Paulo Vitor Souza Fontes
Paulo Vitor Souza Fontes
Número da OAB:
OAB/RJ 188045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vitor Souza Fontes possui 108 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJSP, TRT3, TJRJ
Nome:
PAULO VITOR SOUZA FONTES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
EXECUçãO FISCAL (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800124-75.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA SALIM ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora goza de gratuidade de justiça deferida no index 98981963, o que se estende à execução. Anote-se nos autos. Id. 180039565. Considerando que foram preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença. Intime-se o Município de Bom Jesus do Itabapoana, na pessoa de seu representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Anote-se nos autos o início da execução. Havendo impugnação, à parte exequente. Certificado o decurso do prazo sem impugnação, manifeste-se a parte exequente. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento ou ofício para transferência, devendo o feito retornar ao gabinete para extinção do feito. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 8 de maio de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 601. Ante a informação de pendência de trânsito em julgamento do agravo de instrumento, ao arquivo, sem baixa, aguardando a informação. Após, venham-me para análise.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se os exequentes, bem como o arrematante, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 726. Conforme certificado pelo Cartório, o agravo de instrumento está pendente de julgamento. Ante o exposto, ao arquivo, sem baixa, aguardando a informação de julgamento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 399. Tendo em vista a arguição de ausência de intimação da municipalidade do Acórdão, deve o processo ser devolvido à Instância Revisora para a devida certificação, o que ora determino, com remessa dos autos à 11ª Câmara de Direito Privado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoNo id. 456, foi deferido o pedido de expedição de precatório em nome do advogado da parte exequente, o que deve ser revogado. Isso porque, mandados requisitórios ou precatórios devem ser expedidos em nome da parte autora/exequente. Outrossim, analisando a procuração de fl. 11, verifica-se que o patrono possui poderes para receber valores, mas não a expedição de precatório em nome dele. Outrossim, no id. 485, o Cartório certificou que não é possível expedição do precatório com os dados bancários do causídico, tendo em vista que ao lançar os citados dados bancários no sistema OFREQ o mesmo inclui automaticamente o nome do autor, não sendo pois possível o lançamento com os dados e titularidade de fls. 454. Nesse sentido, REVOGO a decisão do id. 456, no que tange ao deferimento de expedição de precatório em nome do patrono. Outrossim, no id. 490, o patrono requer o destaque de honorários contratuais, acostando no id. 491 a cópia do referido contrato, em que consta o percentual de 30% dos valores a serem levantados. Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, o artigo 7º da Resolução CNJ 303/2019, prevê que os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário, e no § 1º destaca que somente se admitirá a indicação de mais de um beneficiário por precatório nas hipóteses de destaque de honorários advocatícios contratuais e cessão parcial de crédito. Já o art. 3º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seguirá o disposto em regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, o qual revogou o Ato Normativo TJ nº 02/2019, prevê no caput do art. 3º, que cabe ao Juízo da execução decidir sobre o requerimento de reserva de honorários contratuais quando o seu valor não constar do precatório, tendo a parte exequente acostado o respectivo contrato, conforme consta do. 554. O valor do precatório a ser expedido será em nome de DENISE SAMPAIO LOPES DE OLIVEIRA, CPF 055.833.717-14, no valor líquido de R$ 21.269,82, nos termos do id. 383. Nesse sentido, deve constar do precatório o destaque referente aos honorários contratuais (30%) no valor de R$ 6.380,94, em nome de Titular: ZULMAR PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 23.696.918/0001-12, conforme requerido no id. 494. Em não havendo campo específico no momento do preenchimento do ofício do precatório, deverá o Cartório inserir as informações da reserva no campo destinado a habilitação. Havendo informação de depósito, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 14.888,88, mais acréscimos legais, se houver para DENISE SAMPAIO LOPES DE OLIVEIRA, CPF 055.833.717-14. Havendo a indicação de conta bancária em nome próprio da parte exequente, defiro desde já a transferência. Havendo informação de depósito, defiro, desde já, a transferência do valor de R$ 6.380,94, mais acréscimos legais, se houver, para a respectiva conta - ZULMAR PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 23.696.918/0001-12 - Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 00182, Conta Corrente: 000579340697-9. Para expedição de requisição de precatório, necessário se faz a juntada dos seguintes dados: 1) Valor Bruto; 2) Valor Principal Corrigido; 3) Valor dos Juros; 4) Desconto Previdenciário, se houver; 6) A data-base ou referência. Após as diligências, determino o arquivamento sem baixa, devendo o Cartório dar prosseguimento ao feito tão logo informado o depósito, devendo as partes informar acerca da extinção do processo, sendo o silêncio interpretado como concordância.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 330. Ante a notícia de que estes autos estão aguardando o retorno do apenso do TJRJ, ao arquivo sem baixa.