Luciana Mozer Da Silva Cortes

Luciana Mozer Da Silva Cortes

Número da OAB: OAB/RJ 200026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Mozer Da Silva Cortes possui 108 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: LUCIANA MOZER DA SILVA CORTES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (98) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) APELAçãO CíVEL (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801321-05.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOMAR DA SILVA OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO FIDELIS 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça. 2 - Ao Ministério Público. SÃO FIDÉLIS, 4 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0802238-58.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. D. S. S. RESPONSÁVEL: LUCIENE CARDOSO DA SILVA SERRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. SÃO FIDÉLIS, 1 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0801940-66.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CONCEICAO ARALDI RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. SÃO FIDÉLIS, 1 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0801945-88.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. D. O. F. MÃE: SEMIRAMIS MARIA GONDIM DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do substabelecimento outorgado no index 177168886, esclareça a parte autora a manifestação do index 187901794 . SÃO FIDÉLIS, 2 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0801945-88.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. M. D. O. F. MÃE: SEMIRAMIS MARIA GONDIM DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do substabelecimento outorgado no index 177168886, esclareça a parte autora a manifestação do index 187901794 . SÃO FIDÉLIS, 2 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801309-88.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EUZEBIO PETRUTES PALAGAR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO FIDELIS Diante dos documentos acostados, defiro a gratuidade de justiça. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por ANTÔNIO EUZÉBIO PETRUTES PALAGAR em face do Município de São Fidélis e do Estado do Rio de Janeiro, na qual a parte autora pretende, em tutela de urgência, sejam os réus obrigados a fornecer a CIRURGIA DE REVISÃO DE QUADRIL ESQUERDO. Alega e comprova a parte autora ter sofrido fratura de colo de fêmur há 4 anos, sendo submetido a Cirurgia de Artro Plastital Total de Quadril Esquerdo Evoluindo com Soltura de Material Componente Acetubular a Esquerda. O autor promoveu requerimento administrativo para inserção na Central de Controle de Regulação em 17/06/2025. A inicial veio instruída com os documentos do id's. 205470989/205472560, destacando-se o laudo médico em id. 205472556. A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe em seu artigo 196 que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Não menciona o referido dispositivo se o dever é do Município, Estado ou União, manifestando-se a jurisprudência no sentido de que se trata de obrigação solidária dos entes da federação. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da constituição, a saúde é um direito social e, o artigo 196 da Constituição Federal estabelece o dever do Estado em garantir tais direitos. Os documentos médicos contidos nos autos indicam a necessidade e a urgência da cirurgia da parte autora. Sendo assim, entendo que se encontram presentes os requisitos autorizadores à concessão da antecipação da tutela pretendida, posto que o aguardo de uma decisão final poderá comprometer a saúde da parte autora. Nesta linha de razões, a teor do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação da tutela e determino que os réus forneçam à parte autora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de bloqueio das contas públicas, observando-se o critério utilizado pelo SUS para o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, conforme determina o TEMA 1033 do STF. Intimem-se para o imediato cumprimento. Proceda-se por OJA de plantão. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar, cite(m) o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias contados da citação (arts.335 c/c 183, ambos do CPC). Dê-se vista ao MP. P.I. SÃO FIDÉLIS, 2 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0800759-64.2023.8.19.0051 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: VANESSA GOMES TEIXEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FIDELIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Manifestem-se os réus. Após, voltem conclusos. SÃO FIDÉLIS, 1 de julho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
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