Luiz Ricardo Meireles Macedo
Luiz Ricardo Meireles Macedo
Número da OAB:
OAB/PI 014263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Ricardo Meireles Macedo possui 111 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJSE, STJ e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJGO, TJSE, STJ, TJBA, TJCE, TJMG, TJRR, TJPI, TJDFT, TJPR, TJMA, TJPB, TJRN, TJSP, TJPE, TRF1, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PROCESSO: 0817292-31.2024.8.14.0301 INTIMADO (RECLAMADO): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, Conjunto 21 e 22 Parte A. 2 andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PA28020-A Endereço: AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES, ILHA DO RETIRO, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 RECLAMANTE: Nome: SHIRLEI GUEDES LIMA Endereço: Rua Venezuela, 14, (Cond Alto de Pinheiros), Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-840 Advogado: LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO OAB: PI14263 Endere�o: desconhecido Advogado: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO OAB: PI10851 Endereço: Rua Miguel Arcoverde, 665, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-330 Por ordem da Mma. Juíza de Direito, Betânia de Figueiredo Pessoa, Titular desta Vara, e com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, diante do pedido da parte Reclamante, intimo a parte Reclamada/Executada para cumprir voluntariamente a sentença/acórdão no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. - Anexo: Cálculo(s) do débito.
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPUBLICAÇÕES DA SECRETARIA Expediente de 28/08/2024 PUBLICAÇÃO DE PORTARIA SECRETARIA DA TURMA RECURSAL, BOA VISTA-RR, 28 DE AGOSTO DE 2024 LENA LANUSSE DUARTE BERTHOLINI Diretora de Secretaria Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista, 29 de agosto de 2024 ANO XXVI - EDIÇÃO 7691 18/22 f0af2e29-d884-4b2a-a31f-369933d1b133 Número de Autenticidade: 4a775996ea0d159ef47297bd470137f3
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Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPUBLICAÇÕES DA SECRETARIA Expediente de 28/08/2024 PUBLICAÇÃO DE PORTARIA SECRETARIA DA TURMA RECURSAL, BOA VISTA-RR, 28 DE AGOSTO DE 2024 LENA LANUSSE DUARTE BERTHOLINI Diretora de Secretaria Diário da Justiça Eletrônico Boa Vista, 29 de agosto de 2024 ANO XXVI - EDIÇÃO 7691 18/22 f0af2e29-d884-4b2a-a31f-369933d1b133 Número de Autenticidade: 4a775996ea0d159ef47297bd470137f3
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Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015915-87.2025.8.21.0027/RS AUTOR : LUANA PAIM SEVERO ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO (OAB PI014263) AUTOR : TAINON BITTENCOURT MULLER ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO (OAB PI014263) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL – dia 23/07/2025 19:40:00 horas. As partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmarijec MODOS DE ACESSO: 1ª OPÇÃO: no navegador de internet do celular/computador/notebook ou tablet basta digitar, todo em letras minúsculas e sem espaços, o link: https://tjrs.webex.com/meet/frsantmarijec 2ª OPÇÃO: somente do celular ou tablet; baixe o programa CISCO WEBEX no Google Play ou Apple Store, conforme seu sistema; clique para executar e, após digite somente o número da sala da reunião: 2534 765 7778. Os procuradores constituídos deverão notificar seus clientes, bem como informar o link de acesso à sala virtual. O não comparecimento injustificado da parte autora, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Como ingressar na Sala de Audiência Virtual: 1. Copie o link acima e cole (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (recomenda-se o uso do Google Chrome ou Mozilla Firefox ) 2. Instale o aplicativo CISCO WEBEX (pelo navegador ou Google Play Store ou Apple App Store ) ; 3. Clique no botão “ Entrar na reunião ”; 4. Digite seu nome completo (o e-mail é opcional) e aperte " Entrar como convidado "; 5. Permita o acesso à câmera e ao microfone apertando "OK"; 6. Faça um teste antes de ingressar na sala e verifique se o seu áudio e a sua câmera estão funcionando; 7. Aperte em " Entrar "; 8. Por fim, aparecerá uma mensagem informando que "Você poderá entrar na reunião após o organizador admitir você" . ATENÇÃO: Recomendamos baixar o aplicativo Webex no seu celular, computador ou notebook que possua áudio e vídeo , entrar 5 minutos antes do horário da audiência e estar em um local reservado/silencioso , com boa conexão de internet . MANUAL DE ACESSO: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual (55) 996295774 - Whatsapp. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5015915-87.2025.8.21.0027 e a Chave do processo 480669444525 .
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0800186-43.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: ANDRE VICTOR PEREIRA DA SILVA, ARLINDO ADSON DE SOUSA SILVA, IVAN BORGES DA SILVA JUNIOR, RONES DAVID RIBEIRO PEREIRA, RAIMUNDO NONATO SILVA DA CRUZ, CLAITON ARAUJO LIMA DOURADO, IGO CAMPELO CABRAL, LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA, HELLEN THAINAR SILVA ALENCAR MOTA, JOELISON DE SOUSA MOTA, OSAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR, LUIS GUSTAVO DE CARVALHO SILVA, ALEX FABRICIO DE BRITO SILVA, CECILIO DA PENHA ROSA JUNIOR, AYONAN JHONATA SILVA SANTOS, LUIS REGINALDO PIRES DE OLIVEIRA, GEOVANE CABRAL DA SILVA, WANDERLEY SANTOS DA SILVA, ANTONIO FELIPE FERREIRA FARIAS, MAURO ESTEVAM OSORIO, LUCAS MIGUEL DA COSTA FEITOSA, CARLOS RICARDO VIANA PINHEIRO, MARCOS DAVID VILARINHO ARAUJO, JOACY SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimo o patrono do réu RAIMUNDO NONATO SILVA DA CRUZ, para que no prazo de 5(cinco) dias informe endereço atualizado do réu, tendo em vista a necessidade da citação referente a tramitação destes autos. TERESINA, 23 de maio de 2025. ROSILANE RIBEIRO CLARO Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0800186-43.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - SOI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: ANDRE VICTOR PEREIRA DA SILVA, ARLINDO ADSON DE SOUSA SILVA, IVAN BORGES DA SILVA JUNIOR, RONES DAVID RIBEIRO PEREIRA, RAIMUNDO NONATO SILVA DA CRUZ, CLAITON ARAUJO LIMA DOURADO, IGO CAMPELO CABRAL, LUIS HENRIQUE ALVES DA SILVA, HELLEN THAINAR SILVA ALENCAR MOTA, JOELISON DE SOUSA MOTA, OSAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR, LUIS GUSTAVO DE CARVALHO SILVA, ALEX FABRICIO DE BRITO SILVA, CECILIO DA PENHA ROSA JUNIOR, AYONAN JHONATA SILVA SANTOS, LUIS REGINALDO PIRES DE OLIVEIRA, GEOVANE CABRAL DA SILVA, WANDERLEY SANTOS DA SILVA, ANTONIO FELIPE FERREIRA FARIAS, MAURO ESTEVAM OSORIO, LUCAS MIGUEL DA COSTA FEITOSA, CARLOS RICARDO VIANA PINHEIRO, MARCOS DAVID VILARINHO ARAUJO, JOACY SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado do réu RAIMUNDO NONATO SILVA DA CRUZ, para que apresente resposta à acusação por escrito, no prazo de 10(dez) dias, conforme despacho de ID74487714, exarado nestes autos. TERESINA, 23 de maio de 2025. ROSILANE RIBEIRO CLARO Vara de Delitos de Organização Criminosa
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5003941-36.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: NATHALIA CASTRO DO VALLE CPF: 078.972.816-80 RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. CPF: 07.575.651/0037-60 DESPACHO Trata-se de ação reparatória em a parte autora, apresentou pedido de desistência da ação (ID 10455836251). Ocorre que a parte ré já apresentou contestação, conforme se verifica de ID 10454244059. A questão em apreço cinge-se à possibilidade de homologação do pedido de desistência da ação sem a concordância da parte ré, quando esta já apresentou contestação. O artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil dispõe expressamente: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (…)." A norma legal é clara ao condicionar a homologação da desistência da ação, após a apresentação da contestação, à anuência da parte ré. A ratio legis reside na proteção do direito de defesa e no princípio da bilateralidade do processo, impedindo que a parte autora, após provocar a manifestação da parte ré, possa unilateralmente extinguir o processo, frustrando o seu direito de obter uma decisão de mérito que lhe seja favorável. No presente caso, a parte ré já apresentou contestação, rebatendo as alegações da parte autora. Desta forma, a homologação do pedido de desistência depende da concordância expressa da parte ré. A jurisprudência é pacífica neste sentido: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ANUÊNCIA DA PARTE RÉ - NECESSIDADE - ART. 485, § 4º , DO CPC - NÃO OBSERVÂNCIA - RECONVENÇÃO - ART. 343, § 2º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE CONTINUAÇÃO DA AÇÃO. Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não pode, sem o consentimento do réu, desistir da ação. De acordo com o art. 373, § 2º, do CPC, a desistência da ação não obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.”1 Nesse cenário, considerando a proximidade da audiência designada nos autos, entendo prudente aguarda-se a realização da audiência conciliatória, ocasião que a parte ré poderá manifestar expressamente quanto ao pedido de desistência da parte autora. Aguarde-se a realização da sessão de conciliação, a ser conduzida nos termos do artigo 27, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente 1TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.534178-9/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/03/2025, publicação da súmula em 12/03/2025