Lays De Sousa Almeida Araujo
Lays De Sousa Almeida Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 012864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lays De Sousa Almeida Araujo possui 25 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJPB, TRT22, TJPI
Nome:
LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800344-87.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS ARAUJO SILVA REU: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI, DETRAN MA, ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCA DE ASSIS ARAUJO SILVA Rua Gabriel Ferreira, 20, (Zona Norte) - até 1125/1126, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-250 De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 30/09/25 às 09:30, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 27 de maio de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0810973-05.2022.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARIANA SIQUEIRA PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA SIQUEIRA PRADO Advogados do(a) AGRAVANTE: J. B. L. S. N. -. P., A. M. G. L. -. P., P. B. D. D. A. V. -. P., L. D. S. A. A. -. P., P. R. C. D. S. -. P. AGRAVADO: RICARDO AUGUSTO NUNES PRADO Advogados do(a) AGRAVADO: F. S. D. S. -. P., A. L. E. S. -. P., F. D. S. A. -. P. RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814005-52.2021.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Investigação de Maternidade] REQUERENTE: L. M. C. D. C. REQUERIDO: B. P. B. C. Q. INTERESSADO: U. R. B. M. C. D. C., F. B. F. Q. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do Laudo Pericial de ID de nº 73156611. Teresina, 26 de maio de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804155-78.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: NATALIA REIS DA COSTA FRAZAO e outros REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. e outros (2) DECISÃO Diante da impossibilidade de acesso ao link contido em peça vestibular (id 67221378, página 09) no qual constam supostos vídeos do acidente de trânsito, cujo conteúdo se faz necessário para o deslinde da presente causa, determino a juntada dos aludidos vídeos pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802401-17.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) I – RELATÓRIO Em síntese, se insurge o embargante contra o decisum proferido afirmando que as astreintes são indevidas, por comporem a condenação, não caracterizando no caso em tela, medida coercitiva de cumprimento de obrigação. Contrarrazões, apresentadas. Dispensados os demais dados para relatório, consoante odisposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivamente protocolados. Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Observando o caso em questão, não assiste razão a embargante, posto que as astreintes foram aplicadas adequadamente, servindo ao papel que o legislador as destinou. Na situação em apreço, forçar o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Assim, verifico que não constitui demanda passível de correção pela via eleita, considerando que a alteração do julgado deve se dar pela via recursal que a lei reservou, qual seja Recurso Inominado. III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, mas no mérito, nego-lhes provimento, mantendo-se íntegros os fundamentos do julgado, pelo fatos e fundamentos supra aduzidos. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, ex vi artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais. Intimem-se as partes. Cumprir. TERESINA-PI, datado e assiando eletronicamente DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827159-98.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ILANA RODRIGUES CHAGAS BONFIM REU: LANNA GYOMARA FREITAS DE MORAIS SILVA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC). 01/10 16C 985 1816124 23/06/2025 R$ 251,43 Em Aberto 02/10 C27 4FF 1816125 23/07/2025 R$ 251,39 Em Aberto 03/10 5E1 B8C 1816126 23/08/2025 R$ 251,39 Em Aberto 04/10 BBB 00B 1816127 23/09/2025 R$ 251,39 Em Aberto 05/10 616 C82 1816128 23/10/2025 R$ 251,39 Em Aberto 06/10 A43 C39 1816129 23/11/2025 R$ 251,39 Em Aberto 07/10 4AA 640 1816130 23/12/2025 R$ 251,39 Em Aberto 08/10 2D5 CDD 1816131 23/01/2026 R$ 251,39 Em Aberto 09/10 7E9 CEF 1816132 23/02/2026 R$ 251,39 Em Aberto 10/10 662 FDF 1816133 23/03/2026 R$ 251,39 Em Aberto TERESINA, 23 de maio de 2025. VANESSA DA SILVA BRITO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851499-14.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia, Despejo por Inadimplemento] INTERESSADO: MARILENE DE CASTRO MACEDO LIMA INTERESSADO: EDUARDO FIGUEIREDO MESQUITA MARCHAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por MARILENE DE CASTRO MACÊDO LIMA em desfavor de EDUARDO FIGUEIREDO MESQUITA MARCHÃO, partes qualificadas nos autos. A exequente requereu a deflagração do incidente executório (id 61388761). A classe processual foi evoluída, consoante movimentação automática gerada pelo sistema PJe. Este Juízo determinou a intimação do executado para pagamento do débito (id 66900832). O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de efeito suspensivo, alegando a inexistência de bens penhoráveis e requerendo o parcelamento do valor (id 69506463). A exequente se manifestou pleiteando a rejeição da defesa e atualizando o débito exequendo (id 72781269). É o que basta relatar. Inicialmente, sabe-se que o parcelamento do débito exequendo é privilégio conferido ao devedor em execução de título extrajudicial que renuncia ao direito de opor embargos à execução, nos termos do art. 916, do CPC. Quanto à aplicabilidade em sede de cumprimento de sentença, o art. 916, §7º, é categórico em vedar a sua aplicabilidade. Dessa forma, indefiro o pedido de parcelamento do débito em execução. A matéria ventilada nestes autos independe de produção de demais provas, pois a controvérsia é unicamente atinente à matéria jurídica, sendo, pois, caso de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 771 c/c 918, III, CPC). No caso dos autos, a embargante não oferece qualquer defesa processual ou de mérito juridicamente relevante. Ao contrário, limita-se a apresentar a presente impugnação com o nítido propósito de obter parcelamento do débito ou suspensão da execução por inexistência de bens, que resta plenamente viável de apuração com o prosseguimento do incidente. É bem de ver, portanto, que nenhuma das argumentações declinadas na inicial conduz à extinção ou modificação da obrigação, caso acatadas, o que leva a categorizar o petitório como natimorto. Tampouco o impugnante argumenta quaisquer das matérias dispostas no art. 525 do CPC, limitando seu pleito a eventual antecipação da crise do incidente executivo. A inexistência de recursos financeiros para pagamento, bem assim a falência patrimonial do impugnante conduzem o feito executivo a rumos próprios, expressamente previstos na legislação processual. Assim, flagrantemente improcedente a argumentação declinada, a presente impugnação merece a liminar rejeição. Após, atendidas as formalidades constantes no Provimento nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, que criou a Central de Cumprimento de Sentença, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07