Antonio Do Nascimento Costa
Antonio Do Nascimento Costa
Número da OAB:
OAB/PI 013901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Do Nascimento Costa possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT16, TJPI, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT16, TJPI, TJCE, TRT22, TJBA, TRT7
Nome:
ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
AGRAVO DE PETIçãO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0016480-69.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: JACKELLINE CARVALHO COSTA DE MORAES AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016480-69.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. A executada sustentou que a soma de parcela da PLR, denominada de 'regra básica', de todos os empregados, ultrapassava o teto fixado em norma coletiva para dispêndio aquela rubrica. Pelo princípio da aptidão para a prova, incumbe à executada o ônus de apresentar os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação, já que tem o dever de manter a documentação relativa aos contratos de trabalho de seus empregados. Não trazendo os elementos capazes de verificar a veracidade da afirmação, deve sucumbir quanto ao ônus probatório, o que resulta no acolhimento do cálculo apresentado pela parte exequente.Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Extraordinária (16ª Sessão Virtual), realizada no período de 16 a 23 de junho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo da parcela correspondente a 'regra básica' sem o limitador (0,65291405). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AP 0016480-69.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: JACKELLINE CARVALHO COSTA DE MORAES AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016480-69.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. A executada sustentou que a soma de parcela da PLR, denominada de 'regra básica', de todos os empregados, ultrapassava o teto fixado em norma coletiva para dispêndio aquela rubrica. Pelo princípio da aptidão para a prova, incumbe à executada o ônus de apresentar os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação, já que tem o dever de manter a documentação relativa aos contratos de trabalho de seus empregados. Não trazendo os elementos capazes de verificar a veracidade da afirmação, deve sucumbir quanto ao ônus probatório, o que resulta no acolhimento do cálculo apresentado pela parte exequente.Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Extraordinária (16ª Sessão Virtual), realizada no período de 16 a 23 de junho do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo da parcela correspondente a 'regra básica' sem o limitador (0,65291405). Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACKELLINE CARVALHO COSTA DE MORAES
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Capistrano-CE Rua José Saraiva Sobrinho, s/n, Centro, Capistrano/CE. CEP: 62.748-000 Fone/WhatsApp Business: : (85) 3326-1541/ E-mail: capistrano@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0002671-39.2000.8.06.0103 Assunto: [Nota de Crédito Rural] PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA C E R T I D Ã O Certifico que nesta data FICA(M) INTIMADOS(AS) os(as) advogados(as) da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender pertinente. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, aos 3 de julho de 2025. Eu, MARIA AUXILIADORA ARAUJO LEAL, expedi o presente e o assino eletronicamente.
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016495-04.2024.5.16.0004 EXEQUENTE: ANA MEIRE DA CRUZ FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69b6dc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. São Luís, 02 de julho de 2025 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Notifique-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0153031-05.2017.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [3029398-56.2024.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARCISIO SAMPAIO DA COSTA, MARLUCE LOPES DE OLIVEIRA, RODOGUINCHOS LTDA - EPP, RAQUEL LOPES SAMPAIO, TATIANA SAMPAIO GREEN DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeçam-se mandados de intimação para os endereços informados. A emissão das guias é exclusiva pelo sistema SGA, através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, pois o sistema monitora o pagamento e gera certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz