Paulo Vitor Souza Fontes

Paulo Vitor Souza Fontes

Número da OAB: OAB/RJ 188045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Vitor Souza Fontes possui 110 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT3
Nome: PAULO VITOR SOUZA FONTES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) EXECUçãO FISCAL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0802379-06.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO AZILAR GOMES RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Autos em vias de prolação de sentença. Contudo, baixo os autos em diligência a fim de adequar o futuro comando sentencial às teses fixadas pelo STF em repercussão geral (temas 6 e 1234), deve haver o detalhamento dos fármacos que compõem as listas do SUS, e aqueles que não são fornecidos pela rede pública. Desse modo, intimem-se as partes para manifestação. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 24 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801293-63.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA POSSOLY DA SILVA RÉU: CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE BOM JESUS, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, MBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por LUCIA HELENA POSSOLY DA SILVA em face de CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE BOM JESUS, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA e MBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Nota-se a presença de pessoa jurídica de direito público interno no polo passivo, a atrair a competência do juízo fazendário, na esteira da certidão lançada no ID 198832671. Dessa forma, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor da Segunda Vara desta Comarca de Bom Jesus do Itabapoana. Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica. ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0805203-35.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: SOLANGE APARECIDA DEGLI ESPOSTI CARVALHO RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos em vias de prolação de sentença. Contudo, baixo os autos em diligência a fim de adequar o futuro comando sentencial às teses fixadas pelo STF em repercussão geral (temas 6 e 1234), deve haver o esclarecimento se houve atualização das listas do SUS para fornecimento do fármaco pelo sistema de saúde. Desse modo, intimem-se as partes para manifestação. Após manifestações, retornem. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0805259-68.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE RAPHAEL TEIXEIRA MACHADO DA SILVA REPRESENTANTE: MARLENE TEIXEIRA MACHADO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para fornecimento de insumos que não compõe a lista de dispensação do SUS, com tese em repercussão geral (Tema 6 RG), no julgamento do RE 566.471/RN. De se notar, ainda, que a vedação de concessão judicial desses medicamentos e insumos é a regra, que deve ocorrer somente em casos excepcionais, mediante a presença de requisitos fixados na aludida tese de repercussão geral. Do compulsar dos autos, não se verifica o preenchimento dos mencionados requisitos a ensejar o caráter excepcional da medida. Neste contexto, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos aludidos requisitos, sob pena de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida e, eventualmente, a extinção do processo. Com a manifestação da parte autora, dê-se vista à parte ré. Em seguida, ao Ministério Público. Por fim, ao gabinete do Juízo para exame. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0805187-81.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO ALMEIDA JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Tendo em vista o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para fornecimento de insumos que não compõe a lista de dispensação do SUS, com tese em repercussão geral (Tema 6 RG), no julgamento do RE 566.471/RN. De se notar, ainda, que a vedação de concessão judicial desses medicamentos e insumos é a regra, que deve ocorrer somente em casos excepcionais, mediante a presença de requisitos fixados na aludida tese de repercussão geral. Do compulsar dos autos, não se verifica o preenchimento dos mencionados requisitos a ensejar o caráter excepcional da medida. Neste contexto, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 15 dias comprove o preenchimento dos aludidos requisitos, sob pena de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida e, eventualmente, a extinção do processo. Com a manifestação da parte autora, dê-se vista à parte ré. Em seguida, ao Ministério Público. Por fim, ao gabinete do Juízo para exame. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de abril de 2025. FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre teor de fl. 456.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Torno sem efeito o provimento do id 112, na medida em que esta Magistrada encontra-se suspeita de atuar no presente feito e, como, corriqueiramente, na Dívida Ativa os procedimentos de lançamentos são feitos em lotes e, considerando que o Sistema DCP não apontou a suspeição desta Magistrada./r/r/n/n Assim, foi regularizado o lançamento da suspeição, nesta data, pelo que determino a abertura de conclusão à Magistrada Tabelar para as providências que entender cabível.
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