Ricardo Feitosa Reis

Ricardo Feitosa Reis

Número da OAB: OAB/PI 017977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Feitosa Reis possui 55 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT16, TRT5, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT16, TRT5, TRT22, TST, TRT21
Nome: RICARDO FEITOSA REIS

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-65.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO DE MELO SILVA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85d13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 2fd501d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Jomayra Pereira dos Santos (CPF: 143.017.957-07) e Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira (CPF: 023.717.623-85), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE MELO SILVA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-65.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO DE MELO SILVA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85d13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 2fd501d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Jomayra Pereira dos Santos (CPF: 143.017.957-07) e Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira (CPF: 023.717.623-85), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do alvará de transferência expedido nos autos.  SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID. a88b84d proferido nos autos:  1. Verifique a Secretaria, no sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social os depósitos efetuados pelo BANCO DO BRASIIL. 2. Após, libere-se ao BANCO DO BRASIL os saldos dos depósitos encontrados. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a(s) conta(s) informada(s) na manifestação de id 169a142, notifique-se e proceda a sua inabilitação do polo passivo, consoante os termos do Acórdão de id 26874cb. 3. Notifique-se a exequente para atualizar os cálculos de id a0bf2ab, incluindo a multa cominada no acórdão de id 23c7183, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da ação e arquivamento provisório. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA BARBOSA DE JESUS
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID. a88b84d proferido nos autos:  1. Verifique a Secretaria, no sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social os depósitos efetuados pelo BANCO DO BRASIIL. 2. Após, libere-se ao BANCO DO BRASIL os saldos dos depósitos encontrados. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a(s) conta(s) informada(s) na manifestação de id 169a142, notifique-se e proceda a sua inabilitação do polo passivo, consoante os termos do Acórdão de id 26874cb. 3. Notifique-se a exequente para atualizar os cálculos de id a0bf2ab, incluindo a multa cominada no acórdão de id 23c7183, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da ação e arquivamento provisório. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004   Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID. a88b84d proferido nos autos:  1. Verifique a Secretaria, no sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social os depósitos efetuados pelo BANCO DO BRASIIL. 2. Após, libere-se ao BANCO DO BRASIL os saldos dos depósitos encontrados. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a(s) conta(s) informada(s) na manifestação de id 169a142, notifique-se e proceda a sua inabilitação do polo passivo, consoante os termos do Acórdão de id 26874cb. 3. Notifique-se a exequente para atualizar os cálculos de id a0bf2ab, incluindo a multa cominada no acórdão de id 23c7183, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da ação e arquivamento provisório. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017453-22.2022.5.16.0016 AUTOR: JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO RÉU: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226acf7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal e a parte autora não ofertou impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte reclamada, mesmo tendo sido devidamente notificada para tal propósito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 21 de maio de 2025   THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a)     DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e que não houve impugnação, conforme acima certificado, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, notifique-se a parte autora acerca da vertente decisão para, no prazo de 05 dias, querendo, promover a execução, conforme determina o art. 878 da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, sob pena de, não o fazendo, ensejar o início do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 878 c/c art. 11-A da CLT. 4. Decorrido o prazo e inerte o exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo, registrando-se a data de consumação do prazo prescricional, que tem início a partir do fim do prazo concedido ao exequente para impulso da execução e tem seu termo em 02 (dois) anos, tudo conforme art. 11-A, caput e §1º da CLT. 5. Do contrário, vindo aos autos o requerimento autoral, autos conclusos para despacho.     SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO
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