Kelly Kuhn Souza

Kelly Kuhn Souza

Número da OAB: OAB/PR 097777

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Kuhn Souza possui 111 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT9, TRF4, TJSP, TJPR
Nome: KELLY KUHN SOUZA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) INVENTáRIO (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5029959-30.2020.4.04.7000/PR RELATOR : SILVIA REGINA SALAU BROLLO REQUERENTE : MARIA IVETE KUHN ADVOGADO(A) : THIAGA FOLMANN (OAB PR098886) ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 330 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000260-45.2024.5.09.0007 RECORRENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A RECORRIDO: DIULI CRISTINE DA COSTA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4548dd4 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIULI CRISTINE DA COSTA DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA RORSum 0000260-45.2024.5.09.0007 RECORRENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A RECORRIDO: DIULI CRISTINE DA COSTA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4548dd4 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ULTRAGAZ S A
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001221-54.2022.5.09.0007 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. ARION MAZURKEVIC na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300490000000078198158?instancia=2
  6. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011175-96.2025.8.16.0194   Processo:   0011175-96.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usufruto Valor da Causa:   R$5.000,00 Autor(s):   ANA SOFIA COELHO E SÁ RODRIGUES Réu(s):   MARÍLIA MANUELA GOMES COELHO E SÁ RODRIGUES 1. Diante dos documentos anexados, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor. Anote-se. 2. Deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC. Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3. Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.   Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035930-20.2025.4.04.7000/PR AUTOR : KELLY KALINOWSKI ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) ADVOGADO(A) : JANAINA APARECIDA MIRANDA DE SALES (OAB PR095297) ADVOGADO(A) : MARIA AUGUSTA LUVIZUTTI MARTINS (OAB PR095185) AUTOR : HUDSON DOS SANTOS VALADAO ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) ADVOGADO(A) : JANAINA APARECIDA MIRANDA DE SALES (OAB PR095297) ADVOGADO(A) : MARIA AUGUSTA LUVIZUTTI MARTINS (OAB PR095185) DESPACHO/DECISÃO 1) KELLY KALINOWSKI e HUDSON DOS SANTOS VALADAO propõem a presente ação contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual pleiteiam imediata suspensão do leilão e anulação da consolidação da propriedade em relação ao imóvel objeto da matrícula n° 9.844, do 5° Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Narram, em síntese, que firmaram contrato de financiamento com a CEF para aquisição do imóvel acima descrito, sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação. Relatam que em razão de dificuldades financeiras tornaram-se inadimplentes. Asseveram que a ré consolidou a propriedade do bem e designou leilão para sua alienação, sem que tenham sido previamente notificados. Requerem concessão de tutela de urgência para suspender a realização do leilão público e demais atos expropriatórios. É o breve relato. Decido. Conforme admite a própria parte autora, o pagamento das prestações encontrava-se em atraso, o que deu azo ao procedimento de consolidação da propriedade. Dessa forma, não há que falar em surpresa com a expropriação do bem, uma vez que a parte autora estava em situação de inadimplência e possuía conhecimento das consequências dela decorrentes (vencimento antecipado da dívida e execução extrajudicial), nos termos do instrumento contratual firmado. Por outro lado, a averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel faz presumir a regularidade do procedimento enquanto não houver prova em contrário ( evento 1, MATRIMÓVEL7 ): Assim, muito embora este Juízo se sensibilize com a situação vivenciada pela parte autora, aparentemente não restou demonstrada, em juízo de cognição sumária, qualquer nulidade no procedimento de consolidação da propriedade. Portanto, neste momento processual, não se verifica a presença da probabilidade do direito alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela . 1.2) Nada obstante o indeferimento de qualquer medida antecipatória de mérito, entendo por bem suspender o leilão por 60 dias, devendo a parte autora procurar a CEF através do canal (e-mail: ceven01@caixa.gov.br), a fim de garantir o direito de preferência na compra do bem, pois, estando regular o procedimento de consolidação, não há possibilidade de a parte autora purgar a mora, mas tão somente exercer direito de preferência quanto à aquisição do imóvel em leilão (artigo 27, §2-B da Lei 9.517/97). Intimem-se as partes com urgência. 2) Não há pedido de gratuidade de justiça, porém os autores anexaram comprovante de renda ( evento 1, OUT9 ) e declaração de imposto de renda ( evento 1, OUT10 ). Considerando que foram concedidos poderes aos patronos para requererem gratuidade de justiça, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento das custas processuais ou, querendo, emendar a inicial, a fim de requerer os benefícios da justiça gratuita. 2.1) Atendido o item 2, defiro a justiça gratuita. 3) Decorrido o prazo de 60 dias, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5035930-20.2025.4.04.7000 distribuido para 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu na data de 02/07/2025.
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