar (es) suscitada (s) , e, no mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em favor da instituição demandada. CONDENO a parte autora, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita. HAVENDO RECURSO: Havendo interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja recurso adesivo, INTIMEM-SE os recorridos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, também apresentar as contrarrazões recursais, independente de nova determinação. Apresentadas, ou não, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, com as devidas providências. NÃO INTERPOSTO RECURSO: Não manejado recurso, ou, caso manejado e mantida a sentença em sua integralidade, uma vez não apresentado pedido de execução da multa de litigância de má-fé, bem como não havendo outros valores a serem cobrados, a título de custas, nos termos do art. 1º, inciso I da Portaria Conjunta nº 20, de 20 de julho de 2022, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Estreito/MA, data do sistema. Juiz de Direito Carlos Eduardo Coelho de Sousa Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito Núcleo de Justiça 4.0 - Portaria CGJ 42612024
  10. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATOrd 0016212-14.2025.5.16.0014. AUTOR: EUDINAN PEREIRA DOS SANTOS. RÉU: FAZENDA HOTEL ECOVIVER MESTRE DARMAS e outros (1). DESTINATÁRIO: EUDINAN PEREIRA DOS SANTOS     NOTIFICAÇÃO PJe   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 17/07/2025 09:30, por vídeoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Zoom. Para acesso à sala de audiências virtual as partes e advogados deverão INSTALAR O APLICATIVO ZOOM no PC, notebook ou celular e  acessar o seguinte endereço virtual:  Endereço de acesso Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 Senha de acesso: 024683 Nos termos do art. 5º, Parágrafos 1º e 2º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30/04/2020, com as alterações pelo Ato GP nº 8/2021: Art. 5º Seguindo o cronograma do art. 4º, § 1º deste Ato, e até ulterior deliberação, as audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), nas Varas deste Tribunal, com a utilização da plataforma Zoom. § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo Zoom, conforme orientações inscritas no portal deste Tribunal, sendo que a conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Zoom, são de suas exclusivas responsabilidades. § 2º As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências devem fazê-lo, por meio da plataforma Zoom.  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada litigante. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259  E-mail: vtsjdp@trt16.jus.br  Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. “Conheça o Quit@Fácil do TRT16, sistema que permite o pagamento de dívidas trabalhistas por meio de cartões de crédito e débito. Para maiores informações acesse o linkhttps://www.trt16.jus.br/quitafacil.” SAO JOAO DOS PATOS/MA, 26 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EUDINAN PEREIRA DOS SANTOS
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