Joel Carlos Rodrigues Barbosa

Joel Carlos Rodrigues Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 016671

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joel Carlos Rodrigues Barbosa possui 125 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMA, TJBA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJMA, TJBA, TRF1, TRT22, TJPI, TST
Nome: JOEL CARLOS RODRIGUES BARBOSA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000155-59.2025.5.22.0108 AUTOR: ALONCIO FERREIRA DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd1baa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por ALONCIO FERREIRA DE SOUSA  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALONCIO FERREIRA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000173-80.2025.5.22.0108 AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef98380 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000174-65.2025.5.22.0108 AUTOR: DORGEVALDO TETE LOPES RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9164ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por DORGEVALDO TETE LOPES  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DORGEVALDO TETE LOPES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000175-50.2025.5.22.0108 AUTOR: ELIETE DE SOUZA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b1dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por ELIETE DE SOUZA SANTOS  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DE SOUZA SANTOS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000176-35.2025.5.22.0108 AUTOR: JOANILTON RIBEIRO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df92893 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOANILTON RIBEIRO DA SILVA  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOANILTON RIBEIRO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000177-20.2025.5.22.0108 AUTOR: VALTEBIR DIAS LOPES RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f399720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por VALTEBIR DIAS LOPES  em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALTEBIR DIAS LOPES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000186-79.2025.5.22.0108 AUTOR: IVAN DA ROCHA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7734121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DECIDE-SE: Declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da Reclamação Trabalhista ajuizada por IVAN DA ROCHA VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI para condenar a parte reclamada nas obrigações de pagar: adicional de insalubridade de 40% (diferença salarial do grau de 20% para 40%) no período compreendido de 20.03.2020 a 16.01.2023, considerando-se como base de cálculo o salário base à época própria;diferença salarial relativa ao piso nacional da categoria de ACS de janeiro/2023. Para fins de liquidação do julgado deverá o município demandado juntar aos autos na fase de liquidação da sentença, os contracheques mês a mês do período referente a condenação. Tudo conforme fundamentação supra, parte integrante do decisum. Honorários advocatícios autorais no percentual de 15%. Deferidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante (CLT, art. 790, §3º). Arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de alçada. Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00, porém isento, por disposição legal. Atualização, juros e recolhimentos fiscais na forma de praxe. Intimem-se as partes. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DA ROCHA VIEIRA
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