Thassia Leira Dos Reis
Thassia Leira Dos Reis
Número da OAB:
OAB/RJ 173870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thassia Leira Dos Reis possui mais de 1000 comunicações processuais, em 863 processos únicos, com 167 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
863
Total de Intimações:
1016
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJRJ
Nome:
THASSIA LEIRA DOS REIS
📅 Atividade Recente
167
Últimos 7 dias
709
Últimos 30 dias
1016
Últimos 90 dias
1016
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (746)
APELAçãO CíVEL (144)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1016 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861442-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO FERNANDO MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, tendo o autor dado quitação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de pagamento do principal, em favor do autor, e da sucumbência, em favor do patrono, independentemente do trânsito em julgado. Não subsistindo custas, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 7 de julho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o patrono do reu de fls 227 encontra-se exclusivamente cadastrado. A apelação da parte autora de fls 279 é tempestiva e a parte é JG. Ao apelado em contrarrazões
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843486-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MARIA GALVAO TELLES RÉU: AVON COSMETICOS LTDA., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Embora tenha comparecido espontaneamente aos autos, conforme certificado pela serventia, a primeira ré deixou de apresentar contestação. Em face à ausência de contestação, fica considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC. Anote-se a revelia no sistema informatizado. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. Importante frisar, que, mesmo considerada a revelia, cabe ao autor demonstrar a verossimilhança de suas alegações, podendo o revel intervir no processo no estado em que este se encontrar. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0802730-75.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE DA LUZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o executado, na forma dos artigos 513, §2º c/c 523, §1º do CPC, para pagar, no prazo de quinze ÚTEIS dias, o valor apresentado pela exequente em sua planilha, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se a credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0811058-65.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cite-se a parte ré, pois a procuração juntada aos autos não confere aos advogados o poder de receber citação. , 3 de julho de 2025. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823023-10.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA MENDES DA FONSECA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E. Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1). Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E. Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença. Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo. Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813150-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME MARCELO PORCIDONIO GALINDO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista as inúmeras notícias de fraude, determino: 1- A regulamentação da representação processual com a juntada de procuração com firma reconhecida em cartório; 2- O comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais, para assinatura de termo ratificando os atos processuais já realizados. 3- Prazo de 10 dias para cumprimento dos itens anteriores, ciente de que o eventual descumprimento poderá acarretar na extinção da ação; 4- Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular