Fernanda De Alcantara Pires

Fernanda De Alcantara Pires

Número da OAB: OAB/PI 016448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Alcantara Pires possui 80 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJPA, TRF1, TJMA, STJ, TJRJ, TJDFT, TJPI, TJSP, TRT16
Nome: FERNANDA DE ALCANTARA PIRES

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: MARIA LUZENIR DA CONCEICAO SAMPAIO Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1040220-15.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 17/07/2025 Horário: 09:30 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Telepresencial de Julgamento do núcleo 4.0. Os advogados habilitados devem solicitar sustentação oral através do e-mail 3turma4.0@trf1.jus.br, até as 15h do dia 16/07. Devem constar no e-mail informações como o nº do processo, nome da parte, nome do advogado que irá sustentar e e-mail para envio do link. O link pode ser enviado até 1h antes do início da sessão, caso contrário, entrar em contato pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual. Todas as informações referentes às sessões telepresenciais podem ser encontradas na Portaria Nutur 2/2022, disponibilizada no site do TRF1/BA. NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº.: 0801076-73.2024.8.10.0117 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. P. D. E. D. M. RÉU: C. M. C. e outros O Exmo. Sr. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, MM de Juiz Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, na forma de lei etc, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem que, por este juízo, foram processados os autos da Ação AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), conforme acima especificado. FINALIDADE: CITAR C. M. C., (“LOURINHO”), brasileiro, nascido em 06/03/2006, filho de Elizangela Carvalho Marques, portador do CPF: 107.935.833-14, residente e domiciliado no Povoado Roça, zona rural do município de Santa Quitéria – MA, CEP 65.540-000, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido para, nos termos da ação acima especificada, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 (DEZ) DIAS. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Moreira, Av. Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Quitéria/MA, CEP: 65.540-000. Telefone: (98) 2055-4251. E-mail: vara1_sqm@tjma.jus.br. Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sqm. Sala de Audiências: meet.google.com/pce-wrmq-fkq. ENCERRAMENTO: Dado e passado o seguinte edital nesta cidade e Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Juiz Cristiano Regis Cesar da Silva Titular de Santa Quitéria/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0800891-35.2024.8.10.0117 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE/AUTOR(A): M. P. D. E. D. M. REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): A. K. C. B. P. Advogados do(a) REU: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 25 de junho de 2025. Eu, MARIA HELENA SOUSA COSTA, digitei. ID = 149979618 PRAZO = 5 dias Advogados do(a) REU: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A
  5. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807615-52.2023.8.10.0000 CREDOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  6. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO ASSESSORIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº. 0807617-22.2023.8.10.0000 CREDOR: ALZENIR SELMA VIANA PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO Advogado do(a) REQUERIDO: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749-A DESPACHO I. Intimem-se os interessados, por intermédio de seus procuradores/advogados habilitados, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias – prazo esse contado em dias corridos (art. 80, Resolução CNJ 303/2019), sobre os cálculos referentes ao valor atualizado, inclusive acerca das retenções legais (previdenciária e tributária) (art. 44, § 1º, Resolução GP-TJMA 172023). II. Encontra-se anexa aos autos a Planilha de Cálculos. III. Determino que os pagamentos dos créditos sejam realizados, preferencialmente, mediante transferência eletrônica bancária, expedindo-se Ofício/Alvará Eletrônico à Agência Setor Público do Banco do Brasil. IV. Para tanto, intimem-se os credores/beneficiários para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, observando-se a correspondência dos titulares e dos créditos (Banco, conta bancária, agência, CPF – Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal), vedado o pagamento do crédito em contas de terceiros. V. Decorrido o prazo assinalado, sem impugnação aos cálculos e informados os dados bancários, adotem-se as providências para a efetivação dos pagamentos. VI. Havendo impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para deliberação. VII. Fica(m) o(s) credores(s) cientificado(s) que a concordância com os cálculos realizados importará em preclusão lógica e consumativa, bem como em renúncia expressa a discussão acerca de eventuais diferenças de valores nesta instância administrativa, ao tempo em que a ausência de manifestação, implicará em concordância tácita aos cálculos. Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716618-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO PINTO DA SILVA FILHO REU: BERNARDA MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de ação de reintegração de posse. Não vejo provados nos autos a posse justa e de boa-fé da parte autora. Isso porque a questão demanda dilação probatória. Os documentos juntados não foram capazes de comprovar a negócio jurídico, tampouco a posse da parte autora. Portanto, indefiro a liminar de reintegração de posse. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  8. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800587-54.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCUS FELIPE DA SILVA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO AURELIO MILEO MOREIRA - MA18433 DEMANDADO: IVAN VIERA CALDAS Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A SENTENÇA Tendo em vista o teor da certidão e considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago, Juíza de Direito.
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