Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Número da OAB:
OAB/RN 014733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Sorrentino Baena De Souza possui 140 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJPB, TJRN, TJRJ, TRT6, TJAC, TRT21, TJAP, TJSP, TRT16
Nome:
GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0829600-62.2025.8.20.5001 Exequente(s): MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO Executado(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, propõe a presente ação em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo, em sede de tutela de urgência, sem a oitiva prévia da parte contrária, que seja determinado ao réu o fornecimento procedimento cirúrgico de urgência de ciclofotocoagulação transescleral, em olho esquerdo, com custeio da equipe médica, hospital e material necessários a realização do procedimento. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. Para a concessão de tutela antecipada de urgência, mister que estejam presentes os requisitos dispostos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito do autor, o risco de dano ou ao resultado útil do processo. A Constituição Federal, em seu art. 196, diz que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias. Ademais, a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, determinando em seu art. 2º, o dever do Estado em dar condições para o exercício do direito à saúde, nos seguintes termos: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. De fato, o médico assistente da autora prescreveu a realização, com urgência, do procedimento de ciclofotocoagulação transescleral em olho esquerdo para tratamnento de glaucoma Justifica a urgência no risco de piora irreversível da visão. No mesmo sentido, o parecer técnico do NATJUS: Conclusão Justificada: Favorável Conclusão: Considerando-se que a paciente em questão apresenta glaucoma refratário ao tratamento clinico com medicação máxima e com cirurgias prévias de vitrectomia e transplante de córnea nesse olho. Considerando que se trata de olho único funcional. Considerando-se que a paciente apresenta baixa acuidade visual. Considerando-se que há indicação específica para a realização da Ciclofotocoagulação no olho esquerdo. Conclui-se que há elementos que indicam o procedimento indicado de ciclofocoagulação transescleral no olho esquerdo com urgência. Há evidências científicas? Sim Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? Sim Justificativa: Com risco de lesão de órgão ou comprometimento de função Portanto, constata-se que a autora não vem recebendo o tratamento médico prescrito. Nesse pórtico, com vistas a resguardar o direito à saúde preconizado no art. 196 da CF, tem-se por presente os requisitos necessários ao deferimento do pedido de extensão ora formulado, havendo prescrição médica recomendando a realização do procedimento (fumus boni iuris) e necessidade de pronto atendimento por se tratar risco à saúde do paciente (periculum in mora). Pelo exposto, defiro o pedido de urgência formulado na exordial para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize à autora o procedimento de ciclofotocoagulação transescleral, tudo conforme prescrição médica, ou efetive e custeie o procedimento na rede privada de hospitais do Município. Intime-se o réu para fins de cumprimento da presente decisão. Caso o réu possua canais de comunicação on line (e-mail ou whatsapp), a Secretaria deverá priorizar a intimação por esses meios. Dê-se ciência ao Advogado da parte autora. Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita apenas na hipótese de interposição de recurso, uma vez que falta interesse de agir quanto a este pedido, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais. Havendo recurso, fica desde já intimado para que apresente prova da sua insuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo. Dê-se vista ao Ministério Público, para apresentação de parecer em 30 (trinta) dias. Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0838569-71.2022.8.20.5001 Parte Autora: ALCIMAR BEZERRA DE SALES Parte Ré: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. As partes celebraram acordo para encerrar a lide consensualmente e pugnam por sua homologação (ID 150793048). Como o ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impõe-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo supramencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). A parte devedora fica desde já INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO decorrente do acordo homologado, nos prazos fixados, sob pena de o débito ser acrescido da arbitrada e de serem tomadas as medidas de constrição de bens e valores previstas na lei, sem necessidade de nova intimação. P. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Natal/RN, data constante do ID. VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo n. 0802600-15.2024.8.20.5004 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO as partes da expedição da carta precatória ao Juízo da Comarca de João Pessoa/PB, registrada sob o n. 0803969-30.2025.8.15.2003. Natal/RN, 26 de junho de 2025 TANIA MARA SILVA DE LIMA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.