Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Gabriel Sorrentino Baena De Souza
Número da OAB:
OAB/RN 014733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Sorrentino Baena De Souza possui 140 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJPB, TJRN, TJRJ, TRT6, TJAC, TRT21, TJAP, TJSP, TRT16
Nome:
GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801897-59.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda Demandado: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DANTAS DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação nos autos requerida em ID 151725448. Tendo em vista a certidão juntada ao ID 147800580, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801897-59.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda Demandado: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DANTAS DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação nos autos requerida em ID 151725448. Tendo em vista a certidão juntada ao ID 147800580, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0822539-53.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em atenção ao Ofício Circular nº 40/2020-GPT/TJRN, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários e CNPJ do prestador de serviços Hospital de Olhos de Parnamirim, para fins de depósito do valor a ser liberado diretamente em conta, conforme determinado na decisão de ID 154056459. Com os dados bancário, encaminhem-se os autos para expedição de alvará pelo PJe. Natal/RN, 13 de junho de 2025. EDILSON DOS SANTOS SILVA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0809647-54.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JAIME JOSE DE ARRUDA MARTINS registrado(a) civilmente como JAIME JOSE DE ARRUDA MARTINS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 154701345), no prazo de 05 (cinco) dias. Natal, 13 de junho de 2025. INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: juizadonovacruz@tjrn.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0803208-92.2024.8.20.5107 Promovente: MARIA DAS NEVES ROQUE DA SILVA Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO MARIA DAS NEVES ROQUE DA SILVA ajuizou a presente ação cominatória com pedido de tutela de urgência em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados nestes autos. Aduz a autora que: é portadora de "retinopatia diabética" e "edema macular diabético", com risco de cegueira irreversível; necessita com urgência de tratamento consistente na aplicação de 03 (três) injeções intravítreas de anti-VEGF lucentis, em olho direito, conforme prescrição médica; caso não realize o tratamento, pode ocorrer cegueira total irreversível; contatou a Unidade Regional de Saúde, e foi informada que o referido tratamento não é de responsabilidade do demandado; não tem condições financeiras para custear o procedimento cirúrgico. Requer tutela de urgência que determine ao demandado que providencie a aplicação de 03 (três) injeções intravítreas de anti-VEGF lucentis. Juntou documentos. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, tendo em vista que a urgência da demanda e que a nota técnica não foi emitida conforme determinado no ID 136075693, passo a analisar o pedido de tutela, facultando a juntada do parecer posteriormente. Dispõe o art. 3°, da Lei 12.153/09, que o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Outrossim, o art. 300 do CPC, estabelece que para concessão de tutela de urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A Constituição Federal, em seu art. 196, diz que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços. A Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) em seu art. 2º, dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No caso em apreço, a situação da autora se amolda à previsão constitucional, pois se trata de direito à saúde. A probabilidade do direito encontra-se no laudo oftalmológico do ID 138113485, demonstrando que a autora possui retinopatia diabética e edema macular diabético em olho direito (CID H36), fazendo-se necessário, com urgência, 03 (três) aplicações de injeção intravítreas. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, vez que a espera pelo tratamento poderá agravar o estado de saúde da autora, tendo em vista que o não uso dos medicamento requestado pode gerar grave prejuízo à saúde da parte autora, com risco de ser acometida por cegueira permanente. Também há verossimilhança nas alegações autorais, no sentido de que a autora não tem condição de custear o procedimento, sem prejuízo do seu sustento. Ressalta-se que, no caso, o perigo da irreversibilidade da medida corre contra à autora, e não contra o Estado, porquanto o retardamento no deferimento da tutela pode acarretar ofensa à vida e à saúde da autora, o que, de fato, poderá trazer prejuízos irreversíveis à vida da suplicante. Isto posto, CONCEDO a Tutela de Urgência pleiteada para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que providencie 03 (três) aplicações da medicação intravítrea de anti-VEGF lucentis no olho direito da autora, ou os respectivos genéricos ou similares, conforme indicação médica apresentada. A obrigação de fazer deve ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência presente decisão, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, através do sistema SISBAJUD, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1°, da Lei n.° 12.153/09 e do Enunciado n.° 07 do FONAJE da Fazenda Pública. Intime-se ainda, a autora para, no prazo de 5 dias, juntar declaração negativa da UNICAT, facultando-se a análise de posterior pedido de bloqueio, em caso de descumprimento, mediante comprovação do documento. P. Intimem-se as partes da presente decisão. CITE-SE o demandado, através de sua Procuradoria e CDJ, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a presente demanda, bem como para juntar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Em seguida, havendo contestação e/ou preliminares eventualmente juntadas, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação/documento eventualmente juntados, no prazo de 15 dias. Sirva-se esta decisão com força de mandado de intimação/citação. Cumpra-se com urgência. Nova Cruz/RN, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800609-07.2025.8.20.5121 Promovente: MIRIAM PEREIRA DE SOUZA Promovido(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Requer a parte autora o bloqueio do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Compulsando-se os autos, nota-se que a parte autora juntou ao feito três orçamentos. Todavia, ao analisar os documentos, vislumbra-se que o de menor valor foi concedido pela própria clínica que diagnosticou a necessidade do tratamento (id. 143111788), bem como o segundo orçamento (id. 143111792) foi assinado pela médica que fez o diagnóstico da requerente (id. 143111785). Dessa forma, intime-se a parte autora para, em cinco dias, anexar aos autos mais dois orçamentos atualizados de estabelecimentos distintos ao que realizou o seu diagnóstico. Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se com URGÊNCIA. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA URGENTE Processo nº: 0820249-46.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: KL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros A(o), MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Avenida Mercedes Benz, 679, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-750 De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em despacho exarado nos autos em epígrafe, fica vossa senhoria INTIMADO(A), na pessoa de seu representante legal, ou quem suas vezes o fizer, para comparecer à Audiência de Instrução e julgamento aprazada para o dia 24/09/2025 09:00, para prestar seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, CPC, se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, nos termos da decisão sob ID 154134651. Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência. Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados (Sala das audiências Sala Padrão - 3º Vara Cível de Mossoró, situada no Fórum Dr. Silveira Martins, localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Presidente Costa e Silva - CEP: 59625-410, Mossoró/RN). A audiência, na modalidade híbrida ou totalmente virtual, conforme a conveniência das partes e advogados, será acessada através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZiMTA5YTctM2M1NC00MmNkLWFkZTktOThhNjc0ZjNiY2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a9820da3-d3df-4bd4-9a2e-cd3fef9c99fb%22%7d E em caso de informações e/ou dúvidas, entrar em contato com o respectivo gabinete, através do(s) contato(s) abaixo: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 84 3673-9841 / 3315-7171, Mossoró/RN, 14 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101012190966900000085361841 1 - PROCURAÇÃO KL Procuração 22101012190993800000085362702 2 - contrato social e ad Documento de Comprovação 22101012191009000000085362703 3 - PRIMEIRA COMPRA NF JUNHO 380 MIL Documento de Comprovação 22101012191029600000085362704 4 - PROPOSTA 1 Nº 37671 1 10 DE ABRIL 395 Documento de Comprovação 22101012191046700000085362705 5 - PROPOSTA 2 Nº 37671 10 DE ABRIL 395 Documento de Comprovação 22101012191066000000085362706 6 - SINAL 1 E 2 Documento de Comprovação 22101012191085600000085362707 7 - NOVA PROPOSTA MODIFICAÇÃO VALOR Documento de Comprovação 22101012191104100000085362708 8 - NF REUNIDAS NOVEMBRO 430 Documento de Comprovação 22101012191123900000085362709 9 - NF REUNIDAS DEZ 430 Documento de Comprovação 22101012191142000000085362710 9 - PROPOSTA E COMPRA RETROS CAT Documento de Comprovação 22101012191159800000085362712 10 - TJRJ ACORD Documento de Comprovação 22101012191189100000085362714 11 - JURISPRUDENCIA Documento de Comprovação 22101012191208900000085362715 Despacho Despacho 22101110363110600000085412782 R$ 75.000,01 a R$ 80.000,00 CUSTAS 22101409224900000000085550855 Petição Petição 22101409414487700000085558558 GUIA PG Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22101409414513200000085558559 Procuração Procuração 22101409422915200000085558564 Despacho Despacho 22110411063615900000086411154 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110414583300000000086430329 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415132700000000086431998 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415275700000000086433284 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415425100000000086435132 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110415575700000000086437037 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416124900000000086439396 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416274900000000086441849 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110416424800000000086444605 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419362800000000086451937 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419392700000000086452071 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419442200000000086452308 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110419471300000000086452492 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420045300000000086453650 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420252900000000086455080 38227 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22110420320600000000086455553 Intimação Intimação 22110411063615900000086411154 Petição Petição 22112309173898400000087249435 Comunicações Comunicações 22112908125678000000087460461 Citação Citação 23010210474423300000088442171 Citação Citação 23010210474461300000088442172 Intimação Intimação 23010210474488400000088442173 Termo Termo 23021607490961800000090147214 AR POS - 0820249-46.2022 (MERCEDES) Aviso de recebimento 23021607490977200000090147217 Petição Petição 23030317070002800000090839834 12ª Alteração Aditivo Reunidas Outros documentos 23030317070032400000090839837 Carta de Preposição - Reunidas Veículos Outros documentos 23030317070051900000090839838 Procuração Procuração 23030317070059500000090839839 Petição Petição 23030409364635400000090847110 KL Construções - atos constitutivos + procuração Outros documentos 23030409364765800000090847111 KL Construções - subs mbbras assinado Outros documentos 23030409364785800000090847112 KL Construçoes - carta de preposição Outros documentos 23030409364794600000090847113 KL Construçoes - subs local Outros documentos 23030409364803900000090847114 Ata da Audiência Ata da Audiência 23030616433435500000090916710 2023-03-06 at 16.15.45 Ata da Audiência 23030616433449800000090916720 Diligência Diligência 23030619583325300000090925355 Intimação Intimação 23030616433435500000090916710 Contestação Contestação 23032218025065800000091888857 Habilitação nos autos Contestação 23032414321818700000092041471 ATUALIZADA 1 SETEMBTO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 1 (BNB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414322052100000092041473 ATUALIZADA 2 NOVEMBRO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 2 (BB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414322064200000092041474 FRETE DIA 13_01_2022 Documento de Comprovação 23032414322074500000092041475 FRETE DIA 17_12_2021 Documento de Comprovação 23032414322082200000092041476 KL (ATEGO 2730) - AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO (BNB) (1) Documento de Comprovação 23032414322089700000092041477 NOTA FISCAL 29-11-2021 Documento de Comprovação 23032414322100000000092041478 NOTA FISCAL 30_12_2021 Documento de Comprovação 23032414322108100000092041479 PAGAMENTO BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23032414322116300000092041480 PAGAMENTO BNB Documento de Comprovação 23032414322125100000092041481 Habilitação nos autos Petição 23032414360940300000092043167 ATUALIZADA 1 SETEMBTO - KL (ATEGO 2730) - PROPOSTA 1 (BNB) ASSINADA (1) Documento de Comprovação 23032414360955500000092043169 ATUALIZADA 2 NOVEMBRO - 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Reconvenção Outros documentos 23120113343515100000104937284 Comprovante de Pagamento - Custas Reconvenção Outros documentos 23120113343523000000104937283 Despacho Despacho 24092310330381600000120640760 Intimação Intimação 24092310330381600000120640760 Petição Petição 24100108542749400000123715441 Petição Petição 24100710534700700000124085723 Petição Petição 24100721130010700000124153551 Comunicações Comunicações 24100810452986800000124185318 Decisão Decisão 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061008574686200000143557873 Intimação Intimação 25061409201447700000144151312