Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Carlos Magno Chaves Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 015056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Magno Chaves Da Silva Junior possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
STJ, TRT22, TJDFT, TRT2, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ETCiv 0000201-57.2025.5.22.0105 EMBARGANTE: P. DE S. MACHADO - ME EMBARGADO: RAIMUNDO MACHADO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0c3fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se CONHECER e, no mérito, ACOLHER os presentes embargos de terceiro, tudo na forma da fundamentação supra, para determinar para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o veículo I/NISSAN FRONTIER XE X4, Placa OEI 3581, determinando a sua liberação em favor da empresa MACHADÃO SUPERMERCADO LTDA., nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 44,26 pelo executado; a teor do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo principal (0001028-20.2015.5.22.0105) e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO MACHADO DE CARVALHO - MANOEL CARLOS DE SOUSA MACHADO
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ETCiv 0000201-57.2025.5.22.0105 EMBARGANTE: P. DE S. MACHADO - ME EMBARGADO: RAIMUNDO MACHADO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b0c3fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se CONHECER e, no mérito, ACOLHER os presentes embargos de terceiro, tudo na forma da fundamentação supra, para determinar para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o veículo I/NISSAN FRONTIER XE X4, Placa OEI 3581, determinando a sua liberação em favor da empresa MACHADÃO SUPERMERCADO LTDA., nos termos da fundamentação que passa a ser parte integrante deste dispositivo. Custas processuais no importe de R$ 44,26 pelo executado; a teor do art. 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo principal (0001028-20.2015.5.22.0105) e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Notifiquem-se as partes. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - P. DE S. MACHADO - ME
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016291-75.2025.5.16.0019 AUTOR: JOCILEIDE SILVA DO NASCIMENTO ROCHA RÉU: MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8537 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 07 de julho de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Sob apreciação o petitório #id:2b36fc2. 2. A teor da decisão que deferiu a liminar requerida em sede do Mandado de Segurança nº 0017162-65.2025.5.16.0000, determinando a remarcação da audiência antes designada no feito para o dia 03/07/2025 (#id:577730a); torne-se sem efeito o arquivamento decretado em ata de audiência (#id:f88af04) e seus efeitos. 3.Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 16/07/2025 às 11h15min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput), a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timon/MA, localizada na Avenida Jaime Rios, nº 536, Parque Piauí, CEP 65.630-370, Timon/MA. 4. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016291-75.2025.5.16.0019 AUTOR: JOCILEIDE SILVA DO NASCIMENTO ROCHA RÉU: MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b8537 proferido nos autos. CONCLUSÃO Remeto os autos conclusos ao Exmo. Juiz Titular para análise e deliberação. Timon/MA, 07 de julho de 2025. Gina Demes de Castro Analista Judiciário DESPACHO Vistos e apreciados. 1. Sob apreciação o petitório #id:2b36fc2. 2. A teor da decisão que deferiu a liminar requerida em sede do Mandado de Segurança nº 0017162-65.2025.5.16.0000, determinando a remarcação da audiência antes designada no feito para o dia 03/07/2025 (#id:577730a); torne-se sem efeito o arquivamento decretado em ata de audiência (#id:f88af04) e seus efeitos. 3.Inclua-se o feito na Pauta Judicial do dia 16/07/2025 às 11h15min, em caráter UNO, sob as penas da lei (CLT, art. 844, caput), a ser realizada PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Timon/MA, localizada na Avenida Jaime Rios, nº 536, Parque Piauí, CEP 65.630-370, Timon/MA. 4. Notifiquem-se as partes. TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOCILEIDE SILVA DO NASCIMENTO ROCHA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801987-60.2022.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Penalidades] EXEQUENTE: MEGA-ON SOLUCOES LTDA - MEEXECUTADO: MUNICIPIO DE UNIAO DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, atualizando o débito, se for o caso. Cumpra-se. UNIÃO, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000376-20.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JEORDANIA ARAUJO PINHEIRO, MARIA DE LOURDES ARAUJO PINHEIRO INVENTARIADO: VICENTE PINHEIRO NETO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens de VICENTE PINHEIRO NETO, devidamente qualificado nos autos. Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (p. 21 do id. 13853302), certidão de casamento (p. 11 do id. 13853302), documentos pessoais de identificação dos herdeiros (p. 12/19 do id. 13853302), certidões dos registros de imóveis (p. 23 do id. 13853302, 39829283, 39829284 e 39829285), carta de concessão de pensão por morte (p. 40 do id. 13853302), certidões negativas fiscais (29166325, 29166327 e 47924118) e termo de quitação do ITCMD (32207001). Plano de partilha amigável às p. 65/68 do id. 13853302. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. De acordo com o art. 659 do CPC, que dispõe sobre o arrolamento sumário, a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz. O caso em análise se coaduna perfeitamente com o mencionado dispositivo legal, haja vista que todos os herdeiros são pessoas capazes para os atos da vida civil e concordes quanto à partilha dos bens deixados pela pessoa falecida. Outrossim, resta comprovada a condição de herdeiros e a titularidade dos bens descritos no plano de partilha. As únicas pendências existentes no feito residem na ausência das certidões negativas fiscais na esfera municipal e certidão negativa de testamento, requisitadas pelo Juízo anteriormente. Todavia, não pode um feito de solução relativamente simples, que já se arrasta por 9 anos, se prolongar ainda mais por inércia das partes. Por fim, destaco que, na forma do art. 654, parágrafo único, do CPC, ainda que existam débitos do espólio com a Fazenda Pública, isso não impede o julgamento da partilha, eis que o pagamento restará garantido pelos bens que serão partilhados, e somente será expedido o formal de partilha após a prova da regularização dos débitos e juntada de todas as certidões pendentes. Destarte, converto o feito para o rito do arrolamento sumário, ao passo que, com fulcro no art. 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha amigável dos bens de VICENTE PINHEIRO NETO, apresentado na petição de p. 65/68 do id. 13853302, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: 1) certidão comprobatória de ausência de testamento em nome do inventariado (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); e 2) certidões negativas fiscais em nome do inventariado e de seus bens na esfera municipal. Na hipótese de decorrer em branco o prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento após eventuais novos requerimentos da parte. Caso a parte inventariante atenda todas as determinações supra, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários. Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil. Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil. Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14). No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado. Ato contínuo, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR MSCiv 0017163-50.2025.5.16.0000 IMPETRANTE: MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE TIMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98e798 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a empresa MEGA-ON Soluções Ltda – ME protocolizou dois Mandados de Segurança de ns. 0017162-65.2025.5.16.0000 e 0017163-50.2025.5.16.0000, com objetos iguais, tendo requerido a desistência do presente feito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos a Excelentíssima Desembargadora Relatora. São Luís (MA), / / 2025. José Valdionor Assessor DESPACHO Tendo em vista que a desistência da ação constitui ato unilateral da parte, homologo a manifestação para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200 do CPC. Após as providências de baixa na estatística do gabinete, arquive-se. SAO LUIS/MA, 04 de julho de 2025. ILKA ESDRA SILVA ARAUJO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MEGA-ON SOLUCOES LTDA - ME