Karliny Campos Silva

Karliny Campos Silva

Número da OAB: OAB/PI 014629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karliny Campos Silva possui 69 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF1, TJPI, TJMA
Nome: KARLINY CAMPOS SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1007818-93.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DA CRUZ RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU. Ciência, via sistema. Caxias/MA, data digitalmente registrada LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008242-38.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA PEREIRA LUSTOZA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU. Ciência, via sistema. Caxias/MA, data digitalmente registrada. LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008740-37.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA NONATA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU. Ciência, via sistema. Caxias/MA, data digitalmente registrada. LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008746-44.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AURORA PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU. Ciência, via sistema. Caxias/MA, data digitalmente registrada. LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1009040-96.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA DE MORAIS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e outros DESPACHO A questão ora judicializada se encontra em julgamento no âmbito da Tema 326 - Turma Nacional de Uniformização na seguinte forma: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”. Considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre o mesmo tema, hei por bem realizar a SUSPENSÃO PROCESSUAL até julgamento definitivo do Tema 326 - TNU. Ciência, via sistema. Caxias/MA, data digitalmente registrada. LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1009485-17.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUSTACIA FERREIRA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS PADUA OLIVEIRA - PI7056 e ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e outros DESPACHO A questão posta à apreciação judicial será definida pela TNU no Tema 326, que trata da seguinte matéria controvertida: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade” (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS). Assim, considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juízo sobre a mesma controvérsia e a fim de evitar decisões conflitantes ao futuro precedente vinculante, reputo que a suspensão desta demanda até a resolução do Tema 326 da TNU é medida que se impõe. Ante o exposto, suspenda-se o presente feito até o julgamento do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização. Ciência, via sistema. Cumpra-se. Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo. JUIZ(ÍZA) FEDERAL/JUIZ(ÍZA) FEDERAL SUBSTITUTO(A)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0815571-51.2025.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0800531-26.2025.8.10.0098 AGRAVANTE: ANA KAROLINE FIRMINA DA SILVA ADVOGADO: LUCAS PÁDUA OLIVEIRA OAB/MA Nº 12262-A E ELIEZER COLAÇO ARAÚJO OAB/MA Nº 14629 AGRAVADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: PROCURADORIA DO BANCO PAN S.A. RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Versam os presentes autos sobre Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Ana Karoline Firmina da Silva contra decisão proferida pelo MM. Juiza Cinthia de Sousa Facundo, titular da Vara Única da Comarca de Matões/MA que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito que, deferiu parcialmente o pedido a gratuidade da justiça. A agravante alega em suas razões recursais não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais. Desta forma, requer que seja atribuído o efeito suspensivo, ao presente recurso a fim de reformar a decisão recorrida, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita. E no mérito, o provimento do Agravo de Instrumento. É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos para conhecimento do presente recurso, passo ao exame da liminar pretendida. Nos termos do art. 300, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo devem estar presentes elementos que evidenciem o periculum in mora (perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e o fumus boni iuris (probabilidade do direito), requisitos que, adianto, se encontram presentes no caso em exame. Sobre a questão, comentam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das obrigações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Pág. 312). Na hipótese dos autos, verifico presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, conforme passo a explicar. É cediço que o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido aos que preencham os requisitos legais para atender ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, na Lei nº 1.060/50 e no artigo 98 do Código de Processo Civil que preleciona: “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Saliente-se que essa benesse poderá ser indeferida “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”, a teor do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita goza de presunção relativa, admitindo-se prova em contrário. Muitas vezes, o magistrado respalda-se apenas no valor do subsídio mensal do autor, sem ater-se que o rendimento líquido é por vezes menos da metade das vantagens, em razão dos descontos obrigatórios e das despesas básicas para sua manutenção e de sua família (moradia, água, luz, alimentação, internet e saúde). Examinando detidamente os autos de origem, verifico que o Juízo a quo deferiu parcialmente a assistência gratuita, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito. (Id. nº 149772080). No entanto, de acordo com os documentos colacionados nos auto do 1º Grau, verifico que a agravante não possui condições de arcar com as custas processuais, por ser lavradora e beneficiária do Programa Bolsa Família, conforme (Id. nº 145709857). Com base nas regras do programa e documentos juntados, presume-se que a agravante se enquadra em situação de extrema pobreza ou em situação de pobreza. Sendo estas faixas de renda condizentes com os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, e inexistindo outras provas em contrário, resta demonstrada a fragilidade financeira da agravante. Pelo que, tenho que está presente na hipótese o fumus boni iuris, eis que a agravante logrou êxito em demonstrar situação econômica compatível com o benefício almejado, devendo ser reformado o deferimento parcial da gratuidade da justiça. Por fim, o periculum in mora resta configurado na possibilidade de extinção do processo de origem pelo Juízo a quo. Ante o exposto, presentes os requisitos essenciais à concessão da medida de urgência pleiteada, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso, para conceder os benefícios da Assistência da Justiça Gratuita a agravante. Comunique-se o Juízo da causa (Vara Única da Comarca de Matões/MA), sobre o inteiro teor desta decisão, que servirá como ofício. Intime-se a parte agravada, observado o art. 1.019, inc. II, do CPC para, no prazo legal, apresentar, se quiser, contrarrazões ao presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis. Ultimadas as providências antes determinadas ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora AJ-11
Anterior Página 4 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou