Lauro Gomes Neto
Lauro Gomes Neto
Número da OAB:
OAB/RJ 173892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJPA, TJMG
Nome:
LAURO GOMES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0868828-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: NATHALIA PORTO COUTINHO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que: 1. Trata-se de ação de procedimento comum; 2. O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum da Capital; 3. A parte ré localiza-se em área abrangida pela competência do Fórum da Capital; 4. A parte autora está regularmente representada; 5. Há pedido de JG. Falta juntar cópia dos seguintes documentos: do último contracheque, das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF (ou, caso de declare isento, declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado), das 03 últimas faturas dos cartões de crédito e dos extratos bancários dos últimos 03 meses. A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular. Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA ID 198090961: Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA ID 198090961: Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEsclareça o exequente o seu pedido de índice 324, uma vez que o art. 652, § 3º do /r/nCPC não guarda compatibilidade com a ação de execução em trâmite. /r/r/n/nNeste contexto, deverá o exequente efetivamente promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA Ao autor para se manifestar sobre a certidão cartorária de index 194860614, no prazo de 10 (dez) dias. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807018-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO GOMES NETO, ALESSANDRA FIGUEIREDO GOMES RÉU: CONDOMINIO VIVAZ PRIME ZONA NORTE, CBR 059 EMP. IMOB. LTDA Ao autor para se manifestar sobre a certidão cartorária de index 194860614, no prazo de 10 (dez) dias. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c87d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU Processo: 0101209-39.2024.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI RECLAMANTE: CRISTIANO ALBERTO DA COSTA RECLAMADO: LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO TÉRMINO CONTRATUAL - PARCELAS DEVIDAS Restou incontroversa a dispensa imotivada do autor, tendo o vínculo perdurado no período de 02/12/2015 a 01/04/2024. Quanto às verbas resilitórias, observa-se que a ré não apresentou impugnação específica ao pedido, limitando-se, em sua contestação, a refutar pedidos que sequer constavam na petição inicial. Sendo assim, por incontroversas, condeno a ré ao pagamento das seguintes parcelas, observada a remuneração do autor e o princípio da congruência: - Saldo de salário (1 dia); - Férias do aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional (3/12). - Salário família de abril/2024, no valor de R$ 59,82; Deverá a ré proceder aos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre o aviso prévio e o 13º salário, observado o extrato de id 865b117, na conta vinculada do autor, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Efetuado o depósito, expeça-se alvará. É devida, ainda, a multa do art. 467 da CLT, sobre o saldo de salário, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3 e13º salário proporcional e por se tratar de parcelas resilitórias incontroversas, observada a dedução da quantia recebida. É também devida a multa do art. 477, §8º, da CLT, tendo em vista o inadimplemento das parcelas resilitórias. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial. Ademais, as alegações da ré estão desacompanhadas de prova. Observância do art. 790, §§3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C. TST c/c art. 99, §§2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e Tema 21 da Tabela de recursos de revista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, na base de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e §2º, da CLT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e correção monetária a serem apurados conforme parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, utilizando-se na fase pré-processual o IPCA-E acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD). A partir da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, incidirá apenas a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora. Indevida a acumulação com outros índices ou juros compensatórios, sob pena de violação ao teor da decisão vinculante ora mencionada. A partir de 30/8/2024, deverá ser observado o entendimento fixado pela SDI-1 do TST no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, nos seguintes termos: “c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406”. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados na forma da Súmula nº 368 do TST, com observância da Instrução Normativa 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil, bem como da OJ nº 400, da SDI-1, do C. TST e Súmula nº 17 deste E. TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU, nos autos da Ação Trabalhista movida por CRISTIANO ALBERTO DA COSTA em face de LCC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., resolve, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a ré a efetuar o pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário (1 dia); - Férias do aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - Férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional (3/12). - Salário família de abril/2024, no valor de R$ 59,82; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; Deverá a ré proceder aos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre o aviso prévio e o 13º salário, observado o extrato de id 865b117, na conta vinculada do autor, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Efetuado o depósito, expeça-se alvará. Gratuidade de justiça, juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT). Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), incidentes sobre o valor da condenação, conforme cálculos que integram esta sentença. Intimem-se as partes. Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALBERTO DA COSTA