Miroel Da Silva Paulino Segundo
Miroel Da Silva Paulino Segundo
Número da OAB:
OAB/RJ 157040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TRF1, TRT1, TRT12
Nome:
MIROEL DA SILVA PAULINO SEGUNDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id. 182690911 - Intime-se a parte executada para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. CABO FRIO, 26 de junho de 2025. JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806526-38.2025.8.19.0011 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de suprimento de autorização paterna para fins de fixação de residência no exterior, com pedido de tutela de urgência, formulado por Em segredo de justiça, nascida em 01/04/2016 (CN – index 193159001 / doc. 05), representada por sua genitora Em segredo de justiça, em face do genitor Em segredo de justiça. Alega a requerente, em síntese, que pretende fixar residência na Espanha e fundamenta o pedido de suprimento do consentimento paterno no fato de o genitor ser ausente na vida da filha, mantendo apenas contatos esporádicos com a criança. Decisão de index 195020310 (doc. 66), que indeferiu o pleito liminar, ante a inexistência de prova inequívoca da verossimilhança de que inexiste possibilidade de colheita da manifestação de vontade do genitor ou que este apresenta recusa injustificada. Parecer final do Ministério Público no index 200341234 (doc. 71), pela improcedência do pedido. É o breve relatório. Passo a decidir. Conforme se depreende da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a pretensão da requerente não consiste em viagem de cunho temporário, a título de lazer ou estudos, mas na fixação de residência permanente no exterior. A alteração de domicílio de crianças e adolescentes exige cognição de maior amplitude, tendo em vista a evidente repercussão na prestação de assistência moral e material, pelos responsáveis, em caráter de definitividade. Ademais, conforme dispõe o art. 43, I, em suas alíneas “a” e “d”, da Lei 6956/15 (LODJ – RJ), as questões atinentes à guarda e demais direitos e deveres relativos aos filhos, se insere no âmbito de competência dos juízes de direito em matéria de família. Dessa forma, a pretensão da requerente não se fundamenta nas hipóteses autorizadas pelo ECA, de modo que a presente via não se mostra adequada para apreciar litígios relacionados à mudança de domicílio de crianças e adolescentes, devendo ser ajuizada ação autônoma, perante o juízo competente. Ante o exposto, acolho o parecer do órgão ministerial de index 200341234 (doc. 71), que passa a integrar a presente decisão, e JULGO EXTINTO O FEITO SE EXAME DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE INTERESSE DE AGIR (INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA). Intime-se a parte. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Providencie a adoção das medidas cabíveis para o cumprimento desta decisão. P.I. CABO FRIO, 13 de junho de 2025. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEm 18 de junho de 2025, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, perante a Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA, feito o pregão às 15:00horas, compareceram o autor, os réus, o preposto do segundo réu de forma virtual, e os advogados das partes. Antes do início da gravação foi dada ciência às partes de que a gravação da audiência será pela plataforma TEAMS e ficará disponível no PJE MÍDIAS, após o término da audiência, para consulta dos interessados, de modo que os advogados poderão ter acesso ao vídeo, conforme disposto no Aviso CGJ nº840/2020. Aberta a audiência foi indagado às partes se possuíam proposta de acordo, tendo o autor e o réu RFG Participações Societárias acordados nos seguintes termos: 1) Pela parte autora e pela ré RFG foi dito que concordam com a exclusão do primeiro réu José Américo Lopes Fonseca do polo passivo da ação. 2) As partes concordam com a venda do imóvel por valor que será igual à média de três avaliações feitas por Corretores distintos e que serão juntadas aos autos no prazo de trinta dias pela parte autora e pela parte ré. 3) Eventuais despesas de corretagem serão rateadas pelo autor e pelo réu RFG, ficando estabelecida a taxa de corretagem de 10%, sendo 5% para o Corretor que intermediar o negócio e, 5% para o patrono do réu José Américo, doutor Fábio de Souza Perez, OAB/RJ 79298 a título de honorários ante a causalidade. 4) Ambas as partes poderão contratar seus respectivos Corretores com o fim de aumentar as chances de venda, sempre mantendo o preço médio, conforme acima estabelecido. 5) As chaves do imóvel permanecerão na portaria do edifício para os Corretores e interessados visitarem a unidade. 6) A parte ré, como permanece na posse do imóvel, continuará a arcar com despesas propter rem até a data da entrega do imóvel ao futuro comprador. 7) As partes arcarão com os honorários de seus advogados e ratearão despesas processuais, se houver. 8) As partes concordam em suspender o processo em apenso, de cobrança, até a conclusão da venda do imóvel. Pela MMª Dra. Juíza foi proferida a seguinte sentença: Retifique-se o polo passivo da ação para excluir o primeiro réu JOSE AMERICO LOPES FONSECA. Homologo o acordo entabulado entre o autor e segundo réu RFG e julgo extinto o processo na forma do artigo 487, III, 'b do CPC. Despesas processuais e honorários conforme acordado. Junte-se cópia do presente acordo nos autos em apenso para a notação da suspensão e remessa, se for o caso, ao Arquivo Provisório. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se a presente, às 15h30min. Eu Eliete Ramos de Almeida, TJRJ Mat. 01/29617, digitei.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que após aferição das custas iniciais a serem cobradas, bem como os valores pagos nas duas grerjs apresentadas, verifiquei haver diferença de taxa judiciária a ser recolhida, sendo assim, ao autor para complementação, conforme abaixo: 2101-4 Taxa Judiciária................................R$407,78 Informo abaixo, o valor correto das próximas 04 (quatro) parcelas subsequentes a serem pagas. CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | SITUAÇÃO DO RECOLHIMENTO | 1102-3 | Atos dos Escrivães | 87,53 | A Recolher | | | | | | | | | 1107-2 | Atos dos OJAs | 13,38 | A Recolher | 1110-6 | Via Postal | 6,01 | A Recolher | | | | | | | | | | | | | | | | | 2102-2 | Atos dos Distribuidores | 27,56 | A Recolher | 2701-1 | Distribuidores (Aviso TJ Nº 22/2013) | 0,09 | A Recolher | 6246-0088009-4 | FETJ | 5,51 | A Recolher | 2101-4 | Taxa Judiciária | 2242,80 | A Recolher | 2101-4 | Taxa Judiciária - Solução Consensual de Conflitos | 0,00 | A Recolher | 6898-0000208-9 | FUNPERJ | 10,46 | A Recolher | 6898-0004245-5 | FUNDPERJ | 10,46 | A Recolher | 6246-0008111-6 | FUNARPENRJ | 8,06 | A Recolher | 2402-6 | EDITAL | 0,00 | | 6897-0000047-7 | FUNDAC-PGUERJ | 1,34 | A Recolher | 6246-0009194-4 | FUNPGALERJ | 1,34 | A Recolher | 6898-0005532-8 | FUNPGT | 1,34 | A Recolher | | | | | | | | | | VALOR DEVIDO | 2415,88 | |
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDespachei no apenso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeguem, abaixo, os valores INTEGRAIS pela distribuição do feito ( valores de 2025, vez que não há autorização nos autos para parcelamento). Descrição | Conta | Valor Integral (R$) | Atos dos escrivães | 1102-3 | 3036,78 | Atos Postais | 1110-6 | | Atos dos oficiais de justiça | 1107-2 | 120,42 | Atos dos distribuidores | 2102-2 | 180,76 | FETJ | 6246-0088009-4 | 36,15 | Distribuidor (2% - Lei 6370/2012) | 2701-1 | 3,61 | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | * | FUNDPERJ | 6898-0004245-5* | * | Taxa Judiciária | 2101-4 | 23.423,96 ( 2%) | Diversos | 2212-9 | 97,92 | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | * | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | * | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | * | FUNPGT | 6898-0005532-8 | * | * - valores entram automaticamente. Descrição | Conta | RESTA RECOLHER | Atos dos escrivães | 1102-3 | 2131,70 | Atos Postais | 1110-6 | | Atos dos oficiais de justiça | 1107-2 | 16,65 | Atos dos distribuidores | 2102-2 | 29,72 | FETJ | 6246-0088009-4 | 5,94 | | | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | * | Distribuidor (2% - Lei 6370/2012) | 2701-1 | 3 | FUNDPERJ | 6898-0004245-5* | 0,59 | Taxa Judiciária | 2101-4 | 12953,96( 2%) | Diversos | 2212-9 | 13,11 | FUNARPEN | 6246-0008111-6 | * | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | * | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | * | FUNPGT | 6898-0005532-8 | * |
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0811755-13.2024.8.19.0011 AUTOR: MIRELLA LOBO PAULINO RÉU: MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, BANCO ITAÚ S/A ________________________________________________________ DESPACHO Diga a parte autora em réplica. Cabo Frio, 24 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação1 - Certifico que a contestação referente ao índice 308 é tempestiva. 2 - Diga a parte autora acerca da contestação e documentação apresentada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex 757 - Defiro a participação das partes, advogados e testemunhas de forma online, facultado comparecerem à sala de audiências deste Juízo ou acessarem a sala virtual conforme link colacionado em index 749. Em caso de problemas de acesso à sala virtual, poderá ser feito contato com o Gabinete do Juízo para o suporte necessário por meio do telefone (22) 2646-2681.