Jonathan Aparecido Alves Vicente
Jonathan Aparecido Alves Vicente
Número da OAB:
OAB/RJ 184443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Aparecido Alves Vicente possui 92 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
92
Tribunais:
STJ, TJPR, TRF2, TRT1, TST, TJMG, TJRJ
Nome:
JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805362-14.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES ALVES LIMA RÉU: BANCO AGIBANK Cumpra-se o acórdão. Ao(à) autor(a), em réplica. MESQUITA, 1 de julho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c5315 proferida nos autos. Vistos, etc A Reclamada, apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria, id f08f499, no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, no entanto, no conteúdo da petição id 34332dc, não cumpre o disposto no artigo 879 § 2º da CLT, eis que não há indicação dos valores, objetos da discordância. DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 879, §2º, DA CLT O art. 879, parágrafo 2º, da CLT dispõe o seguinte: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. […] § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Na espécie, a Reclamada não indicou os valores objeto da discordância, e sequer apresentou planilha de cálculos, quando da interposição da impugnação, atraindo o instituto da preclusão. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id. f08f499), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$8.002,43 INSS Consolidado: R$580,48 IRPF a Recolher: R$0,00 Custas Judiciais: R$120,00 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$8.702,91 (Oito mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a Reclamada, a/c do seu I. Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução. Decorrido o prazo de pagamento, ativem-se as ferramentas eletrônicas in albis de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c5315 proferida nos autos. Vistos, etc A Reclamada, apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria, id f08f499, no prazo do art. 879, § 2º, da CLT, no entanto, no conteúdo da petição id 34332dc, não cumpre o disposto no artigo 879 § 2º da CLT, eis que não há indicação dos valores, objetos da discordância. DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 879, §2º, DA CLT O art. 879, parágrafo 2º, da CLT dispõe o seguinte: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. […] § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Na espécie, a Reclamada não indicou os valores objeto da discordância, e sequer apresentou planilha de cálculos, quando da interposição da impugnação, atraindo o instituto da preclusão. Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (id. f08f499), para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$8.002,43 INSS Consolidado: R$580,48 IRPF a Recolher: R$0,00 Custas Judiciais: R$120,00 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$8.702,91 (Oito mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos). Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a Reclamada, a/c do seu I. Patrono, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, pelos valores devidos, sob pena de execução. Decorrido o prazo de pagamento, ativem-se as ferramentas eletrônicas in albis de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região. NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808465-97.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO PEREIRA CANDIDO RÉU: R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME, TECHNIC DO BRASIL LTDA Decreto a revelia do(a) segundo réu. Publiquem-se os atos decisórios no órgão oficial (artigo 346, caput, CPC). Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir. Intime-se. MESQUITA, 25 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0001507-48.2010.4.02.5110/RJ RÉU : VALERIA CARVALHO DANTAS E ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A) : JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443) SENTENÇA Ante o exposto, com base na fundamentação supra, rejeito os embargos opostos e julgo procedente a pretensão formulada na ação monitória para condenar a CEF R$ 58.507,68, valor atualizado até 15/11/2009 (cf. evento 256). O montante deverá ser acrescido dos juros e correção monetária, nos termos contratualmente previstos, o que deverá ser apurado em sede de execução. Condeno os embargantes, em regime de solidariedade, ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que Valéria Carvalho Dantas e Almeida e Alves e Everaldo Angelo Gomes são beneficiários da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação em face destes embargantes, pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverão fazê-lo. Promova a Secretaria a exclusão do advogado João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho do sistema e-proc, conforme requerido na petição anexada ao evento 289. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, intime-se a CEF para que dê prosseguimento à demanda, na forma do art. 702, §8º, do CPC.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5062976-12.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : VALERIA JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por VALÉRIA JOSÉ DO NASCIMENTO em face de FAZENDA NACIONAL. Por meio da presente Ação, pretende a Autora o levantamento da penhora sobre o bem localizado na Av. Monte Líbano, nº 145, Monte Líbano - Nova Iguaçu/RJ, objeto de constrição nos autos da Execução Fiscal de nº 0041802-47.2016.4.02.5101, ora em apenso, sob a alegação de que teria adqurido o bem em outubro de 2024. Sendo os Embargos Ação e não mera defesa, deverá a lide ser integrada com os litisconsortes passivos necessários. Assim sendo, assino à Embargante o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte regularize a inicial, sob pena de extinção – art. 321, do Novo CPC, devendo emendar a inicial com a inclusão no polo passivo do corresponsável nos autos em apenso, Sr. JOSIAS SAAR DE ALMEIDA. Ademais, deverá ser colocado o valor da causa na petição inicial, sendo que, de acordo com o entendimento do Eg. STJ, nos Embargos de Terceiro o valor da causa deverá corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo exceder o valor do débito, que no caso foi avaliado em R$ 290.000,00. E para que haja a concessão da gratuidade de justiça requerida, deverá a Embargante comprovar a sua hipossuficiência financeira, o que não o fez até o presente momento, sob pena de ter que recolher as custas devidas para o ajuizamento da demanda em tela. Por fim, para que haja a análise do pedido de tutela requerida, deverá a inicial ser emendada, como já determinado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Belford-Roxo 2ª Vara Cível Av. Joaquim da Costa Lima, s/n, 2º andar, São Bernardo, Belford-Roxo - RJ. CEP 26165-830. Tel.: (21) 2786-8383. E-mail: bel02vara@tjrj.jus.br. Processo: 0800342-75.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO ROBERTO SIQUEIRA BARBOSA RÉU: BRASIL AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. MANDADO DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Parte ré: BANCO VOTORANTIM S.A. Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Prazo de resposta: 15 dias da juntada da certidão de citação Finalidade:CITAÇÃOda parte ré para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado. O MM. Juiz de Direito NILSON LUIS LACERDA, manda que se proceda a CITAÇÃOda parte ré de forma eletrônica a fim de que responda a mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue em anexo e faz parte integrante deste mandado. Eu, EDVANDER DE SOUZA LIMA o digitei. Belford Roxo, 27 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular