Decio Nunes Peixoto

Decio Nunes Peixoto

Número da OAB: OAB/RJ 188482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Decio Nunes Peixoto possui 59 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF2, TJRJ, TRT1
Nome: DECIO NUNES PEIXOTO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0842638-44.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROCHA RIBEIRO SERVICOS DE MULTIMIDIA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora em réplica. Após, as partes em provas e digam se há proposta de acordo, no prazo de 15 dias. DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825090-45.2023.8.19.0202 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: JULIO CESAR CUNHA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR: RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARCO ANTÔNIO CUNHA DE OLIVEIRA Fixo o ponto controvertido da demanda na verificação da capacidade de autodeterminação e de livre manifestação da vontade da testadora a época da lavratura do testamento. Designo A.C.I.J. para o dia 29/07/2025, às 13:50 horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, por seus patronos. Venha rol de testemunhas em 10 dias. As testemunhas arroladas tempestivamente devem ser intimadas pelos patronos que as arrolar. Intimem-se os Advogados. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039814-43.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0267598-81.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00425582 AGTE: ANDREA NEVES PEREIRA ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE JESUS OAB/RJ-088141 ADVOGADO: DECIO NUNES PEIXOTO OAB/RJ-188482 AGDO: PAULO RIBEIRO AGDO: PAULO FELÍCIO PEREIRA Relator: DES. RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039814-43.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: ANDREA NEVES PEREIRA AGRAVADOS: PAULO RIBEIRO e PAULO FELÍCIO PEREIRA RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA ... D E C I S Ã O Rezam os arts. 1.019 c/c 995, do NCPC, in litteris: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Na hipótese, porém, não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo, cf. art. 995, Parágrafo único, do NCPC. Compulsando os elementos de prova constantes nos autos, não há a priori prova de que a autora tenha posse anterior a ser reintegrada, nem ao menos que haja esbulho. Com efeito, a autora sequer sabe precisar quem é a pessoa que ocupa o imóvel atualmente, não havendo como se apurar a que título exerce a posse. À conta de tais fundamentos, indefiro o efeito suspensivo. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025 Desembargadora RENATA MACHADO COTTA Relatora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _________________________ Desembargadora Renata Cotta Agravo de instrumento n.º 0039814-43.2025.8.19.0000 Página 2 de 2
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do art. 487, I, CPC. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Submeto o projeto de sentença à apreciação do juiz togado, na forma do art. 40, Lei nº 9.099/95.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a SENTENÇA de fls. 368-376 publicou em 03.04.2025 e o réu foi intimado pessoalmente em 28.03.2025./r/r/n/nCertifico que o RECURSO de APELAÇÃO interposto pela defesa às fls. 468-472 é tempestivo. /r/r/n/n
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0827552-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JARDEL RIBEIRO DE BARROS RÉU: ASSOCIACAO AIRO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiaisproposta por CARLOS JARDEL RIBEIRO DE BARROSem face de ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MUTUOS. Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há preliminares pendentes de apreciação. Regime jurídico aplicável No caso em exame o regime jurídico aplicável ao caso é o CDC. A parte autora se subsumeao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Ponto Controvertido Fixo como ponto controvertido da causa a falha da prestação de serviços e consequente dever de indenizar. Dou por saneado o feito. Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias. Após, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o(a) patrono(a) do acusado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. /r/r/n/nTranscorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação por OJA, devendo também intimar o acusado para apresentação de resposta à acusação por meio do patrono constituído nos autos, ou por meio de novo patrono ou mesmo para informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública./r/r/n/nNão sendo apresentada, nomeio desde já a Defensoria Pública. /r/r/n/nApós, ao Ministério Público, considerando a manifestação da SV.
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