Gustavo Bittencourt Palladino
Gustavo Bittencourt Palladino
Número da OAB:
OAB/RJ 123048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Bittencourt Palladino possui 120 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1
Nome:
GUSTAVO BITTENCOURT PALLADINO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que francisco de assis de souza - CPF: 699.827.327-49 (Adv. Raphael de Assis Ribeiro Panno - OAB/RJ: 208357) move alice's bar ltda - me - CNPJ: 24.572.184/0001-22 (Adv. Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), elaine lacerda da silva - CPF: 077.435.467-48, samuel da silva cabral junior - CPF: 002.240.447-37 (Adv. Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), tiago siqueira de oliveira - CPF: 054.925.377-76, Processo nº ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020. E-mail de contato: biancapais@bspleiloes.com.br Telefone de contato: (21) 98898-1434. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 1b8562f, designado como: Veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, 1.8, 16v, Locker Dualogic, ano 2014/2014, Placa LRC9878, Cód. Renavam 01002993617, aparentando funcionamento, estado de conservação.”. Total da avaliação: R$ 55.000,00. Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, consta 1 restrições judiciais e 24 multas totalizando R$ 4.005,46. O veículo encontra-se na RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 229, AP 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22270-000. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0100185-77.2020.5.01.0071). Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: leilaounificado@trt1.jus.br Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALICE'S BAR LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARTES/TERCEIROS SEM ADVOGADO OU EM LOCAL INCERTO Processo nº ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 – RECLAMANTE francisco de assis de souza - CPF: 699.827.327-49 (Adv. Raphael de Assis Ribeiro Panno - OAB/RJ: 208357) move alice's bar ltda - me - CNPJ: 24.572.184/0001-22 (Adv. Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), elaine lacerda da silva - CPF: 077.435.467-48, samuel da silva cabral junior - CPF: 002.240.447-37 (Adv. Gustavo Bittencourt Palladino - OAB/RJ: 123048), tiago siqueira de oliveira - CPF: 054.925.377-76 Pelo presente fica(m) notificado(s): RECLAMADOS: alice's bar ltda - me - CNPJ: 24.572.184/0001-22, elaine lacerda da silva - CPF: 077.435.467-48, samuel da silva cabral junior - CPF: 002.240.447-37, tiago siqueira de oliveira - CPF: 054.925.377-76 para: Tomarem ciência de que foram marcados Leilões para os dias 28/07/2025 às 11:00h até 28/07/2025 às 14:00h e 28/07/2025 às 14:00h até 29/07/2025 às 14:00h, Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020. E-mail de contato: biancapais@bspleiloes.com.br Telefone de contato: (21) 98898-1434, edital na integra disponível no site www.bspleiloes.com.br do bem penhorado descrito como Veículo FIAT/STRADA ADVENTURE CD, 1.8, 16v, Locker Dualogic, ano 2014/2014, Placa LRC9878, Cód. Renavam 01002993617, aparentando funcionamento, estado de conservação.”. Total da avaliação: R$ 55.000,00. Em consulta realizada no site do DETRAN/RJ, consta 1 restrições judiciais e 24 multas totalizando R$ 4.005,46. O veículo encontra-se na RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 229, AP 203, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22270-000. Edital de Leilão devidamente publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 38d7061. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: ALICE'S BAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 38d7061. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALICE'S BAR LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 38d7061. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA CABRAL JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100185-77.2020.5.01.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA RECLAMADO: ALICE'S BAR LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s) para ciência da publicação do edital de leilão do bem penhorado nestes autos, Id 38d7061. Ato realizado em conformidade à ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021, artigos 3º e 4º, da Coordenadoria de Apoio à Execução, publicada em 11/06/2021, c/c § 4º, artigo 203, Código de Processo Civil. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0817038-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA MAGALHAES BRAGA RÉU: MORAES PEREIRA RESTAURANTE LTDA DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios. Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito