Gilson Cardoso Mendes

Gilson Cardoso Mendes

Número da OAB: OAB/PI 021600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Cardoso Mendes possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF1, TJMA, TJDFT, TJPI, TRT22, TJSP, TJMG
Nome: GILSON CARDOSO MENDES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido de ID 238831265. Expeça-se alvará de levantamento, em nome da inventariante, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) depositado na conta judicial de ID 213093223, para pagamento do tributo indicado no ID 238837902. A inventariante deverá prestar contas do valor recebido, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da expedição do alvará. Demonstrada a regularidade fiscal, oficie-se à Fazenda Público de Goiás. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, já que o herdeiro WESLEY PORTUGAL SILVA RODRIGUES, nascido em 7/10/2006 (ID 129863462), atingiu a maioridade civil. Publique-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1004555-53.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V. G. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, GILSON CARDOSO MENDES - PI21600 e OSIEL SILVA SOUSA - PI17663 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: V. G. A. D. S. LIVIA VITORIA OLIVEIRA ALENCAR OSIEL SILVA SOUSA - (OAB: PI17663) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/07/2025 HORA: 08:18:00 PERITO: RAQUEL DA CONCEICAO SANTOS NASCIMENTO ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: V. G. A. D. S. CAXIAS, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0800080-64.2025.8.10.0077 Recorrente: MUNICIPIO DE BURITI Advogado: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255-A Recorrido: LEYLA ROCHA DA SILVA Advogados: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600-A, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274 Relator(a): LUCIANA QUINTANILHA PESSOA DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 20/06/2025 e término às 14h59min do dia 27/06/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), 11 de junho de 2025. LUCIANA QUINTANILHA PESSOA Relator (a) Suplente 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).
  5. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800060-73.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): GINALDO SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Caroline Santos Silva Carvalho Técnica Judiciária
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028095-80.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AMALLE CATARINA RIBEIRO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - PI14884, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284 e MYRIAN CHRISTIE MOREIRA LIMA - PI18245 POLO PASSIVO:REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI e outros Destinatários: AMALLE CATARINA RIBEIRO PEREIRA MYRIAN CHRISTIE MOREIRA LIMA - (OAB: PI18245) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) VALDIRENE MOREIRA LIMA PEREIRA - (OAB: PI14884) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014062-56.2021.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284 e GILSON CARDOSO MENDES - PI21600 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA GILSON CARDOSO MENDES - (OAB: PI21600) JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - (OAB: PI14284) GLEICIANNE GOMES DA SILVA - (OAB: PI16319) FINALIDADE: Em face do exposto, julgo improcedente o pedido.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0805847-71.2024.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARIANA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GILSON CARDOSO MENDES - PI21600, GLEICIANNE GOMES DA SILVA - PI16319, JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO - PI14284, VALDIRENE MOREIRA LIMA - PI14884 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora no ID. 131530175 em face da sentença que deferiu o pedido de expedição de assento de óbito. Com vistas ao Ministério Público, este opinou pelo acolhimento dos embargos (ID.144390780). Passo a decidir. Inicialmente, reputo os presentes embargos tempestivos, uma vez que a sentença foi publicada em 04/10/2024 (sexta-feira) e aqueles foram opostos em 09/10/2024. Como é cediço, o recurso de embargos de declaração, previsto no artigo 1.022 do CPC, é cabível contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Nesse ponto, ressalto que os embargos de declaração têm a finalidade de integrar a decisão, aprimorá-la, esclarecendo pontos sobre o qual não se pronunciou o Juiz, que ficou obscuro ou contraditório com o pronunciamento judicial. O embargante informa que na exordial “de maneira ERRÔNEA, que o falecimento ocorreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Caxias-MA), quando, na realidade, o óbito aconteceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Timon-MA). Tal equívoco compromete a veracidade dos fatos narrados, carecendo de correção”. Sustenta que a sentença contém contradição quanto ao local do nascimento. In casu, não há contradição da sentença, mas sim, erro material quanto ao local do falecimento da de cujus. Com efeito, no caso versado, compulsando os autos, verifico que na declaração de óbito (ID. 119484068) consta que o falecimento ocorreu no município de Timon/MA. Assim, denota-se que houve erro material na sentença ao constar como local do falecimento a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Caxias-MA), quando o correto é na Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Timon/MA. Portanto, configurado erro material na parte dispositiva da sentença, podendo, este Juízo pode alterá-la, conforme art. 494, I, do CPC. Sobre o tema, trago à colação o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração intempestivos. Não conhecimento. Erro material verificado no dispositivo do acórdão corrigido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. (Embargos de Declaração Nº 70073217986, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 10/05/2017) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios para reconhecer o erro material na sentença, passando a mesma a ter a seguinte redação em sua parte dispositiva: “ISTO POSTO, de acordo com o Parecer Ministerial e com fulcro no artigo 487, I, do Código Processual Civil c/c com o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja expedido o assento de óbito de LARA GEOVANA DA SILVA VASCONCELOS, sexo feminino, filha de Erisvaldo Fernandes Vasconcelos e Mariana Pereira da Silva, natural de Timon/MA e falecida no Município de Timon/MA, na Unidade de Pronto Atendimento- UPA Timon/MA, aos 30 de março de 2021, às 13h:05min, com 03 anos, tendo como causa mortis parada cardíaca não especificada. A de cujus era portadora de Certidão de Nascimento de nº 0302390155 2017 1 00249 137 0113537 10, do Cartório de Timon 2º Ofício, datado de 02 de janeiro de 2018, foi sepultada no Cemitério Santa Maria, neste município, sendo ignorados os demais dados. Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil. Serve a presente como mandado, a ser encaminhada à Serventia competente, via malote digital, juntamente com cópia da declaração de óbito inclusa no processo (Id. 119484068), devendo o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Timon enviar a Certidão de Óbito em apreço para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se." No mais, persiste a decisão como está lançada. Intimem-se. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 12/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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