Isabelly De Castro Machado Da Silva

Isabelly De Castro Machado Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 023245

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelly De Castro Machado Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJPI, TJPR, TRT22, TJRN, TRF5, TRF1
Nome: ISABELLY DE CASTRO MACHADO DA SILVA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000168-18.2021.5.22.0005 AUTOR: JORGE LUIS ABREU SILVA RÉU: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af1f57 proferido nos autos. Vistos, etc. Informa o(a) advogado(a) Mário Roberto Pereira de Araujo sobre a renúncia de seu mandato e dos demais patronos constantes do substabelecimento outorgado pelo réu (ré). Defiro o pedido, visto que a parte está assistida por outro patrono (id 477204d). Retifique-se a autuação para excluir o(a) causídico(a) renunciante.  Após, prossiga-se conforme disposto no despacho de id 6f58602. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000180-87.2025.5.22.0006 AUTOR: GABRIEL SILVA GOMES RÉU: MARCOS ANTONIO DA ROCHA VITORIO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d1449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo, com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA ROCHA VITORIO - EPP
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000180-87.2025.5.22.0006 AUTOR: GABRIEL SILVA GOMES RÉU: MARCOS ANTONIO DA ROCHA VITORIO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d1449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o cumprimento do acordo e não havendo mais nada a decidir, ao Arquivo, com as cautelas de praxes. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SILVA GOMES
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0018122-31.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIZE NASCIMENTO DE CARVALHO CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO INTIME-SE a parte autora para apresentar, no prazo de 10 dias, o formulário abaixo devidamente preenchido, com todas as informações relacionada à atividade de segurado especial. Natal, 5 de julho de 2025. ANA CARLA DE SOUZA LEAL Servidor(a) ANEXO - FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO PELA PARTE AUTORA FORMULÁRIO DEMANDAS DE SEGURADO(A) ESPECIAL DADOS PESSOAIS 1. Nome completo da parte autora: 2. Apelido da parte autora (como é conhecida na região): 3. Telefone para contato: 4. Data do requerimento administrativo: 5. Motivo do indeferimento: 6. Qual(is) os períodos de atividade rural que pretende comprovar? Período de trabalho Local de trabalho 7. Nome e número do CPF do cônjuge/companheiro(a) atual: · Apontar o identificador em que consta a certidão de casamento ou declaração de união estável, se houver. 8. Nome e número do CPF do cônjuge/companheiro(a) anterior, com indicação do período de união: 9. Cônjuge/companheiro(a) atual ou anterior já recebeu o recebe benefício como segurado especial? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. 10. Quais os trabalhos já exercidos por cônjuge/companheiro(a) atual ou anterior? 11. A parte autora tem filhos? · Em caso positivo, indicar os nomes, idades e profissões respectivas, informando se residem ou não com a parte. 12. A parte autora habita na zona urbana ou rural? · Indicar o endereço atual da parte autora, desde quando habita no local e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória. · Informar ponto de referência. · Se o documento estiver em nome de outra pessoa, indicar o grau de parentesco com a parte autora. 13. Quais os endereços de residência anteriores da parte autora? · Especificar o(s) período(s) de residência e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória (comprovante de endereço), se houver. ENDEREÇO PONTO DE REFERÊNCIA PERÍODO RESIDÊNCIA PRÓPRIA, ALUGADA, CEDIDA ETC. ANEXO 14. A parte autora já exerceu algum outro tipo de trabalho, ainda que de forma esporádica ou sem salário fixo? FUNÇÃO PERÍODO EM QUE EXERCEU A ATIVIDADE FREQUÊNCIA (Ex.: uma vez por semana, duas vezes por mês etc.) MÉDIA DE REMUNERAÇÃO (indicar se é diária, semanal, quinzenal ou mensal) 15. A parte autora ou algum integrante de sua família possui moto ou outro veículo, mesmo que não esteja em seu nome? Em caso positivo, especificar o tipo de veículo, e ano/modelo. 16. A parte autora possui filiação a sindicato ou associação de trabalhadores rurais, ou a colônia de pescadores? · Em caso positivo, especificar a data de admissão e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. 17. A parte autora já foi ou é beneficiária do PRONAF? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. · Se a documentação estiver em nome de outra pessoa, especificar qual o grau de parentesco ou a relação com a parte autora. 18. A parte autora já recebeu crédito rural? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. · Se a documentação estiver em nome de outra pessoa, especificar qual o grau de parentesco ou a relação com a parte autora. 19. A parte autora é ou foi beneficiária do Garantia Safra? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. · Se a documentação estiver em nome de outra pessoa, especificar qual o grau de parentesco ou a relação com a parte autora. 20. A parte autora dispõe de outros documentos que corroborem suas alegações? Especificar o tipo de documento (ex. Cadúnico, ficha de saúde, matrícula escolar, documentos em nome de familiares), indicando os identificadores dos anexos. DESEMPENHO DA ATIVIDADE RURAL 1. A parte autora trabalha em terras próprias ou de outra pessoa? · Especificar o nome do(s) sítio(s) em que trabalha e já trabalhou, períodos, nome do(s) proprietário(s), regime de produção e tamanho da terra trabalhada. · Caso haja documentos referentes à propriedade da terra em nome de terceiro, especificar a relação com a parte autora e apontar o número do identificador. NOME DO SÍTIO LOCALIZAÇÃO PONTO DE REFERÊNCIA TAMANHO DA TERRA PERÍODO DE TRABALHO PROPRIETÁRIO DA TERRA REGIME DE PRODUÇÃO 2. Qual a distância do local de residência da parte autora para o roçado? 3. Qual o meio de locomoção utilizado para o trabalho? 4. A parte autora já firmou contratos de parceria/comodato? · Apontar os períodos correspondentes e identificadores dos anexos em que consta a documentação comprobatória, se houver. 5. Quais os produtos cultivados atualmente pela parte autora? 6. A parte autora já cultivou outros produtos anteriormente? Especificar. 7. A parte autora possui ou já possuiu criação de animais? · Especificar a espécie, número do rebanho e período de criação. · Se houver comprovantes de vacinação de rebanho, apontar os identificadores dos anexos em que consta a documentação comprobatória. 8. Quais as ferramentas de trabalho utilizadas atualmente pela parte autora? 9. A parte autora exerce a atividade rural com o auxílio de alguma pessoa (seja ou não da família)? · Em caso positivo, especificar quem são os auxiliares e as tarefas exercidas por estes. 10. A parte autora comercializa ou já comercializou algum produto decorrente da atividade rural (ainda que esporadicamente ou sem margem significativa de lucro)? Especificar. · Caso haja notas fiscais ou recibos, apontar o identificador em que consta a documentação comprobatória. 11. Caso a parte autora exerça atividade de pesca, recebeu ou recebe seguro-defeso? · Indicar os períodos e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. 12. Caso a parte autora exerça atividade de pesca, quais os locais (açudes) em que desempenha e já desempenhou seu trabalho? Indicar os períodos. 13. Caso a parte autora exerça atividade de pesca, utiliza embarcação própria? · Caso utilize embarcação de outra pessoa, especificar o grau de relação com a parte autora. 14. A parte autora possui fotografias que comprovem o exercício de atividade rural? IMAGEM SIM (indicar o anexo) NÃO Da parte autora na terra em que trabalha Da parte autora trabalhando Da parte autora com a produção Da parte autora com a criação de animais Da parte autora com as ferramentas de trabalho Das mãos e face da parte autora Da localização no Google do local onde planta RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 1. A parte autora possui algum período já reconhecido ou homologado como de segurado(a) especial pelo INSS? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. 2. A parte autora já recebeu algum benefício na condição de segurado(a) especial pelo INSS? · Em caso positivo, especificar o(s) período(s) e identificador do anexo em que consta a documentação comprobatória, se houver. 3. A parte autora já foi segurado(a) pelo INSS em categoria diversa (contribuinte individual, segurado facultativo, empregado etc.)? Em caso positivo, especificar os períodos.
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0001324-77.2025.4.05.8405 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADJA DAYANNA COSTA DE ARAUJO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de extinção sem resolução de mérito proferida por este Juízo no id. 72661568. A embargante alega omissão no julgado, uma vez que a sentença determinou a extinção do processo por não cumprimento da exigência de apresentação de renúncia expressa ao valor que excedesse 60 salários-mínimos, quando tal renúncia já constava expressamente na petição inicial. Com base no disposto no art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que assiste razão à embargante. Na sentença proferida, o processo foi extinto sem resolução de mérito com base no argumento de que "a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado", especificamente quanto à exigência de renúncia ao valor que excedesse 60 salários-mínimos. Contudo, verificando-se a petição inicial (id. 67522228), constata-se que a renúncia expressa já estava presente no documento, conforme se extrai do seguinte trecho: "a) Receber essa petição inicial sob o rito sumaríssimo, tendo em vista o preenchimento dos pressupostos essenciais, incluindo a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, com renúncia expressa a todo e qualquer valor excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, em virtude do teto do valor da causa nos Juizados Especiais Federais" Portanto, houve efetiva omissão na análise da sentença impugnada, que deixou de considerar elemento expresso e inequívoco já contido nos autos, caracterizando vício passível de correção via embargos declaratórios. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é cabível na presente situação, em que, sanada a omissão identificada, a alteração da decisão surge como consequência lógica e necessária. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porque tempestivos, e DOU-LHES provimento, para DECLARAR NULA a sentença de id. 72661568 que extinguiu o processo sem resolução de mérito e DETERMINAR o prosseguimento do feito, com a consequente citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0004880-93.2025.4.05.8403 AUTOR: FRANKINEIDE SALES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em prestígio aos princípios da celeridade/razoável duração do processo, da cooperação e da efetividade processual, tem-se buscado alternativas para acelerar a tramitação dos processos que envolvem a análise da qualidade de segurado especial e/ou de dependente do(a) instituidor(a). Nesse contexto, surge como medida absolutamente compatível com os princípios que informam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais a substituição da prova oral produzida em audiência pela inspeção judicial, realizada através de assistentes sociais da confiança do Juízo ou oficiais de justiça, notadamente nos casos em que se discute a qualidade de segurada especial da parte autora e/ou qualidade de dependente do(a) instituidor(a). O estudo social em processos de segurado especial foi inclusive recomendado pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (Nota Técnica 24/2019), uma vez que traz aos autos “tanto elementos para o combate à fraude, como dados para um julgamento mais escorreito quanto aos segurados que, longe dos esquemas ilícitos, não conseguiam angariar prova material suficiente para fundamentar sua pretensão”. Assim, o presente feito será encaminhado para realização de inspeção, no momento oportuno (quando for designada a inspeção, o autor receberá intimação específica de designação da inspeção, com data da designação e nome da assistente social nomeada na aba de perícias dos autos). Contudo, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem, se for o caso, de forma específica e fundamentada, objeção à substituição da prova oral pela inspeção no presente caso, interpretando-se o silêncio como anuência à medida. E considerando que a assistente social comparecerá à residência da parte autora, quando for designada, fica a parte autora desde já intimada para, ainda, no mesmo prazo acima, indicar um número de telefone; caso haja, apelido pelo qual é conhecida; bem como esclarecer qual a melhor forma de acesso ao seu endereço (itinerário e pontos de referência), caso ainda não tenha fornecido anteriormente. Assú/RN, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0004846-21.2025.4.05.8403 AUTOR: MARIA KEILA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em prestígio aos princípios da celeridade/razoável duração do processo, da cooperação e da efetividade processual, tem-se buscado alternativas para acelerar a tramitação dos processos que envolvem a análise da qualidade de segurado especial e/ou de dependente do(a) instituidor(a). Nesse contexto, surge como medida absolutamente compatível com os princípios que informam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais a substituição da prova oral produzida em audiência pela inspeção judicial, realizada através de assistentes sociais da confiança do Juízo ou oficiais de justiça, notadamente nos casos em que se discute a qualidade de segurada especial da parte autora e/ou qualidade de dependente do(a) instituidor(a). O estudo social em processos de segurado especial foi inclusive recomendado pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (Nota Técnica 24/2019), uma vez que traz aos autos “tanto elementos para o combate à fraude, como dados para um julgamento mais escorreito quanto aos segurados que, longe dos esquemas ilícitos, não conseguiam angariar prova material suficiente para fundamentar sua pretensão”. Assim, o presente feito será encaminhado para realização de inspeção, no momento oportuno (quando for designada a inspeção, o autor receberá intimação específica de designação da inspeção, com data da designação e nome da assistente social nomeada na aba de perícias dos autos). Contudo, a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem, se for o caso, de forma específica e fundamentada, objeção à substituição da prova oral pela inspeção no presente caso, interpretando-se o silêncio como anuência à medida. E considerando que a assistente social comparecerá à residência da parte autora, quando for designada, fica a parte autora desde já intimada para, ainda, no mesmo prazo acima, indicar um número de telefone; caso haja, apelido pelo qual é conhecida; bem como esclarecer qual a melhor forma de acesso ao seu endereço (itinerário e pontos de referência), caso ainda não tenha fornecido anteriormente. Assú/RN, datado e assinado eletronicamente.
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