Phortus Barboza Carvalho Leonardo
Phortus Barboza Carvalho Leonardo
Número da OAB:
OAB/PI 013438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Phortus Barboza Carvalho Leonardo possui 78 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029558-23.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GARDEL MARQUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GARDEL MARQUES DE SOUSA PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801578-87.2020.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO CANUTO BIZERRA NETO, ANDRESSA MORGANA TERUKO LEITE REU: JUANVICTOR CARVALHO GALVAO ATO ORDINATÓRIO Considerando que as partes foram intimadas por duas vezes para se manifestarem acerca da proposta de honorários de ID. 72434787 e quedarem-se inertes, INTIMO as PARTES, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. PIRIPIRI, 21 de maio de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800290-15.2022.8.18.0040 APELANTE: ANTONIO PEREIRA LIMA Advogados do(a) APELANTE: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438-A, RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - PI12084-A APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800743-23.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação, Consórcio] AUTOR: GIOVANNE FERREIRA DE MORAIS REU: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação ordinária declaratória c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada pela parte demandante em desfavor de SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., ambos suficientemente qualificados, requerendo, em suma, seja declarado nulo o contrato de consórcio celebrado de forma equivocada entre as partes. Em regra, a análise da petição inicial no rito sumaríssimo é realizada após a audiência de conciliação, conforme previsão do Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Contudo, havendo pedido de tutela provisória, seja ela fundada na urgência ou na evidência, cabe ao magistrado sua análise imediata. Nesse sentido, com arrimo no princípio da economia processual, entendo por bem analisar a exordial neste momento, o que faço concomitantemente à análise do pedido de tutela provisória. A petição inicial preenche todos os requisitos insertos no art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95, com a qualificação e o endereço das partes, os fatos e os fundamentos que os embasam, bem como o objeto e seu valor. Recebo-a, determinando o processamento do feito. Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. O instituto da tutela de urgência, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 300 do CPC, é admissível quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a probabilidade do direito não se mostra tão evidente, sendo necessária uma melhor instrução probatória para apurar se a situação fática exposta na exordial corresponde à realidade, o que só poderá ocorrer com a formação do contraditório. É que não há, pelo menos por agora, qualquer elemento comprobatório de que o demandante tenha sido coagido ou incorrido em erro provocado por terceiro na formalização contratual, de modo que não se mostram devidamente materializados os pressupostos para a antecipação da tutela. Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, a tutela de urgência pleiteada. Tratando-se de litígio que envolve relação de consumo, sendo a parte hipossuficiente ou havendo verossimilhança das alegações, é necessário que a empresa requerida apresente fundamento probatório essencial para deslinde do feito, estando o consumidor impossibilitado de comprovar plenamente o alegado por se encontrar em desequilíbrio com o ente de contratação. Diante disso, DETERMINO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art.6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em desfavor da empresa requerida. À secretaria deste juízo para fins de designação de data para audiência de conciliação. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800751-97.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Direito Autoral, Direito Autoral] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO OLIVEIRA LTDA REU: HERMANO MARCIEL DOS SANTOS ANDRADE DECISÃO Vistos. Intime-se o demandante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial com documentos de identificação do sócio administrador e comprovante de validade do CNPJ da sociedade empresária. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001013-41.2012.8.18.0065 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: N. M. D. O. C. B.REQUERIDO: T. B. C. D. S. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi juntada procuração (ID 74635328) em favor dos advogados PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO e JANAINA RODRIGUES OLIVEIRA, outorgada pela parte autora em 25/04/2025, bem como certidão de desabilitação da Defensoria Pública do Estado e da advogada ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO (ID 75947396). Verifica-se, ainda, que a parte requerente foi intimada(ID 73812272) para apresentar réplica à contestação, nos termos do despacho de ID 68901727, todavia, não consta nos autos manifestação nesse sentido. Tendo em vista a recente constituição de novos procuradores pela parte autora, INTIME-SE a parte autora, por meio de seus novos advogados constituídos, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer, tendo em vista a manifestação anteriormente apresentada pelo Parquet (ID 19333779). Em seguida, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043772-19.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - PI13438 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE FERREIRA DA SILVA PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO - (OAB: PI13438) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI