Giza Helena Coelho
Giza Helena Coelho
Número da OAB:
OAB/PI 166349
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giza Helena Coelho possui 816 comunicações processuais, em 744 processos únicos, com 314 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TRT22 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
744
Total de Intimações:
816
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TRT22, TJPI, TJPB, TJPA, TJBA, TJSP, STJ, TJRJ, TRF1, TJPE
Nome:
GIZA HELENA COELHO
📅 Atividade Recente
314
Últimos 7 dias
420
Últimos 30 dias
816
Últimos 90 dias
816
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (246)
APELAçãO CíVEL (171)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
AGRAVO INTERNO CíVEL (50)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 816 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802230-98.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: O. A. DE ALENCAR JUNIOR LOCACAO DE VEICULOS, JOSE RAIMUNDO MELO FILHO, MARIA BETHANIA ARAUJO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 78941486. TERESINA, 10 de julho de 2025. DOUGLAS DE MATOS MORAES RODRIGUES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853304-02.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JEFFERSON DA SILVA RESENDE ATO ORDINATÓRIO MIntime-se a parte autora para no prazo de 10(dez) dias informar depositário fiel, com sua devida qualificação e telefone de contato para fins de materialização da ordem judicial de busca e apreensão proferida nos autos em epígrafe. Tudo conforme o manual Nº 03/2022-PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ. TERESINA, 10 de julho de 2025. KASSIO LEAL PARAIBA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010859-32.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos executórios] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: IMAPI-INDUSTRIA DE MASSAS PIAUIENSE LTDA - ME, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, PEDRINA ARAUJO DE SOUSA SENTENÇA Vistos. Trata-se de processo que tramita há mais de 21 (vinte e um) anos sem êxito na obtenção do valor exequendo. A última manifestação da parte interessada nos autos datam mais de três anos. É o sucinto Relatório. Decido. Aplica-se ao presente caso a prescrição intercorrente, uma vez que a exequente permaneceu inerte por mais de três anos, sem praticar qualquer ato de impulso ao processo de execução. A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia da exequente, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito material discutido. No presente caso o direito material em análise é a cobrança de nota de crédito comercial, que conforme o art. 70 da lei uniforme de Genebra c/c 206, §3, VIII do Código Civil, prescreve em 03 anos. Saliente-se à parte interessada que na linha de orientação jurisprudencial do STJ, "requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente." (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015), nesse sentido, devia a parte exequente demonstrar efetiva mudança patrimonial que permita a este juízo concluir pela suficiência de recursos provenientes da parte executada a fim de adimplir o débito objeto desta lide, o que não se verifica no presente caso. Do exposto, na forma do art. 924, V, CPC, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 15 de abril de 2025. Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804027-68.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] INTERESSADO: MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARCIA CRISTINA MONTE DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. O presente processo transitou em julgado em 27/09/2024. A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença. A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 72782735 concordando com os cálculos da parte exequente e requerendo a extinção do feito. A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvará judicial. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) devidamente concordado pelo autor. Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça o competente alvará judicial em benefício de ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO - OAB PI14271-A - CPF: 037.830.213-24, no valor de R$ 4.346,82 (quatro mil e trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) depositados em conta judicial de Id. nº 72782735, observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude.. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 10 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800051-70.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GENILDA MARIA LIMA PIAUILINO RAMOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor. Passo a decidir. Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se as partes. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826475-86.2019.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: ANTONIO DACRUZ PEREIRA DE SOUSA AUTOR: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 10 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827381-76.2019.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GILVAM VILARINHO DA SILVA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Abro vistas às partes para manifestação nos autos sobre último despacho/decisão/sentença/certidão. TERESINA, 10 de julho de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina