Antonio Do Nascimento Costa
Antonio Do Nascimento Costa
Número da OAB:
OAB/PI 013901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Do Nascimento Costa possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT7, TJBA, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT7, TJBA, TRT16, TJPI, TRT22, TJCE
Nome:
ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
AGRAVO DE PETIçãO (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016639-12.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293ad13 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que houve a interposição, tempestiva, de agravo de petição por parte de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CNPJ: 07.237.373/0186-81. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Emerson Silva Analista Judiciário DESPACHO Em primeiro juízo de admissibilidade, considero preenchidos os pressupostos recursais, razão pela qual recebo o agravo de petição. Intime-se o recorrido para, querendo e em 8 dias, apresentar suas razões de contrariedade. Após o decurso do prazo, a secretaria deverá certificar tão somente a (in)existência de contrarrazões para, em seguida, remeter os autos ao egrégio Regional, independentemente de novo despacho. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0017360-27.2024.5.16.0004. EXEQUENTE: JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO: JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para ciência do Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - fb9feac para requerer o que entender de direito. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. CERISMAR SILVA ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016567-25.2023.5.16.0004 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300273600000010535223?instancia=2
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016571-62.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0038cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016523-06.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016523-06.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que parcialmente acolheu impugnação à conta de liquidação de sentença coletiva que condenou a executada ao pagamento de PLR de 2015, fixando critérios para o cálculo da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir os critérios de cálculo da PLR, conforme previsão da convenção coletiva de trabalho (CCT); (ii) estabelecer a correção dos cálculos apresentados pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A CCT prevê cálculo da PLR pela soma da "Regra Básica" e da "Parcela Adicional", com limites e percentuais definidos em relação ao lucro líquido. A "Regra Básica" deve respeitar o limite máximo de 12,8% do lucro líquido da empresa, considerando o total de empregados elegíveis, devendo ser aplicado um redutor se o valor ultrapassar esse limite. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando o limite individual estabelecido na CCT. A planilha apresentada pela executada, contendo o redutor de 0,65291405 para a "Regra Básica", e a divisão da "Parcela Adicional" entre todos os 7.218 empregados elegíveis deve ser considerada, após prazo para a exequente apresentar prova documental para contestá-la, caso necessário. Em caso de não apresentação de provas pela exequente, no prazo concedido, a planilha da executada será considerada válida. O cálculo da PLR deve considerar a dedução dos valores pagos em seu respectivo mês e ano, assim como a apuração do imposto de renda. A base de cálculo utilizada para as verbas salariais deve prevalecer conforme cálculo apresentado pela parte exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O cálculo da PLR deve seguir estritamente os critérios e limites estabelecidos na CCT, considerando o lucro líquido da empresa e o número total de empregados elegíveis. A aplicação de um redutor à "Regra Básica" para respeitar o limite de 12,8% do lucro líquido é válida, desde que comprovada a metodologia e os dados utilizados. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando-se o limite individual previsto na CCT. Dispositivos relevantes citados: Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 15ª Sessão Ordinária (11ª Sessão Virtual), realizada no período de 13 a 20 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016523-06.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0016523-06.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que parcialmente acolheu impugnação à conta de liquidação de sentença coletiva que condenou a executada ao pagamento de PLR de 2015, fixando critérios para o cálculo da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir os critérios de cálculo da PLR, conforme previsão da convenção coletiva de trabalho (CCT); (ii) estabelecer a correção dos cálculos apresentados pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A CCT prevê cálculo da PLR pela soma da "Regra Básica" e da "Parcela Adicional", com limites e percentuais definidos em relação ao lucro líquido. A "Regra Básica" deve respeitar o limite máximo de 12,8% do lucro líquido da empresa, considerando o total de empregados elegíveis, devendo ser aplicado um redutor se o valor ultrapassar esse limite. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando o limite individual estabelecido na CCT. A planilha apresentada pela executada, contendo o redutor de 0,65291405 para a "Regra Básica", e a divisão da "Parcela Adicional" entre todos os 7.218 empregados elegíveis deve ser considerada, após prazo para a exequente apresentar prova documental para contestá-la, caso necessário. Em caso de não apresentação de provas pela exequente, no prazo concedido, a planilha da executada será considerada válida. O cálculo da PLR deve considerar a dedução dos valores pagos em seu respectivo mês e ano, assim como a apuração do imposto de renda. A base de cálculo utilizada para as verbas salariais deve prevalecer conforme cálculo apresentado pela parte exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O cálculo da PLR deve seguir estritamente os critérios e limites estabelecidos na CCT, considerando o lucro líquido da empresa e o número total de empregados elegíveis. A aplicação de um redutor à "Regra Básica" para respeitar o limite de 12,8% do lucro líquido é válida, desde que comprovada a metodologia e os dados utilizados. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando-se o limite individual previsto na CCT. Dispositivos relevantes citados: Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 15ª Sessão Ordinária (11ª Sessão Virtual), realizada no período de 13 a 20 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016676-39.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS ROCHA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751a5f proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o AUTOR para, no prazo de 10 dias, apresentar novos cálculos, devidamente adequados aos termos do acórdão de ID cb6ae12. Advinda a conta, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para manifestação sobre a adequação da mesma. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ROCHA RIBEIRO