Antonio Do Nascimento Costa

Antonio Do Nascimento Costa

Número da OAB: OAB/PI 013901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Do Nascimento Costa possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT7, TJBA, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT7, TJBA, TRT16, TJPI, TRT22, TJCE
Nome: ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) AGRAVO DE PETIçãO (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016639-12.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293ad13 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que houve a interposição, tempestiva, de agravo de petição por parte de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CNPJ: 07.237.373/0186-81. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Emerson Silva Analista Judiciário     DESPACHO Em primeiro juízo de admissibilidade, considero preenchidos os pressupostos recursais, razão pela qual recebo o agravo de petição. Intime-se o recorrido para, querendo e em 8 dias, apresentar suas razões de contrariedade. Após o decurso do prazo, a secretaria deverá certificar tão somente a (in)existência de contrarrazões para, em seguida, remeter os autos ao egrégio Regional, independentemente de novo despacho. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SUELLEN SOARES BARROS DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0017360-27.2024.5.16.0004. EXEQUENTE: JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO: JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para  ciência do Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - fb9feac para requerer o que entender de direito. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. CERISMAR SILVA ARAUJO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NETO OLIVEIRA SANTOS
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016567-25.2023.5.16.0004 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300273600000010535223?instancia=2
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016571-62.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0038cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR NEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016523-06.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016523-06.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que parcialmente acolheu impugnação à conta de liquidação de sentença coletiva que condenou a executada ao pagamento de PLR de 2015, fixando critérios para o cálculo da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir os critérios de cálculo da PLR, conforme previsão da convenção coletiva de trabalho (CCT); (ii) estabelecer a correção dos cálculos apresentados pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A CCT prevê cálculo da PLR pela soma da "Regra Básica" e da "Parcela Adicional", com limites e percentuais definidos em relação ao lucro líquido. A "Regra Básica" deve respeitar o limite máximo de 12,8% do lucro líquido da empresa, considerando o total de empregados elegíveis, devendo ser aplicado um redutor se o valor ultrapassar esse limite. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando o limite individual estabelecido na CCT. A planilha apresentada pela executada, contendo o redutor de 0,65291405 para a "Regra Básica", e a divisão da "Parcela Adicional" entre todos os 7.218 empregados elegíveis deve ser considerada, após prazo para a exequente apresentar prova documental para contestá-la, caso necessário. Em caso de não apresentação de provas pela exequente, no prazo concedido, a planilha da executada será considerada válida. O cálculo da PLR deve considerar a dedução dos valores pagos em seu respectivo mês e ano, assim como a apuração do imposto de renda. A base de cálculo utilizada para as verbas salariais deve prevalecer conforme cálculo apresentado pela parte exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O cálculo da PLR deve seguir estritamente os critérios e limites estabelecidos na CCT, considerando o lucro líquido da empresa e o número total de empregados elegíveis. A aplicação de um redutor à "Regra Básica" para respeitar o limite de 12,8% do lucro líquido é válida, desde que comprovada a metodologia e os dados utilizados. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando-se o limite individual previsto na CCT. Dispositivos relevantes citados: Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 15ª Sessão Ordinária (11ª Sessão Virtual), realizada no período de 13  a 20 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0016523-06.2023.5.16.0004 AGRAVANTE: MILTON ESTANDISLAU SOUTO GALINDO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0016523-06.2023.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra decisão que parcialmente acolheu impugnação à conta de liquidação de sentença coletiva que condenou a executada ao pagamento de PLR de 2015, fixando critérios para o cálculo da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir os critérios de cálculo da PLR, conforme previsão da convenção coletiva de trabalho (CCT); (ii) estabelecer a correção dos cálculos apresentados pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR A CCT prevê cálculo da PLR pela soma da "Regra Básica" e da "Parcela Adicional", com limites e percentuais definidos em relação ao lucro líquido. A "Regra Básica" deve respeitar o limite máximo de 12,8% do lucro líquido da empresa, considerando o total de empregados elegíveis, devendo ser aplicado um redutor se o valor ultrapassar esse limite. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando o limite individual estabelecido na CCT. A planilha apresentada pela executada, contendo o redutor de 0,65291405 para a "Regra Básica", e a divisão da "Parcela Adicional" entre todos os 7.218 empregados elegíveis deve ser considerada, após prazo para a exequente apresentar prova documental para contestá-la, caso necessário. Em caso de não apresentação de provas pela exequente, no prazo concedido, a planilha da executada será considerada válida. O cálculo da PLR deve considerar a dedução dos valores pagos em seu respectivo mês e ano, assim como a apuração do imposto de renda. A base de cálculo utilizada para as verbas salariais deve prevalecer conforme cálculo apresentado pela parte exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: O cálculo da PLR deve seguir estritamente os critérios e limites estabelecidos na CCT, considerando o lucro líquido da empresa e o número total de empregados elegíveis. A aplicação de um redutor à "Regra Básica" para respeitar o limite de 12,8% do lucro líquido é válida, desde que comprovada a metodologia e os dados utilizados. A "Parcela Adicional" deve ser dividida igualmente entre todos os empregados elegíveis, respeitando-se o limite individual previsto na CCT. Dispositivos relevantes citados: Convenção Coletiva de Trabalho de 2015. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 15ª Sessão Ordinária (11ª Sessão Virtual), realizada no período de 13  a 20 de maio do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016676-39.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS ROCHA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751a5f proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o AUTOR para, no prazo de 10 dias, apresentar novos cálculos, devidamente adequados aos termos do acórdão de ID cb6ae12. Advinda a conta, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo, para manifestação sobre a adequação da mesma. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ROCHA RIBEIRO
Anterior Página 7 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou