Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes

Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes

Número da OAB: OAB/PI 014401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes possui 382 comunicações processuais, em 355 processos únicos, com 155 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 355
Total de Intimações: 382
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPI
Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

📅 Atividade Recente

155
Últimos 7 dias
155
Últimos 30 dias
382
Últimos 90 dias
382
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (106) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (79) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 382 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000077-10.2014.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELANTE: IND COM E REP FAMILIA UNIDA DE BETEL LTDA - ME APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805427-83.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERLAN GONTIJO DE BRITO FILHO Advogado do(a) APELANTE: LARISSA MARQUES BRANDAO - MS19574 APELADO: NU PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A Advogado do(a) APELADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800366-60.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO CHAGAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562-A APELADO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0000001-52.1989.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A APELADO: JOSE FERNANDO GOIS Advogado do(a) APELADO: MOISES BATISTA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOISES BATISTA DE SOUZA - PI4217-S RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0803043-88.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Devolução] AUTOR: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS REU: NUBANK, ROMILDO JERONIMO DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NUBANK Rua Capote Valente, 120, - até 325/326, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 09/09/2025 às 10:30 na Sala de Audiência JECC Valença. Link: https://link.tjpi.jus.br/a65ffc Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo VALENçA DO PIAUÍ-PI, 8 de julho de 2025. FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO Secretaria do(a) JECC Valença do Piauí Sede
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801956-66.2024.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDA BORGES DE ABREU LIMA Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. James. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800900-59.2024.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO CAETANO DA SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sob o fundamento de que a sentença foi omissa, pois a parte autora recebeu integralmente os valores contratados em sua conta bancária, conforme comprovado nos autos, pela documentação acostada na contestação, bem como alegação de ausência de má-fé a ensejar indenização em danos materiais e omissão sobre conversão do contrato . Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 72978649). É a síntese do necessário. II. FUNDAMENTAÇÃO A decisão judicial deve ser clara, objetiva, íntegra e delimitada, impedindo que interpretações ilegítimas desfigurem o preceito concreto contido no decisum e que matérias deixem de ser apreciadas ou que sejam apreciadas para além do contorno fático-jurídico dos autos. Os incisos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão e erro material. Senão, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício. A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Por fim, erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Os aclaratórios opostos nestes autos fundamentam-se na ocorrência de omissão quanto à compensação do valor, tem-se que é manifesto que o Juízo não analisou a questão envolvendo a compensação de valores. Assim, reconhecida a omissão, passo a saná-la, integrando a sentença, nos seguintes termos: Deve ser assegurada à instituição financeira o direito a abater os valores depositados, comprovados por meio do comprovante de transferência juntado aos autos, devidamente atualizados, sob pena de enriquecimento indevido da autora, nos termos em que prescreve o art. 884 do Código Civil, verbis: “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.” Desse modo, no dispositivo da sentença, onde se lê: "(b) CONDENAR o banco réu a pagar à parte autora o valor correspondente à restituição em dobro do pagamento referente ao contrato n. 51-822228 080/17, respeitada a prescrição quinquenal, bem como a pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como indenização por danos morais; " Leia-se: “CONDENAR o banco réu a pagar à parte autora o valor correspondente à restituição em dobro do pagamento referente ao contrato n. 51-822228 080/17, respeitada a prescrição quinquenal, , com a devida compensação os valores disponibilizados na conta bancária da parte autora, bem como a pagar o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como indenização por danos morais;” Em relação à caracterização do dano moral, a sentença indicou os fatos ensejadores da lesão extrapatrimonial: descontos indevidos em benefício previdenciário sem vínculo contratual válido. Embora de forma sintética, a fundamentação é suficiente e revela o entendimento de que o dano moral decorre in re ipsa nessas hipóteses, em consonância com a jurisprudência consolidada. Assim, não há omissão. O decisum fixou expressamente o valor em R$ 1.000,00 (mil reais), não havendo divergência entre dispositivo e fundamentação. A eventual insatisfação com o montante fixado não configura contradição, mas mero inconformismo, o que é insuficiente para ensejar o acolhimento dos embargos. Por fim, não merece acolhimento a alegação de omissão apontada nos presentes embargos de declaração. Isso porque a suposta “omissão” relativa à conversão da modalidade contratual não se sustenta, visto que não houve, em momento algum, requerimento expresso nesse sentido nos autos. Conforme é cediço, para que se reconheça a existência de omissão sanável por meio de embargos de declaração, é imprescindível que o ponto supostamente omitido tenha sido objeto de pedido específico e devidamente fundamentado pela parte. Não se pode exigir manifestação judicial sobre matéria não suscitada ou não deduzida como pretensão da parte, sob pena de violação ao princípio da inércia da jurisdição. Portanto, ausente qualquer requerimento de conversão da modalidade contratual, não se configura omissão da decisão atacada. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para sanear a omissão apontada quanto à compensação do valor recebido pela parte autora, mantendo-se os demais termos da decisão inalterados. No mais, permanece inalterada a sentença nos demais pontos. Havendo interposição de apelação, certifique-se a tempestividade e intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo (art. 1.010, § 2º). Após as formalidades anteriores, independente de apresentação ou não das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intimações e expedientes necessários. CARACOL-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol
Anterior Página 5 de 39 Próxima