Antonio Do Nascimento Costa

Antonio Do Nascimento Costa

Número da OAB: OAB/PI 013901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Do Nascimento Costa possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT16, TJPI, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT16, TJPI, TJCE, TRT22, TJBA, TRT7
Nome: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) AGRAVO DE PETIçãO (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000037-84.2004.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LOURIVAL DE ABREU VASCONCELOS FILHO DECISÃO Tendo em vista a anuência do exequente à avaliação do imóvel penhorado (ID 69493778), no valor de R$ 850.000,00, e considerando o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 216.786,98, defiro, em princípio, o pedido de prosseguimento da execução com a realização de leilão judicial, nos termos do art. 879, II, do CPC. Entretanto, diante da aparente desproporcionalidade entre o valor do bem penhorado e o montante da dívida, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre a penhora, indique, se houver, bens menos gravosos à satisfação do crédito e informe a existência de eventual cônjuge ou companheiro(a), conforme art. 843 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à alienação judicial. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016588-98.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a799caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO: CERTIFICO que a(s) notificação(ões) de #id:561d19a foi(ram) disponibilizadas(s) no DJEN em 12/03/2025.  CERTIFICO que o(a)(s) executado(a)(s) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CNPJ: 07.237.373/0001-20, embora devidamente intimado(a)(s), deixou(ram) transcorrer in albis o prazo para apresentar embargos à execução. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. São Luís/MA, 26 de maio de 2025. Otávio de Oliveira Marques, TÉCNICO JUDICIÁRIO. DECISÃO: Intime-se o(a) exequente EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA, CPF: 740.462.093-72 para que, em 15 dias, informe todos os dados de uma conta (banco, código do banco, nome completo do titular, CPF/CNPJ, número da conta com o dígito, tipo de conta - se corrente ou poupança) para transferência, via SISCONDJ/SIF, dos valores que lhe são devidos. Caso a parte interessada se mantenha inerte, deverá, a Secretaria, proceder à busca, via sistema SISBAJUD, de informações acerca de eventual conta bancária cujo(a) titular seja EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA, CPF: 740.462.093-72, a fim de que o numerário possa ser transferido. Assim que forem obtidos os dados bancários acima requisitados, a Secretaria da VT esta autorizada a transferir, para a conta do(a) exequente, os valores que se encontram creditados na conta judicial de nº 1200106187931. Ressalto que, se as partes indicarem, como alvo para transferência, a conta de algum(a) advogado(a), deverá ser verificado, antes da liberação de qualquer valor, se o(a) referido(a) patrono(a) possui procuração nos autos lhe concedendo poderes para receber alvarás. Caso não haja procuração, a parte interessada deverá ser intimada para, em 15 dias, sanear a falha, sob pena do crédito não ser transferido para a conta indicada. No mais, reputo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Suspendam-se eventuais ordens de bloqueio SISBAJUD ainda em andamento. Remova(m)-se o(s) devedor(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se incluído(s). Assim que forem cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMMANOEL DE JESUS FURTADO FERREIRA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800644-50.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: JOSE OLIVEIRA DIAS, ASSOC. PEQ. PROD. RURAIS DA VEREDA DO OLHO DAGUA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ OLIVEIRA DIAS e ASSOC. PEQ.PRODUTOR RURAIS DA VEREDA DO OLHO D’ÁGUA, já qualificados. Consta no id nº 46054736 informação que o executado José Oliveira Dias faleceu no dia 10/02/2016, antes mesmo do ajuizamento da presente ação. Intimado a parte autora, por intermédio do seu procurador, para regularizar a sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (id. 56975154), deixou transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, apesar de intimados, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação dos herdeiros ou do inventariante do autor falecido. A regularização processual é pressuposto de constituição válida e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que, não atendida essa exigência e não sanado o vício, o processo deve ser extinto com fundamento nos arts. 76 § 1º I e 485 IV CPC: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (...)" "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...)" Nesse contexto, não se trata de extinção do processo por abandono da causa. No caso, o exequente fora intimado para regularizar sua situação processual, mas deixou transcorrer in albis o prazo para tanto. Em não tendo a parte requerente adotado as providências a ela afetas no prazo legal e não manifestando interesse no prosseguimento do feito, ao Juiz cumpre extinguir o feito, sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fundamento nos arts. 76 § 1º I e 485, IV CPC. Custas finais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. CORRENTE-PI, 24 de janeiro de 2025. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016556-93.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: AMELIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad1a58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO-OFÍCIO Considerando a instabilidade pontual do SISCONDJ, determino que, permanecendo a instabilidade, o pagamento abaixo seja realizado via ofício à instituição financeira. Libere-se ao exequente o saldo  remanescente da conta judicial BB nº300124672921, destinando a importância à conta indicada de titularidade da sociedade de advogados: Considerando que o crédito do(a) exequente foi devidamente satisfeito; Considerando que não há encargos compulsórios a serem exigidos, uma vez que eles foram dispensados/recolhidos; Tendo sido a obrigação satisfeita, com quitação da dívida, declaro, por sentença, a extinção da execução, à vista do inciso II, do artigo 924, do CPC e do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, estando, portanto, exaurida a prestação jurisdicional. Tudo feito e nada mais restando, arquivem-se definitivamente os autos. Esta decisão tem força de ofício para os fins legais. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016556-93.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: AMELIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA DE JESUS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad1a58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO-OFÍCIO Considerando a instabilidade pontual do SISCONDJ, determino que, permanecendo a instabilidade, o pagamento abaixo seja realizado via ofício à instituição financeira. Libere-se ao exequente o saldo  remanescente da conta judicial BB nº300124672921, destinando a importância à conta indicada de titularidade da sociedade de advogados: Considerando que o crédito do(a) exequente foi devidamente satisfeito; Considerando que não há encargos compulsórios a serem exigidos, uma vez que eles foram dispensados/recolhidos; Tendo sido a obrigação satisfeita, com quitação da dívida, declaro, por sentença, a extinção da execução, à vista do inciso II, do artigo 924, do CPC e do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, estando, portanto, exaurida a prestação jurisdicional. Tudo feito e nada mais restando, arquivem-se definitivamente os autos. Esta decisão tem força de ofício para os fins legais. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMELIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA DE JESUS
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0016521-36.2023.5.16.0004. EXEQUENTE: MARLEY ANTONELLE ALMEIDA SOUZA. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO: MARLEY ANTONELLE ALMEIDA SOUZA   NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para, no prazo de 05 dias, apresentar as informações bancárias completas (titularidade, banco, número do banco, conta, tipo de conta, operação, agência e CPF/CNPJ - não pode ser PIX) para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência em seu favor.   SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2025. CARLOS FERNANDO RIBEIRO WANDERLEY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARLEY ANTONELLE ALMEIDA SOUZA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801117-58.2020.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAREU: COMUNIDADE SAO JOAQUIM, ANA JOAQUINA ALVES PEREIRA, ANTONIO ALVES NERY, FRANCISCO ALVES NERIS, HERMELINDA NERY DE SOUSA LOPES, INACIA NERY DE SOUSA, JOSE ALVES NERY, JOSE MOREIRA BARBOSA, JOSE NUNES VIEIRA, JULIA NERY TIMOTEO RIBEIRO, LAUDIMIRO ALVES LABAREDA, RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA DESPACHO O Banco do Nordeste deve informar se tem mais alguma citação a ser realizada, e contra quem a ação deve ser correr, desistindo de que assim entender, no prazo de 5 dias Para que se possa dar o devido encaminhamento da ação. Lembrando que a ação já se arrasta em 5 anos. Informo ao banco, que já existe inúmeras ações contra as mesmas partes neste juízo, que poderá utilizar para melhor regularização do polo passivo. SANTA FILOMENA-PI, 25 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena
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