Kalline Mikaellen Sousa Lima

Kalline Mikaellen Sousa Lima

Número da OAB: OAB/PI 019550

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kalline Mikaellen Sousa Lima possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF1, TRT16, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800056-85.2024.8.10.0072 Exequente: BENTO MAIRON RIBEIRO FONSECA ADVOGADOS: DRA. KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA - OAB PI19550 DR. RAIMUNDO JOSE DE SANTANA - OAB PI19073 Executado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Advogada: DRA. MILENA PIRAGINE - OAB MA12240-A SENTENÇA BENTO MAIRON RIBEIRO FONSECA ajuizou cumprimento de sentença em face do CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP. Alvarás expedidos em favor do exequente (id nº 128330016). É o que basta relatar. Decido. Considerando o pagamento efetuado pelo executado e o levantamento dos valores pelo exequente, JULGO, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, EXTINTA a execução ajuizada por BENTO MAIRON RIBEIRO FONSECA em face do CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1038018-96.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUIZA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA - PI19550 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 29 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800644-39.2025.8.10.0046 AUTOR: REIS E SOUSA LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CASSIO MOTA E SILVA - MA8342-A, YNGRYD BRENDA FERNANDES FAVAL - MA19550 REU: WAGNO ALVES DE SOUSA, RAIANE ENAIAR CRISTINA DE SOUSA ALVES Advogado do(a) REU: JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO - PI10062-A INTIMAÇÃO De ordem da MM juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo. Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1018206-39.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JEFFERSON DE SOUSA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISA MARIA BARROS COSTA - PI21426 e KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA - PI19550 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE SAUDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Destinatários: JEFFERSON DE SOUSA COSTA KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA - (OAB: PI19550) ELISA MARIA BARROS COSTA - (OAB: PI21426) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002280-42.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivan Ribeiro Lagos - - Norma Lucia Silva Ribeiro Lagos - Donizete Martins - - Ezilene Maria Dantas Martins - Fernanda Heil Ribeiro Lagos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA (OAB 19550/PI), KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA (OAB 19550/PI), DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP), DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800999-51.2025.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHULIO DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente não anexou comprovante de residência em nome próprio. Assim, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL no sentido de juntar comprovante de endereço de sua titularidade ou, se em nome de terceiros, evidenciando sua relação de parentesco com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, caput e parágrafo único, e art. 485, I, ambos do CPC. Com a emenda, conclusos para despacho inicial. Permanecendo silente, voltem os autos conclusos para extinção. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821993-85.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Aquisição] EMBARGANTE: TAIS DE SOUSA E SILVA EMBARGADO: ASTECA INKJET LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro formulado por TAIS DE SOUSA E SILVA em face de ASTECA INKJET LTDA EPP, no qual a parte autora pleiteia a baixa da restrição proveniente dos Autos do Processo n° 0807507-03.2022.8.18.0140, do veículo L200-TRITON 3.2 Diesel, CHASSI 93XJNKN8TCCB31375, RENAVAM nº 00323124836, ano 2011/12, PRETA de Placa NIX-5562-PI que alega ser de sua propriedade. Com a inicial vieram os documentos pertinentes ao deslinde do feito, tendo a parte autora pleiteado a gratuidade de justiça. DECIDO. Da leitura dos autos, verifica-se que o pedido de gratuidade de justiça da parte autora está embasada tão somente em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física – exercício 2025 (id n° 74687878), documento em que a autora declarou ser autônoma e ter auferido como rendimentos tributáveis o valor de R$ 33.650,00 (trinta e três mil e seiscentos e cinquenta reais). Ocorre que a embagante alega ter comprado em março de 2024 (id n° 74687879), o veículo L200-TRITON 3.2 Diesel, CHASSI 93XJNKN8TCCB31375, RENAVAM nº 00323124836, ano 2011/12, PRETA de placa NIX-5562-PI, pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mi)l reais, ou seja, valor duas vezes maior do que o declarado no ano-calendário 2024, o que comprova que possui uma outra fonte de renda não declarada para a RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Logo, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, ao tempo que determino o recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 99, §2º, c/c 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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