Fernanda De Alcantara Pires

Fernanda De Alcantara Pires

Número da OAB: OAB/PI 016448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda De Alcantara Pires possui 82 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJPI e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJPI, TJPA, TJSP, TRT16, STJ, TJRJ, TRF1
Nome: FERNANDA DE ALCANTARA PIRES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0801220-13.2025.8.10.0117 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA NEUSA RODRIGUES Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): LAILSON RODRIGUES FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 28 de maio de 2025. Eu, MARCUS VINICIUS LEAO DA SILVA, digitei. ID = 146122567 PRAZO = sem prazo Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716618-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RAIMUNDO PINTO DA SILVA FILHO REU: BERNARDA MARIA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1022912-58.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: E. D. J. R. B. P. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502 e POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448 POLO PASSIVO:L. H. D. O. B. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO - SP160824 e DIRCEU CARREIRA JUNIOR - MA22927-A FINALIDADE: Intime-se o advogado da parte autora(E. D. J. R. B. P. E OUTROS) para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a necessidade da produção de prova oral em audiência, demonstrando sua pertinência e utilidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
  5. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0800326-65.2025.8.10.0140 TUTELA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE(S): CAMILA DA CRUZ DINIZ Advogado(a)(s): Dr. Antonio Rodrigues Monteiro Neto – OAB/MA nº 8679 e Dra. Poliana da Silva Sousa – OAB/MA nº 16448-A REQUERIDO(A)(S): SEBASTIANA FERNANDES CORREA e ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS BATALHA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de documentos da parte requerente indispensáveis à propositura da ação e à análise do pedido de tutela de urgência, quais sejam: a) atestado de idoneidade moral subscrito por duas testemunhas com seus respectivos dados; b) certidão de antecedentes criminais. Logo, não restou atendida a regra estatuída no art. 320 do CPC. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de (seu)(sua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 321, caput, do CPC), EMENDE A INICIAL, juntando aos autos a documentação supracitada, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME conclusos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERVE o presente despacho como mandado. Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari/MA – respondendo pela Comarca de Vitória do Mearim/MA (PORTMAG-GCGJ – 3422025)
  6. Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS PROCESSO Nº.: 0800054-43.2025.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS ALVES REQUERIDO: GMB INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI e outros (2) O Exmo. Sr. Cristiano Regis Cesar da Silva, MM de Juiz Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, na forma de lei etc, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem que, por este juízo, foram processados os autos da Ação de Usucapião, conforme acima especificado. CITANDO(A)(S): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS da área com as seguintes confrontações: NORTE: GMB INVESTIMENTOS HOLDING EIRELE SUL: GMB INVESTIMENTOS HOLDING EIRELE LESTE: FAZENDA NUTRE BRASIL LTDA OESTE: KASSIO COSTA LOPES FINALIDADE: oferecer resposta à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de confissão e revelia. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Antonio Rodrigues Moreira, Av. Dom Pedro II, s/n, Centro, Santa Quitéria/MA, CEP: 65.540-000, telefone: (98) 3476-1246, e-mail: vara1_sqm@tjma.jus.br. ENCERRAMENTO: Dado e passado o seguinte edital nesta cidade e Comarca de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025. Juiz Cristiano Regis Cesar da Silva Titular de Santa Quitéria/MA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800251-47.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: ANTONIA KAMILA RIBEIRO MARTINS REU: DANIEL EVANGELISTA CRUZ DECISÃO Cuida-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por ARTHUR RIBEIRO (menor impúbere, nascido em 23/08/2022, representado por sua mãe, ANTONIA KAMILA RIBEIRO MARTINS), em desfavor de DANIEL EVANGELISTA CRUZ , todos qualificados na exordial. Narra a inicial, em síntese, que, os requerentes se relacionaram por um período de 02 anos, iniciaram 20 de setembro de 2019, e se separaram em dezembro de 2021. Desta união adveio o nascimento de um filho, ARTHUR RIBEIRO, nascido no dia 23/08/2022, menor impúbere. Frise-se que, o requerido requereu a investigação de paternidade, para que não haja nenhuma dúvida com relação ao menor impúbere, não se opondo, pois, a realizar o exame assim que for convocado pela justiça. Assevera que não houve acordo entre as partes quanto aos alimentos. Alega, na inicial, que o menor está sob a guarda da genitora e, continuará a residir no endereço e na companhia da mãe, tendo o genitor o direito de conviver com a filha, de forma convencionada que mais conveniente sejam ao interesse da menor, e previamente comunicado a genitora. Nesse sentido, requer-se: a) Concessão da tutela de urgência antecipatória, para fixação de alimentos provisórios no valor equivalente de 30% (trinta por cento) do salário mínimo e que depois poderá ser aumentada de acordo com o aumento do salário. E que seja depositada na conta em audiência; b)Determinar a citação do requerido, inicialmente pelo oficial de justiça, ou, ainda, por meio eletrônico, tudo nos termos do art. 246, incs. I, II e V, do CPC/2015; PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE PATERNIDADE; É o relato do necessário. Passa-se a fundamentar e decidir. O pedido de alimentos provisórios formulado tem nítida feição de antecipação dos efeitos da tutela, o que, na dicção do art. 300 do Código de Processo Civil, reclama a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ocorre que a fixação de obrigação alimentar, ainda que provisória, depende, intrinsecamente, da certeza do vínculo de filiação, do qual exsurge eventual dever de prestar alimentos. Assim, a despeito da presumida necessidade pela própria natureza alimentar da prestação, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito pleiteado, o qual demanda a realização de prova pericial (exame de DNA) no caso concreto. De fato, neste momento processual, não basta somente a prova documental já carreada aos autos como suficiente para a comprovação das alegações autorais. Ante o exposto: 1. Pela cumulação de matérias (investigação de paternidade e alimentos), RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, na forma dos arts. 319 e 320 do CPC. 2. Com fulcro na presunção legal dos arts. 98 e 99 do CPC, CONCEDO a gratuidade judiciária à parte autora. 3. Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNO, desde logo, audiência de conciliação para o dia 17/06/2025, às 09:30, restando facultada por este Juízo a participação dos envolvidos de forma presencial, mediante comparecimento ao Fórum local, ou por videoconferência, nos moldes do art. 1º da Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, cujo link de eventual acesso virtual segue, desde logo, abaixo: bit.ly/varunimatoli Eventual intenção de cancelamento por desinteresse conciliatório de ambas as partes deverá ser manifestada em prazo hábil anterior à realização do ato ora designado, com arrimo no art. 334. §4º, I, do CPC. 4. INTIME-SE a parte autora por seu causídico, a teor do art. 334, §3º, do CPC. Se a parte autora for patrocinada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora, na forma do art. 186, §2º, do CPC, cientificando, de todo modo, o respectivo órgão. 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por meio eletrônico ou, na sua impossibilidade, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 246, caput, §§ 1º e 1º-A, do CPC. 6. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 7. ADVIRTAM-SE as partes quanto às previsões contidas no art. 334, §§4º a 10, do CPC, mormente no que se refere a: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou Defensores Públicos; c) As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) A parte ré deverá ser alertada, ainda, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada em até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de realização da audiência. 8. CIENTIFIQUEM-SE, ainda, de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença; b) Por outro lado, inexistindo composição, proceder-se-á à tentativa de celebração de CALENDÁRIO PROCESSUAL, na forma do art. 191 do CPC; c) Não havendo calendarização, não comparecendo qualquer das partes à audiência ou não sendo esta realizada por qualquer motivo, terá a parte requerida, nos termos do art. 335, I, do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do art. 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma; 09. Na hipótese de prosseguimento do feito, com apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). 10. Em sequência, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. 11. Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público, inclusive para eventual especificação de provas, consoante art. 179, I e II, do CPC; 12. Após, retornem conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 13. Havendo incidentes, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves
  8. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº.: 0800054-43.2025.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO SANTOS ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): GMB INVESTIMENTOS HOLDING EIRELI e outros (2) FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 26 de maio de 2025. Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei. ID = 149155943 - Apresentar elementos que demonstrem o valor de mercado do imóvel usucapiendo ou justifique adequadamente o valor atribuído à causa. PRAZO = 15 dias Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A
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