Leila Fontenele De Brito Passos

Leila Fontenele De Brito Passos

Número da OAB: OAB/PI 022318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Fontenele De Brito Passos possui 99 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT16, TJCE, TRT21 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT16, TJCE, TRT21, TRF1, TJSP, TRF5, TJMA, TRT18, TRF6, TRT7
Nome: LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028408-07.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA SAUDE DA SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS - PI22318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA SAUDE DA SILVA LOPES LEILA FONTENELE DE BRITO PASSOS - (OAB: PI22318) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001485-69.2024.5.07.0003 RECLAMANTE: WILDON OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) ENGIBRAS ENGENHARIA S.A., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do LAUDO PERICIAL de ID 44cca38. FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ENGIBRAS ENGENHARIA S.A.
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA ROT 0000711-31.2024.5.07.0038 RECORRENTE: DIRCEU ELIZARDO TEIXEIRA RECORRIDO: C. H. NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000711-31.2024.5.07.0038 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DANOS ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto por empregado contra sentença de ID 7adc008 que julgou improcedentes seus pedidos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 26/03/2024, alegando culpa exclusiva da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade da empregadora pelo acidente, considerando a natureza de risco da atividade e a culpa concorrente do empregado; (ii) definir o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: A atividade de motoqueiro configura-se como atividade de risco, ensejando a responsabilidade objetiva da empregadora pelos danos decorrentes do acidente, ainda que haja culpa concorrente do empregado.O acidente de trabalho, com lesões incapacitantes, configura danos morais in re ipsa, bem como danos materiais e estéticos.A sucumbência parcial da reclamada justifica o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido parcialmente.Teses de Julgamento: A responsabilidade objetiva do empregador é aplicável em acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco, mesmo com culpa concorrente do empregado.Danos morais, materiais e estéticos são devidos em acidentes de trabalho graves com sequelas incapacitantes.Honorários advocatícios são devidos em caso de sucumbência parcial.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, §4º; CLT, art. 791-A; Código Civil, art. 927.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST sobre responsabilidade objetiva, danos morais em acidentes de trabalho, danos estéticos e honorários advocatícios. Decisões do STF sobre honorários de sucumbência e gratuidade da justiça. FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. ARLENE DE PAULA PESSOA STUDART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - C. H. NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA ROT 0000711-31.2024.5.07.0038 RECORRENTE: DIRCEU ELIZARDO TEIXEIRA RECORRIDO: C. H. NOGUEIRA COMERCIO DE GAS LTDA A Secretaria da 2ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000711-31.2024.5.07.0038 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DANOS ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto por empregado contra sentença de ID 7adc008 que julgou improcedentes seus pedidos decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 26/03/2024, alegando culpa exclusiva da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade da empregadora pelo acidente, considerando a natureza de risco da atividade e a culpa concorrente do empregado; (ii) definir o direito à indenização por danos morais, materiais e estéticos, bem como honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: A atividade de motoqueiro configura-se como atividade de risco, ensejando a responsabilidade objetiva da empregadora pelos danos decorrentes do acidente, ainda que haja culpa concorrente do empregado.O acidente de trabalho, com lesões incapacitantes, configura danos morais in re ipsa, bem como danos materiais e estéticos.A sucumbência parcial da reclamada justifica o pagamento de honorários advocatícios ao reclamante. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido parcialmente.Teses de Julgamento: A responsabilidade objetiva do empregador é aplicável em acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco, mesmo com culpa concorrente do empregado.Danos morais, materiais e estéticos são devidos em acidentes de trabalho graves com sequelas incapacitantes.Honorários advocatícios são devidos em caso de sucumbência parcial.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, §4º; CLT, art. 791-A; Código Civil, art. 927.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência do TST sobre responsabilidade objetiva, danos morais em acidentes de trabalho, danos estéticos e honorários advocatícios. Decisões do STF sobre honorários de sucumbência e gratuidade da justiça. FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. ARLENE DE PAULA PESSOA STUDART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIRCEU ELIZARDO TEIXEIRA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016418-47.2024.5.16.0019 AUTOR: BILLY VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: ANTONIO FERNANDO MOREIRA MARQUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e2b22 proferido nos autos.       Vistos etc. Ante o não comparecimento do reclamante para a realização da perícia, conforme justificado nos autos, determina-se que o perito seja notificado para designar nova data e horário para realização do exame pericial.Uma vez apresentada a informação pelo expert, independentemente de novo despacho, cientifiquem-se as partes (novamente por meio de seus patronos) quanto à data, horário e local indicados, acrescendo ao autor a advertência de que a ausência injustificada ao exame redundará em cancelamento definitivo da referida prova.Notifiquem-se as partes sobre o inteiro teor do presente despacho, a fim de que se evitem quaisquer contratempos na realização da prova pericial.Reitere-se a notificação ao perito, Dr. Esdras de Oliveira Melo e Oliveira, para ciência do presente despacho, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe o local, data e horário da realização da perícia, que deverá ocorrer em no máximo 20(vinte) dias.Quanto às petições apresentadas pelas partes litigantes, aguarde-se a audiência já designada para deliberação.  TIMON/MA, 23 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BILLY VIEIRA DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016418-47.2024.5.16.0019 AUTOR: BILLY VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: ANTONIO FERNANDO MOREIRA MARQUES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e2b22 proferido nos autos.       Vistos etc. Ante o não comparecimento do reclamante para a realização da perícia, conforme justificado nos autos, determina-se que o perito seja notificado para designar nova data e horário para realização do exame pericial.Uma vez apresentada a informação pelo expert, independentemente de novo despacho, cientifiquem-se as partes (novamente por meio de seus patronos) quanto à data, horário e local indicados, acrescendo ao autor a advertência de que a ausência injustificada ao exame redundará em cancelamento definitivo da referida prova.Notifiquem-se as partes sobre o inteiro teor do presente despacho, a fim de que se evitem quaisquer contratempos na realização da prova pericial.Reitere-se a notificação ao perito, Dr. Esdras de Oliveira Melo e Oliveira, para ciência do presente despacho, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informe o local, data e horário da realização da perícia, que deverá ocorrer em no máximo 20(vinte) dias.Quanto às petições apresentadas pelas partes litigantes, aguarde-se a audiência já designada para deliberação.  TIMON/MA, 23 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDO MOREIRA MARQUES LTDA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001493-07.2024.5.07.0016 RECLAMANTE: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA VALENTIM RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f26b4 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 21/05/2025, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos etc. A parte autora, em petição acompanhada de atestado médico (id. 8b2e461), justifica sua ausência à perícia médica designada para 07/04/2025, alegando problemas de saúde. Requer, em razão disso, a redesignação da perícia. Indefiro o requerimento, vez que o documento juntado aos autos não é capaz de comprovar que o autor encontrava-se impedido de comparecer à perícia em virtude do seu estado de saúde, já que o atestado apresentado é datado de 06/05/2025, posterior à data da perícia, que estava designada para 07/04/2025.  Assim, aguarde-se a audiência. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2025. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AIRTON DE OLIVEIRA VALENTIM
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