Dr. Vitor Hugo Da Silva Ribeiro

Dr. Vitor Hugo Da Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 210907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 68
Tribunais: STJ, TJRJ, TST, TJSP
Nome: DR. VITOR HUGO DA SILVA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0899817-59.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDEN RÉU: WALMIR DE LIMA, NEI XAVIER DA SILVA ID.181134608 - Renove-se a citação conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0950283-57.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDEN EXECUTADO: MARIA LUCIENE ALVES FERNANDES, MARIA ARTENE ALVES LIMA Ao interessado para recolher as custas para a diligência requerida. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MARCELO ARAUJO VIVEIROS ALVES
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845574-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CASTRO LAGO SANCHEZ RÉU: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA PENITENCIA 1. Inicialmente, determino a retificação do polo passivo, para constar ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, conforme requerido na contestação de ID 192213372, em fls. 3. Altere-se no D.R.A. 2. Ciente do v. acórdão sob ID 203065257. 3. Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado. 4. Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, tornem conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte autora ao id. 197751751. O impugnante pleiteia a nulidade da penhora realizada, sob a alegação de que os valores penhorados são oriundos de benefícios assistenciais e que, por conseguinte, configuram verba de natureza alimentar, impenhorável conforme o art. 833, IV, do CPC. Diante do exposto e considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o caráter alimentar dos benefícios assistenciais percebidos, defiro a impugnação à penhora requerida, para determinar a liberação dos valores bloqueados. À ré para que forneça conta bancária para a liberação do valor Intime-se o exequente para que recolha as custas conforme certificado ao id. 203171644. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0844450-16.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCIENE ALVES FERNANDES, MARIA LUZIETE ALVES FERNANDES ALMEIDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 16.ª E 38.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 25 ) EMBARGADO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDEN Ao embargado na forma do inciso, I do art. 920 do NCPC. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. VANESSA LISBOA MARTINS
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0845574-34.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CASTRO LAGO SANCHEZ RÉU: VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S FRANCISCO DA PENITENCIA 1. Inicialmente, determino a retificação do polo passivo, para constar ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, conforme requerido na contestação de ID 192213372, em fls. 3. Altere-se no D.R.A. 2. Ciente do v. acórdão sob ID 203065257. 3. Especifiquem os meios de prova a produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos que indicar, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio pelo julgamento no estado. 4. Com ou sem manifestação, decorridos, certificados, tornem conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 3005043-82.2025.8.19.0001/RJ RELATOR : Marcello Alvarenga Leite AUTOR : ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ210907) ADVOGADO(A) : JUNIOR ANTONIO CHAMPAN (OAB RJ179456) ADVOGADO(A) : GUILHERME LUCAS LOUREIRO (OAB RJ121618) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922145-80.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDEN RÉU: LUIZ FREDERICO DA SILVA SCHUH, ROSANE DE AGUIAR SOUZA ID.181683178 - Renove-se a citação conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os Embargos à Execução. Indefiro a concessão de efeito suspensivo, já que o executado não comprovou a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória. Ademais, o excesso de execução alegado depende de dilação probatória, além de a execução não estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, §1º, NCPC). Ao Cartório para cadastrar na autuação os patronos da parte exequente. Após, intime-se o embargado na forma do inciso, I do art. 920 do NCPC. *
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963334-38.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS RÉU: CELINA MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA A ação de usucapião proposta pelo réu, desta ação de despejo, com a finalidade de ver declarada, em seu favor, a aquisição do bem, configura prejudicialidade externa ao julgamento de mérito da ação de despejo, conforme dispõe o artigo 313,V, a, do CPC. Ademais, o risco de decisões conflitantes enseja a reunião das ações para julgamento conjunto, ainda que não haja conexão entre eles, conforme disposto no artigo 55§3º do CPC. No caso, apesar de não haver uma perfeita identidade do pedido ou causa de pedir entre as ações de usucapião e de despejo, admite-se a reunião dos processos, em virtude da existência de estreita ligações entre as ações, fazendo-se necessário o julgamento simultâneo, a fim de se evitar decisões contraditórias. Assim, considerando-se que a distribuição da ação de usucapião de n.º 0908841-14.2024.8.19.0001, que tramita junto 19ª Vara Cível desta Capital,ocorreu em 20/08/2024, , e este feito em 06/12/2024, remetam-se estes autos aquele Juízo, eis que Prevento. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
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