Karliny Campos Silva
Karliny Campos Silva
Número da OAB:
OAB/PI 014629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karliny Campos Silva possui 70 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJPI
Nome:
KARLINY CAMPOS SILVA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 13/2025 - Plenário Virtual No dia 30/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). (a). KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA . Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juizes(as): RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, LISABETE MARIA MARCHETTI e IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR e acompanhou/votou nos impedimentos da presente sessão Dr.ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0805025-46.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ CARVALHO FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 2 Processo nº 0802721-93.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MANOEL LEODIDO DE CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 3 Processo nº 0801337-42.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGAS LOPES DA SILVA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 4 Processo nº 0800782-31.2021.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DIAS PIRES (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE ARI AVELINO FONTENELES (RECORRIDO) Terceiros : JOSE ERISMAR VALENTE (TESTEMUNHA) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 5 Processo nº 0800913-98.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 6 Processo nº 0803228-62.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS SINIMBU NETO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 7 Processo nº 0801209-22.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS ALVES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 8 Processo nº 0805793-88.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA DE ASSIS OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 9 Processo nº 0804236-47.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA SOLIMAR MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 10 Processo nº 0805171-87.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ANTONIA MENDES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 11 Processo nº 0800369-03.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO NERES DE ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 12 Processo nº 0804315-26.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE SILVA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 13 Processo nº 0801018-65.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIA ALVES DE SOUSA LINHARES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 14 Processo nº 0804310-04.2023.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANANIAS ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 15 Processo nº 0800976-09.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DEBORA FERNANDA FERREIRA OSORIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRIDO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 16 Processo nº 0800356-64.2019.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARGEMIRO JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 17 Processo nº 0800621-18.2022.8.18.0033 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : CESARIO VICENTE DE ARAUJO (REQUERENTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 18 Processo nº 0000371-64.2018.8.18.0063 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (REQUERENTE) Polo passivo : ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS (APELADO) Relator : JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 19 Processo nº 0000251-95.2016.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LAURENTINO DA CONCEICAO ALVES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 20 Processo nº 0800097-74.2024.8.18.0122 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA NONATA MATOS DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 21 Processo nº 0800099-85.2019.8.18.0068 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE MILITAO GOMES DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 22 Processo nº 0804444-50.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS DA COSTA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 23 Processo nº 0802630-70.2020.8.18.0049 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROSA MARIA VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 24 Processo nº 0750094-90.2024.8.18.0001 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : CLEICIANE TEIXEIRA BEZERRA (IMPETRANTE) Polo passivo : ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL BELA VISTA (IMPETRADO) Terceiros : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800257-70.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO CARMO AMARO DE CARVALHO SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 26 Processo nº 0804021-90.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DOS MILAGRES SILVA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 27 Processo nº 0800612-82.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONINO PEREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 28 Processo nº 0803890-18.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : TERESA PINHEIRO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 29 Processo nº 0801675-11.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO ROSARIO DE SOUSA CORREIA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 30 Processo nº 0801602-28.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo : RAIMUNDA DA COSTA AQUINO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 31 Processo nº 0800673-10.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZETE FERNANDES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 32 Processo nº 0800674-92.2024.8.18.0141 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZETE FERNANDES DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 33 Processo nº 0803261-39.2023.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA INES DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 34 Processo nº 0801982-67.2024.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DOMINGOS FERREIRA LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 35 Processo nº 0804786-61.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 36 Processo nº 0805671-75.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : VICENTINA VERAS DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 37 Processo nº 0800691-26.2023.8.18.0057 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 38 Processo nº 0804905-22.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SALES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 39 Processo nº 0801941-84.2023.8.18.0028 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE AFONSO AMORIM DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 40 Processo nº 0803443-88.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 41 Processo nº 0803693-28.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PEDRO FRANCISCO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 42 Processo nº 0801644-87.2024.8.18.0078 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DA CRUZ EULALIO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 43 Processo nº 0801820-27.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ELIZIO DA ROCHA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0801458-54.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SOARES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 45 Processo nº 0803873-79.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO ANTONIO DA CONCEICAO ARAUJO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 46 Processo nº 0802269-19.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCIVALDO ALVES DE MACEDO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 47 Processo nº 0802412-31.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JAMES TORRES SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 48 Processo nº 0804167-92.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUCIRENE DA SILVA HILARIO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 49 Processo nº 0805354-13.2022.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE RODRIGUES DE LEMOS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 50 Processo nº 0815121-30.2020.8.18.0140 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZ FELIPE BARBOSA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : N.M-C.F.C CONTATO E SERVICOS LTDA - ME (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0802168-42.2022.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 52 Processo nº 0800174-70.2022.8.18.0149 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MACIEL SARAIVA DE MENESES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 53 Processo nº 0800578-78.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO CANDIDO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 54 Processo nº 0011931-96.2016.8.18.0087 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : GERARDO FERREIRA DO NASCIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 55 Processo nº 0801255-12.2024.8.18.0011 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SUMMA ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 56 Processo nº 0022196-56.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES OLIVEIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 57 Processo nº 0010654-12.2017.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA RODRIGUES SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 58 Processo nº 0012274-87.2019.8.18.0087 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MARIA DE FATIMA MELO DIAS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 59 Processo nº 0802742-83.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ROBERT ANDREWS DE SOUSA NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 60 Processo nº 0801542-55.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : JOSE REIS DE SOUSA BARBOSA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 61 Processo nº 0802257-43.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : OSCARINA LIMA DA SILVA ESCORCIO DE CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 62 Processo nº 0801196-14.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RICARDO DE CASTRO BARBOSA (RECORRENTE) Polo passivo : Thais Leite Nascimento (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 63 Processo nº 0802516-11.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDIVAN HELVIDIO DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : GOL LINHAS AEREAS S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 64 Processo nº 0801320-73.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA JOSE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0801071-04.2023.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EDLAN SENA OLIVEIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : HERLANE MARIA SENA CARVALHO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 66 Processo nº 0801388-37.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOCEANE DE SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 67 Processo nº 0801048-93.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDEAL (RECORRENTE) e outros Polo passivo : SILVANA FREITAS FEITOSA NUNES (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 68 Processo nº 0025770-87.2018.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MOISES PESSOA DE HOLANDA (RECORRENTE) Polo passivo : TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 69 Processo nº 0801695-02.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 70 Processo nº 0800444-29.2022.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (RECORRENTE) Polo passivo : CONDOMINIO RESIDENCIAL DORSAY (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 71 Processo nº 0801702-66.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DAVI ANDRADE SOUZA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 72 Processo nº 0800587-35.2024.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : TARJLA VALLERIA DA SILVA BELEZA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 73 Processo nº 0000227-36.2017.8.18.0060 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA ALICE RIBEIRO COSTA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 74 Processo nº 0800693-11.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 75 Processo nº 0800695-78.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 76 Processo nº 0803394-47.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAGSEGURO INTERNET S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : GEICIANE DE SOUSA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 77 Processo nº 0800398-58.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO ARAGAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 78 Processo nº 0800724-31.2023.8.18.0052 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : N GUEDES DA SILVA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ALEXANDRO BARBOSA DE FIGUEIREDO (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 79 Processo nº 0800414-97.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo : ELISANGELA DE SOUSA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0803165-87.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RENATO POCINO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : CARVALHO & FERNANDES LTDA (RECORRIDO) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 81 Processo nº 0800571-16.2023.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : ANA MARIA MENDES RODRIGUES (REQUERENTE) Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 82 Processo nº 0803045-48.2022.8.18.0028 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : FRANCIMEIRE DE SOUSA COSTA (REQUERENTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE FRANCISCO AYRES (APELADO) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 83 Processo nº 0800221-23.2021.8.18.0135 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (REQUERENTE) Polo passivo : MARIA APARECIDA DOS SANTOS (REQUERENTE) e outros Relator : RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 84 Processo nº 0801412-65.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : GIVALDO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 85 Processo nº 0800005-77.2023.8.18.0075 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ELIZO JOSE DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 86 Processo nº 0800172-41.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) e outros Polo passivo : DEUSIMAR COSTA MORAIS PRIMO (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 87 Processo nº 0802555-71.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : VALDEMAR FERREIRA DA COSTA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.. Ordem : 88 Processo nº 0804005-73.2023.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 89 Processo nº 0802433-58.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOAQUINA MARIA DE JESUS SANTOS CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 90 Processo nº 0801515-18.2023.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JOSE NARCISO NERES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 91 Processo nº 0800747-90.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DE MOURA RAMOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 92 Processo nº 0027041-97.2019.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : DALILA RIBEIRO MAIA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : ALVARO COSTA MARTINS DE SOUSA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 93 Processo nº 0803115-18.2022.8.18.0076 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : LUIZA ALVES DE SOUSA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 94 Processo nº 0801997-02.2023.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIA DE FARIAS PACHECO SENA (RECORRENTE) e outros Polo passivo : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 95 Processo nº 0803546-95.2024.8.18.0136 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRENTE) Polo passivo : MARCONE RODRIGUES MESQUITA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 96 Processo nº 0800259-25.2023.8.18.0051 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo : EXPEDITO LINO MOREIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 97 Processo nº 0802088-61.2020.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DA LUZ DA CONCEICAO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 98 Processo nº 0800445-29.2024.8.18.0143 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : TARCISIO PAIVA XIMENDES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 99 Processo nº 0802279-92.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANATIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 100 Processo nº 0802869-69.2024.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA BASTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 101 Processo nº 0802130-10.2023.8.18.0013 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA LUZIA DO SOCORRO CARVALHO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0800337-72.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO BATISTA DE SOUZA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 103 Processo nº 0804729-43.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO AGIPLAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : HILTON DA SILVA RODRIGUES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 104 Processo nº 0804986-05.2023.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FERNANDA CRISTINA LEITE AZEVEDO MACEDO (RECORRENTE) Polo passivo : PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 105 Processo nº 0801283-60.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 107 Processo nº 0801347-98.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARCELO BARBOSA NUNES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 108 Processo nº 0800330-40.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : MADSON CARLOS CABRAL FERREIRA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 109 Processo nº 0800795-15.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : OLGA MARIA DE BRITO SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 110 Processo nº 0802241-62.2023.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGNALDO JOSE PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 111 Processo nº 0800396-88.2024.8.18.0142 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA DO CARMO ARAGAO SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 112 Processo nº 0801316-80.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE BARRAS (RECORRENTE) Polo passivo : ROSINALVA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 113 Processo nº 0800461-78.2023.8.18.0155 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : PAULO SERGIO ZANELATO (RECORRENTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 114 Processo nº 0801654-24.2024.8.18.0146 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRENTE) Polo passivo : JOANEIDE DE SOUSA RAMOS XAVIER (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 115 Processo nº 0800705-28.2024.8.18.0169 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : JANAINA RUFINO DA SILVA ROCHA (RECORRENTE) Polo passivo : CARLA ADRIANA DE SOUSA SANTOS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 116 Processo nº 0805079-31.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 117 Processo nº 0800718-60.2024.8.18.0061 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 118 Processo nº 0802523-56.2024.8.18.0123 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 119 Processo nº 0801612-54.2024.8.18.0152 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : IVANETE GOMES DO NASCIMENTO SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER BRASIL S/A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NÃO CONHECIMENTO.. Ordem : 120 Processo nº 0802985-64.2024.8.18.0009 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo : IOLANDA PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 121 Processo nº 0800463-25.2024.8.18.0119 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ISABEL PEREIRA DOS REIS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 122 Processo nº 0800358-08.2024.8.18.0003 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) Polo passivo : WESLANY DE OLIVEIRA DANTAS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 123 Processo nº 0802753-98.2024.8.18.0026 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO (RECORRENTE) Polo passivo : NU PAGAMENTOS S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 124 Processo nº 0802223-56.2023.8.18.0050 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 125 Processo nº 0800756-25.2022.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : SAULO DE TARSO RIBEIRO GONCALVES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 126 Processo nº 0801500-51.2024.8.18.0131 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : MARIA PEREIRA SANTOS DE LIMA (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PARCIAL PROVIMENTO.. Ordem : 127 Processo nº 0800080-69.2024.8.18.0047 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : KATIANA BRITO DE MIRANDA (RECORRENTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 128 Processo nº 0800600-68.2020.8.18.0047 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : OZEAS PESSOA DA CRUZ (APELADO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 129 Processo nº 0023825-36.2016.8.18.0001 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : MABISON DE ARAUJO SILVA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 131 Processo nº 0802453-14.2023.8.18.0078 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DA ROCHA (REQUERENTE) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 132 Processo nº 0000001-21.2005.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ITAJACI TEIXEIRA DIAS (RECORRENTE) Polo passivo : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 133 Processo nº 0801144-79.2023.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AGEVINA REGINA FRANCISCA DO NASCIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 134 Processo nº 0804344-65.2021.8.18.0167 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : BANCO BMG SA (RECORRENTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA FERNANDES (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 135 Processo nº 0802199-27.2024.8.18.0039 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ANTONIO RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. Ordem : 136 Processo nº 0802039-49.2023.8.18.0164 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : ALAIR DE SOUSA RODRIGUES (RECORRENTE) Polo passivo : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : DAR PROVIMENTO.. Ordem : 137 Processo nº 0800710-41.2018.8.18.0046 Classe : PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (REQUERENTE) Polo passivo : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS CARVALHO (APELADO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : NEGAR PROVIMENTO.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 106 Processo nº 0800008-33.2021.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo : MARTIN WENER MOUSINHO NEIVA EIRELI (RECORRIDO) Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 130 Processo nº 0803499-77.2023.8.18.0162 Classe : RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Polo ativo : CARLOS EDUARDO MOURA GOMES (RECORRENTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator : LISABETE MARIA MARCHETTI. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de maio de 2025. RAQUEL DE SOUSA FERNANDES EPITACIO Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801110-30.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: FABRICIO DA SILVA SANTOS REU: BANCO MAXIMA S.A. SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA proposta por FABRÍCIO DA SILVA SANTOS, em face de BANCO MAXIMA S.A.. Pugna a parte autora pela concessão de tutela de urgência nos seguintes termos: (…) “A concessão da tutela de urgência, para: Suspender os descontos vinculados ao contrato nº 802588527; impedir a inscrição do autor em cadastros restritivos, ou promover sua exclusão imediata, sob pena de multa; (…) Presentes na exordial pedido de inversão do ônus da prova e de justiça gratuita. Breve relatório, embora dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. DECIDO. A dinâmica dos JECC's é primar pela conciliação, verdadeira âncora, sob pena de inviabilizar-se o sistema, ficando as medidas liminares cautelares ou antecipatórias tão somente para situações excepcionalíssimas, o que não é o presente caso. Com efeito, para a concessão da liminar ou antecipação de tutela deve-se primeiro ter um grau mínimo de certeza, no qual há uma possibilidade de que as alegações do autor sejam verdadeiras, bem como o fundado temor de que, enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que prejudiquem a apreciação da ação. No caso ora posto sob apreciação, a despeito da argumentação erigida pela parte autora, não vislumbro, até o presente momento processual, o preenchimento dos pressupostos constantes do artigo 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que impede a concessão da medida requestada antes da manifestação da parte requerida. Em que pesem as alegações trazidas pela parte autora em sua petição, entendo que se exige o contraditório para que se possa analisar a plausibilidade do pedido, que apesar de reversível, não se coaduna com os princípios basilares dos Juizados, que primam pela conciliação, de modo a não restar demonstrado prejuízo com o aguardo da apresentação do contraditório. Mostrando-se adequada, portanto, a não concessão do provimento, no limiar da lide, sem qualquer desenvolvimento do trâmite regular do processo, posto que, em assim não sendo, esgotaria, necessariamente - em cognição sumária - o objeto fundamental da controvérsia, que ao final – em cognição exauriente - após o curso natural do processo, viria a ser proferido. Diante do exposto, entendo por bem apreciar o pedido de tutela de urgência somente após a formação do contraditório. Desta feita, INDEFIRO o pedido de concessão liminar. Adiante, confrontando as alegações aduzidas na exordial com o conjunto probatório carreado nos autos, entendo pela necessidade de diligência por parte do requerente, a fim de analisar a plausibilidade dos demais pedidos elencados na inicial. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar EMENDA À INICIAL, juntando aos autos, sob pena de indeferimento (art. 319 e ss. do CPC), os documentos que seguem: extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício atingido, com o demonstrativo relativo ao mês da contratação impugnada, a fim de esclarecer a controvérsia quanto ao montante e à origem do crédito discutido; histórico de crédito do INSS, informando todo o período referente aos descontos impugnados; e histórico de empréstimos do INSS, destacando o contrato que se está impugnando. Findo o prazo e quedando-se inerte a parte Autora, façam-se os autos conclusos para sentença. Caso cumpra a determinação supracitada, proceda a secretaria com a expedição dos atos de comunicação pertinentes à realização da audiência designada, ficando, desde já, autorizada a sua redesignação, caso não haja tempo hábil para tanto. Intime-se a parte Autora. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoVARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/nº, Matadouro, Cep: 65.645-000 Tel.: 99-3576-1267, e-mail: vara1_mao@tjma.jus.br Processo nº 0801289-44.2021.8.10.0098 SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA instaurado contra JOSÉ VIEIRA PESSOA e ANTÔNIO JOSÉ CUNHA DA CRUZ, em que atribuídas as práticas, em tese, do crime previsto no art. 147 do Código Penal. Consta nos autos que o investigado JOSÉ VIEIRA PESSOA cumpriu o acordo de transação penal, consistente na prestação de serviço à comunidade, para trabalhar 01 (um) dia por semana, durante 2 (duas) horas, junto à Escola no POVOADO CENTRO DO DIAMANTE, pelo período de 01 (um) mês e meio, conforme documento de Id. 132373808. Quanto ao investigado ANTÔNIO JOSÉ CUNHA DA CRUZ, consta o pagamento de apenas 01 das 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais). Dado prosseguimento ao feito, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade de ambos os investigados (Id. 142446719). É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que restou verificada a prescrição da pretensão punitiva estatal. Veja-se. Inicialmente, quanto a JOSÉ VIEIRA PESSOA, verifica-se que, em sede de audiência, (Id. 120515477), realizou transação penal, devidamente homologada em juízo. Com o trâmite do feito, foi informado o devido cumprimento do acordo de transação penal (Id. 132373808), motivo pelo qual deverá ser declarada extinta a punibilidade de JOSÉ VIEIRA PESSOA em virtude do cumprimento da transação penal, ressaltando que, apesar de não importar em reincidência, a transação penal deverá ser registrada para impedir novamente o mesmo benefício e eventual acordo de não persecução penal no prazo de cinco anos, a teor do disposto no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 28-A, § 2º, III, do CPP Quanto a ANTÔNIO JOSÉ CUNHA DA CRUZ, consta o pagamento de apenas 01 das 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,00 (duzentos reais). No entanto, como ainda não há sanção penal concreta aplicada, a prescrição será regulada pela pena máxima em abstrato prevista para o crime, nos termos do art. 109, CP. Tendo em vista o fato típico atribuído ao acoimado, com pena máxima de 06 (seis) meses, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do art. 109, inciso VI do Código Penal. No caso dos autos, o fato teria ocorrido em 30/09/2021, até o presente momento, não houve quaisquer dos marcos do art. 117 do CP, quando decorrido período ao previsto para o crime em análise, motivo pelo qual deverá ser julgada extinta a punibilidade, na forma da legislação em vigor. DO DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, considerando a extinção da punibilidade de JOSÉ VIEIRA PESSOA, em virtude do cumprimento da transação penal, bem como a extinção da punibilidade de ANTÔNIO JOSÉ CUNHA DA CRUZ, pela ocorrência da prescrição (art. 107, inciso IV, CP), e, por conseguinte, a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente. Sem custas. Após o trânsito em julgado, sem que haja modificação no teor da sentença, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas legais. Dispensada a intimação dos autores do fato, nos termos do Enunciado nº 105 do FONAJE (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0803357-28.2025.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0801917-28.2024.8.10.0098 MATÕES/MA AGRAVANTE: GERALDA DE MOURA ADVOGADOS: LUCAS PADUA OLIVEIRA - OAB PI7056-A E ELIEZER COLACO ARAUJO - OAB MA14629-A AGRAVADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS RELATOR: Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por GERALDA DE MOURA em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Matões/MA que, nos autos da Ação de Cobrança, ajuizada em face de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, determinou o pagamento das custas processuais ao final do processo. Em suas razões recursais (id. 43031389), aduz o Agravante, em síntese, que constam dos autos elementos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência, conforme documentos juntado aos autos. Alega não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, sem o prejuízo do próprio, em razão do elevado valor das referidas custas processuais. Requer, assim, que seja admitido o presente recurso de agravo em sua modalidade instrumental e em seu efeito suspensivo, haja vista ter restado evidenciado que a decisão ora agravada é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante. Com esses argumentos, requer a concessão de efeitos da tutela antecipada e, no mérito, o provimento do recurso para conceder o benefício da gratuidade da justiça. É que cabe relatar no momento. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso e passo à análise do efeito suspensivo pleiteado. O art. 1.019 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. (grifou-se) Em relação ao referido efeito suspensivo importante colacionar doutrina de Daniel Assumpção: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela. Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que- tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento. Tratando-se de efeitos suspensivos ope judicis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento do seu direito.1 Outrossim, é cediço que nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 995, do CPC, a eficácia da decisão recorrida somente poderá ser suspensa, nos casos que da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, in verbis: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. – Grifou-se. No caso sub examine, verifica-se que o magistrado a quo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela agravante, por entender que uma vez escolhido o rito ordinário, a parte deve arcar com as custas processuais. De início, cumpre observar que, nos termos do artigo 98 do CPC, seria possível concluir que a justiça gratuita deveria ser concedida àquele que postula mediante simples afirmação de que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Contudo, a Constituição Federal de 1988 prevê a assistência jurídica ampla aos que “comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), de maneira que, para se conceber o benefício, não basta apenas a declaração de hipossuficiência financeira, uma vez que tal documento não conduz à presunção absoluta de a parte não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. Desse modo, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido somente aos que preencham os requisitos legais, visto que a presunção que milita em favor daquele que pede a concessão do benefício de justiça gratuita é relativa, devendo ser analisado de acordo com o caso concreto. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão dos benefícios em questão gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. 2. Na presente hipótese, verifico que o Tribunal local analisou a questão com base no conjunto fático-probatório dos autos. Transcrevo parte do voto, in verbis: "A parte aufere renda bruta superior ao critério estabelecido, conforme contracheque acostado (evento 23, CHEQ2, dos autos originários). E ainda resta o valor líquido de R$ 2.948,38 após pagamento de empréstimos consignados e cartão de crédito. Tudo isso demonstra capacidade financeira superior ao limite de isenção do imposto de renda e à média salarial do trabalhador brasileiro. (...) É verdade que em primeiro exame deve ser admitida a simples afirmação, pelo próprio beneficiário, de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Mas, especialmente na Justiça Federal, na qual as custas não são altas, é facultado ao magistrado fazer exame mais acurado e indeferir o benefício quando presentes elementos capazes de afastar a alegada insuficiência de recursos.(...) Assim, correta a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ante a não comprovação de dificuldade financeira do autor, não bastando mera declaração de insuficiência econômica". 3. A Corte de origem indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na análise da condição econômica da parte. Desconstituir a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias a respeito dos requisitos para o seu deferimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante nos autos, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.978.217/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 24/6/2022.) (grifo nosso) Destarte, é lícito ao magistrado o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça se verificar nos autos elementos capazes de desconstituir a alegação de hipossuficiência financeira deduzida pela parte requerente. Com efeito, a análise dos requisitos legais a permitir às partes litigarem sob o pálio da justiça gratuita deve ser rigorosa, sob pena de inviabilização da prestação do serviço público aos que efetivamente dele fazem jus. Não obstante, em que pese os argumentos invocados pelo Juízo a quo, entendo, em juízo de cognição sumária, que eles não refletem a melhor interpretação dada pelo STJ e pelo Código de Processo Civil em vigor, nem às peculiaridades do caso concreto. Vejamos. Na hipótese, ao propor a ação originária, a agravante declarou a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, na forma do art. 99, § 3º do CPC, acostando aos autos, ainda, documentos que demonstram, com a robustez necessária, sua hipossuficiência financeira, a qual é aposentada, conforme documento de id. 43792142 (Histórico de Créditos), percebendo rendimento médio mensal de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Nesse sentido, no vertente caso, vejo, a priori, que os argumentos apresentados pela Recorrente demonstram com clareza e objetividade a presença dos requisitos indispensáveis à concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Registro, todavia, que o presente recurso será analisado de forma exauriente, no julgamento de mérito, por esta c. Terceira Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Com efeito, no que se refere ao preparo recursal, em observância ao art. 98, § 5º, e art. 99, § 7º c/c art. 101, § 1º, todos do CPC, ante a possibilidade de concessão parcial do benefício da justiça gratuita, bem como observada a condição material atual do Agravante, concedo o benefício em relação às custas iniciais, sem prejuízo de ulterior análise. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para afastar a determinação de recolhimento das custas iniciais, até o julgamento de mérito deste recurso. Oficie-se ao juízo de base, dando-lhe ciência desta decisão, bem como se houve juízo de retratação da decisão recorrida, nos termos do art. 1.018 do CPC, facultando-o ainda a prestar demais esclarecimentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após as providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator 1 ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 1.702
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801389-67.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: YARA RIBEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo judicial firmado pelas partes em ID 73494810. Para que surta os efeitos jurídicos por elas almejados e autorizados pelo ordenamento jurídico, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, julgando o processo com resolução do mérito. Cumprida as obrigações nos termos em que foram acordadas, certifique-se, arquivando-se o processo em seguida. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei (Art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95). Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO NÃO CUMPRIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo banco requerido contra sentença que julgou procedente, em parte, ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a indenização à autora em R$ 1.000,00 (mil reais). A autora alegou que sofreu descontos não autorizados em sua conta bancária a título de "TARIFA DE MSG", sem que tivesse contratado tal serviço. O banco, em contestação, sustentou a regularidade da cobrança, sem, contudo, apresentar contrato que comprovasse a adesão da autora ao serviço questionado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os descontos efetuados na conta bancária da autora possuem respaldo contratual que justifique a cobrança, afastando o dever de restituição e indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova da contratação do serviço bancário recai sobre o fornecedor, nos termos do art. 373, II, do CPC, não tendo o banco requerido apresentado documentação que comprovasse a anuência da autora à cobrança da tarifa questionada. 4. A ausência de comprovação contratual caracteriza a cobrança como indevida, ensejando a repetição do indébito na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro quando há cobrança indevida sem engano justificável. 5. Os descontos indevidos reiterados em conta bancária configuram falha na prestação do serviço, gerando transtornos ao consumidor que ultrapassam o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável. 6. A confirmação da sentença recorrida por seus próprios fundamentos está em conformidade com o art. 46 da Lei nº 9.099/95 e não configura ausência de motivação, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ônus de demonstrar a contratação de serviço bancário que gera cobranças ao consumidor recai sobre a instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. 2. A ausência de comprovação contratual caracteriza a cobrança como indevida e enseja a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A cobrança indevida reiterada em conta bancária constitui falha na prestação do serviço, passível de indenização por danos morais. 4. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de motivação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II, e 85, §2º; Lei nº 9.099/95, art. 46; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091 RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0805416-19.2023.8.18.0167 Origem: RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RECORRIDO: STHEFANY COELHO DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: KARLINY CAMPOS SILVA - PI14629-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal- Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto Trata-se de demanda judicial, na qual a autora alega: que teve descontos indevidos em sua conta bancária, em decorrência de serviços não contratados. Por essas razões, requereu: os benefícios da justiça gratuita; condenação do requerido a restituição em dobro dos valores descontados, a título de repetição de indébito; e condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o requerido aduziu: ausência de interesse de agir; que houve efetiva contratação da tarifa bancária ora questionada. Por essas razões, requereu o acolhimento das preliminares, e, subsidiariamente, a improcedência da demanda. Sobreveio sentença, resumidamente, nos termos que se seguem: Assim sendo, aplico à espécie o que dispõe o art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90. As circunstâncias verificadas permitem concluir que houve falha do réu ao descontar da conta bancária da autora valores inerente as tarifas “TARIFA DE MSG”. Embora o réu afirme em contestação que não há cobrança de pacote de serviços, e que as respectivas tarifas estão expressas no ajuste, não trouxe qualquer comprovação nesse sentido, ônus que a toda evidência lhe competia quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão autoral. Nessa esteira, repise-se que sobre as tarifas da “TARIFA DE MSG” nada há nos autos que demonstre contrato firmado com a demandante. Diante do exposto e nos termos do enunciado 162 do Fonaje, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para reduzir o quantum pretendido como dano moral. De outra parte, condeno o réu BANCO DO BRASIL SA a título de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados referente as as tarifas “TARIFA DE MSG”, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sujeito a inclusão juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 405, CC, Súmula 163, STF e Lei 6.899/91. Condeno o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido da incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e atualização monetária a partir desta data. Ainda, determino a cessação dos descontos na conta bancária do autor junto ao réu das tarifas relativas as tarifas da “TARIFA DE MSG”. Inconformado, o requerido, ora Recorrente reiterou, em suas razões, os termos da contestação, e requereu o recebimento e provimento do recurso, para que a sentença seja reformada, e sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Apesar de devidamente intimada, a autora, ora Recorrida, não apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos das partes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença recorrida não merece reparos, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”. A confirmação da sentença, proferida sob o rito procedimental dos Juizados Especiais, por seus próprios fundamentos não enseja nulidade, pois não importa em ausência de motivação, inexistindo violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: EMENTA DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.10.2013. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Na compreensão desta Suprema Corte, não importa ausência de motivação, a adoção dos fundamentos da sentença recorrida pela Turma Recursal, em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, que disciplina o julgamento em segunda instância nos juizados especiais cíveis. Precedentes. Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da Republica. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014) Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, com fundamento no art. 46 da Lei nº 9.099/95. Imposição em custas e honorários advocatícios, ao Recorrente, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, considerando os parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC. É como voto. JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801435-22.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] INTERESSADO: MARCO ANTONIO MORAIS SOARES INTERESSADO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Uma vez que transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Executada, sem que o tenha feito, e dispensada nova citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, DETERMINO às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, o SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos existentes sob a titularidade da parte Executada, mediante repetição programada (teimosinha), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, de R$ 2.557,67, já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e o faço em consonância com o art. 854 do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível