Cristiane Da Silva Lima
Cristiane Da Silva Lima
Número da OAB:
OAB/RO 001569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Da Silva Lima possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT14, STJ
Nome:
CRISTIANE DA SILVA LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Ação Penal - Procedimento Ordinário 0005097-14.2013.8.22.0009 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: FABIO JUNIOR CARVALHO KULHKAMP, CELSO DE SOUZA BUENO, CLAUDINEIA MARIA DE CARVALHO SANTOS, JOSE BATISTA DOS SANTOS, MARCOS ANDRE DE MELO ADVOGADOS DOS REU: DANIEL DE BRITO RIBEIRO, OAB nº RO2630, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309, CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569, VALDIR CUSTODIO DA SILVA, OAB nº MS8930, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Proferida sentença condenatória, os réus Marcos André de Melo, José Batista dos Santos, Claudineia Maria Carvalho Santos, e Fabio Junior Carvalho Kulhkamp interpuseram apelação. Todavia, considerando o trânsito em julgado para a acusação, intime-se o Ministério Público para manifestação quanto à eventual prescrição retroativa. Após, tornem os autos conclusos. Pimenta Bueno, 2 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7042561-93.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTES: E. C. R. O., A. S. C. ADVOGADO DOS REQUERENTES: CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 DECISÃO Vistos e examinados. 1. Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos (Num. 86290819), sob o rito da expropriação (art. 523 do CPC/2015) e do valor referente à dívida de empréstimo partilhada em sentença. Antes mesmo de ser proferido o despacho inicial, a parte executada apresentou impugnação (Num. 86356072). Oportunizado, o exequente apresentou réplica (Num. 86436535). Foi proferida Decisão julgando improcedente a impugnação apresentada, oportunizando novamente a parte exequente para pagamento da dívida (Num. 90428918). Apresentada planilha atualizada do débito, acrescido do percentual referente à multa e aos honorários, pleiteando-se o prosseguimento da execução (Num. 92606941). Realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, foi encontrado o valor de R$ 12.822,62, promovendo-se a transferência para conta judicial vinculada ao processo e intimando-se a executada para impugnação (Num. 97922349). Em seguida, o exequente apresentou petição (Num. 98141441), noticiando que o valor bloqueado junto ao Banco Santander (R$ 12.229,23) pertence ao próprio exequente, posto tratar-se de conta conjunta, a qual a executada nunca teve acesso. Pleiteou o desbloqueio e restituição do valor que não pertence à exequente e a liberação dos demais valores a seu favor, para a quitação parcial da dívida cobrada na presente ação. Determinada a intimação da parte executada para manifestação (Num. 101255009), quedou-se inerte. Novamente intimada a executada para manifestação acerca do valor que o exequente pede o desbloqueio "sob pena de ser reconhecido que o valor pertence exclusivamente ao exequente e que não será descontado do valor devido pela executada a título de meação" (Num. 107781556), mais uma vez quedou-se inerte. Em seguida, o exequente apresentou dados bancários (Num. 107783185). Determinou-se o desbloqueio e liberação do valor pertencente exclusivamente ao exequente, reconhecendo-se a quitação parcial do débito pela executada, no valor de R$ 633,52, o qual também foi liberado a favor do exequente/credor (Num. 112442328). Intimado para apresentação de planilha atualizada da dívida, descontado o valor pago parcialmente, o exequente pleiteou consulta de bens junto ao INFOJUD e expedição de certidão premonitória (Num. 112488405), o que foi deferido pelo Juízo (Num. 117165910), contudo, verificou-se que não houve declaração de imposto de renda pela parte executada nos últimos três anos (Num. 117165912 e seguintes). Em seguida, o exequente pleiteou o bloqueio dos limites disponíveis no cartão de crédito da executada, bem como da carteira de habilitação e passaporte (Num. 117522253). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Observa-se que ainda, diferente do alegado pelo exequente, ainda não foram esgotados todos os meios típicos (ou diretos) de execução para recebimento do crédito exequendo. Assim, antes da análise dos pedidos da parte exequente (Num. 117522253), visando maior efetividade na localização de bens/valores da executada, promovo as seguintes determinações: I – DO SERASAJUD 2.1. Promova a CPE a inscrição do nome da executada (ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA, CPF n. 004.571.612-99), no cadastro de inadimplentes junto ao SERASAJUD. II – DO SISBAJUD 2.2. Considerando o tempo decorrido desde a última determinação de bloqueio em contas bancárias de titularidade da executada através do SISBAJUD, que ocorreu no ano de 2023, nesta data foi realizada nova tentativa de localização de ativos financeiros em nome da executada, com ordem de repetição da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias. III – DO SALDO DE FGTS/PIS/PASEP 2.3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Av. Nações Unidas, 271 - Nossa Sra. das Graças, CEP 76804-110, Porto Velho - RO) e ao Banco do Brasil (Rua Dom Pedro II, Nº 607 - São Cristóvão, CEP 76801-151, Porto Velho – RO), solicitando que informem a existência de saldo de FGTS/PIS/PASEP em nome da executada (ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OLIVEIRA, CPF n. 004.571.612-99), devendo, se houver saldo, promover a transferência de tais valores para conta judicial vinculada a este processo. Consigna-se que, se não houver saldo, tal fato deve ser também comunicado ao Juízo. Prazo para resposta: 5 (cinco) dias, devendo ser encaminhada por e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br. 2.3.1. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO. II – DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO 3. Decorrido o prazo do item 2.2 e com a resposta do item 2.3, tornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2025 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 0004934-64.2014.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004934-64.2014.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650-A POLO PASSIVO:DEJANIRA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMIRA ARAUJO OLIVEIRA - RO3432-A, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A FINALIDADE: Intimar os advogados de AMARILDO DA SILVA DUARTE e DONIZETH DE CARVALHO RICARDO para apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial interposto por JIRAU ENERGIA S.A, ID 438584924. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003579-20.1994.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085, ODAIR MARTINI - RO30-B, JOSE CARLOS GOUVEIA MARTINS DOS SANTOS - DF41459, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569 e DANIEL DE PALMA PETINATI - SP234618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS DANIEL DE PALMA PETINATI - (OAB: SP234618) CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - (OAB: RO1569) JOSE CARLOS GOUVEIA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: DF41459) ODAIR MARTINI - (OAB: RO30-B) SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) FINALIDADE: embargos de declaração. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ALDO ALVES DE PINHO, EDSON DA CRUZ CAGLIARI, ISAAC MANOEL ROCHA, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, REINALDO ROCHA, THIAGO PINTO DE OLIVEIRA, THIAGO VIZINTIM FERREIRA, VILSON FORMAIO Advogados do(a) APELANTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A Advogados do(a) APELANTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A Advogado do(a) APELANTE: JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A Advogado do(a) APELANTE: EDSON ANTONIO SPERANDIO - RO3480-A Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO5063-A, ODAIR MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODAIR MARTINI - RO30-A, FATIMA NAGILA DE ALMEIDA MACHADO - RO3891-A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A, JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A, DEOLAMARA LUCINDO BONFA - RO1561-A Advogados do(a) APELANTE: DANIEL ALVES DE SOUZA - RO14109 Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO CUSTODIO DINIZ - RO3332-A Advogados do(a) APELANTE: ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA - RO7109-A, ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A APELADO: ALDO ALVES DE PINHO, REINALDO ROCHA, THIAGO PINTO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) APELADO: RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A, ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A Advogados do(a) APELADO: JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO5063-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A, ODAIR MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODAIR MARTINI - RO30-A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A, FATIMA NAGILA DE ALMEIDA MACHADO - RO3891-A, JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A, DEOLAMARA LUCINDO BONFA - RO1561-A, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL ALVES DE SOUZA - RO14109 O processo nº 0003289-93.2017.4.01.4101 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 3tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7012702-71.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE DA COSTA GOMES, OAB nº RO673, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: CONSTRUTORA MARQUISE S A, JAIR RAMIRES, ERASMO CARLOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOCCOL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Município de Porto Velho em desfavor de Jair Ramires, Erasmo Carlos, Carlos Alberto e Construtora Marquise. Os autos vieram conclusos para análise da petição apresentada pela executada CONSTRUTORA MARQUISE S A (ID 101453131). Em síntese, a executada alega ausência dos requisitos de exigibilidade do título, ante a inexistência do débito perseguido pela Fazenda Municipal, sob o fundamento de que os valores já foram ressarcidos no âmbito do Tribunal de Contas. Pois bem. Nota-se que os argumentos apresentados pela executada na petição ID 101453131 já são objeto dos Embargos à Execução n. 7047300-51.2017.8.22.0001, opostos pela própria executada. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes ou condenação em sucumbência em duplicidade, entendo pela necessidade de suspensão deste feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n. 7047300-51.2017.8.22.0001. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 26 de maio de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0046900-53.2005.5.14.0001 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39643b proferido nos autos. DESPACHO Avoco os autos para saneamento. Vieram os autos conclusos em razão do demonstrativo de Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), espelhando as reservas de crédito/penhoras no rosto destes autos, que estão averbadas e não quitadas dentro deste centralizador até a data atual. Inicialmente, verifico que a Fazenda Alexandria foi alienada pelo valor total de R$ 62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais) e que o arrematante VOLNEI MASUTTI, vem regularmente cumprindo o parcelamento, faltando, até o presente momento, apenas R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), vencíveis nas datas de 30.05.2025 (R$7.500.000,00) e 30.05.2026 (R$7.500.000,00). Transcrevo abaixo parte do r. despacho de Id d11bbed: "Registro, de início, que pela planilha centralizadora https://docs.google.com/spreadsheets/d/1b7FLvz-KSDvmhJfJ8X35W_l3jbjVxQRyowHUy3NQfdU/edit#gid=0 restam pendentes os recolhimentos previdenciários a serem realizados no próprio centralizador, cujo montante será atualizado pela contadoria do juízo mediante verificação dos processos antigos arquivados em que foi feito acordo com deságio." Verifica-se que as reservas de créditos/penhoras no rosto destes autos, não só se referem à executada CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME 63.752.174/0001-20, seus sócios inseridos no polo passivo JOÃO DO VALE NETO 054.889.151-68, AYRES GOMES DO AMARAL FILHO CPF 187.977.419-49, bem como de outras empresas onde os referidos sócios foram incluídos como devedores, quais sejam: EDITORA GRÁFICA A FOLHA DE RONDÔNIA LTDA CPJ: 02.069.478/0001-01 , RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ 84.649.136/0001-17. Assim, considerando a necessária prudência do Juízo condutor deste Processo Centralizador, antes mesmo de liberar qualquer valor nestes autos, bem como a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. DETERMINO: a) A unidade centralizadora, ou seja, esta 1º Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, deverá, no prazo de 120 (cento e vinte ) dias, proceder ao levantamento de eventual montante pendente do débito previdenciário (apenas dos processos deste unidade), que será atualizado pela contadoria deste Juízo, mediante verificação dos processos antigos já arquivados, nos quais foram feitos acordos com deságio. Nesse caso, deverá a unidade ficar muito atenta, quando do levantamento, para evitar que ocorram eventuais recolhimentos em duplicidade; b) Ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as demais Varas do Trabalho de Rondônia, quais sejam: 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ariquemes-RO; Vara do Trabalho de Buritis-RO; Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste-RO; Vara do Trabalho de Jaru-RO; Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ji-Paraná-RO; Vara do Trabalho de Cacoal-RO, Vara do Trabalho de Pimenta Bueno-RO, Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Vara do Trabalho de Vilhena-RO e Vara do Trabalho de Colorado do Oeste RO, deverão encaminhar a este juízo centralizador, através do e-mail vtpvh1@trt14.jus.br, planilha contendo valores atualizados das reservas de crédito/penhoras solicitadas a esta centralizadora, tanto no rosto destes autos (n. 0046900-53.2005.5.14.0001), como nos autos 0020400-13.2006.5.14.0001, bem como nos demais autos que eventualmente a respectiva vara tenha solicitado averbação e/ou quaisquer outras providências junto a esta centralizadora, principalmente, àquelas solicitações que, eventualmente, ainda não tenham sido atendida até data atual e/ou qualquer outro débito pendente e não solicitado (trabalhista, previdenciários e fiscais). c) Quanto às penhoras averbadas nestes autos, oriundas das Varas Cíveis, conforme informado no Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), entendo que os eventuais pagamentos deverão ser efetivados somente após ultimadas as providências contidas nos itens "a" e "b". Dê-se ciência às Varas Cíveis, acerca deste item "c", pelos meios eletrônicos disponíveis, cujos órgãos julgadores/solicitantes podem ser verificados na planilha de id a3b8fee. Nada obstante o que restou consignado no r. despacho de ID e42962e, bem como, em razão do contido no ID 92cc27c, onde se verifica despacho, proferido pelo Juízo da 4ª Vara Civel de Ji-Paraná/RO, solicitando habilitação de herdeiros do falecido (sr. Pedro André de Souza - Espólio), entendo, nesse caso específico, que deverá, em momento oportuno, ser deliberado quanto à solicitação de habilitação/regularização das partes e eventual liberação de valores nestes autos. Todas as providências acima deverão ser cumpridas pela Secretaria desta unidade com a maior brevidade possível, vez que a execução se arrasta desde 12/05/2005. O presente DESPACHO servirá como OFÍCIO CIRCULAR para todas as unidades acima mencionadas, bem como para os Juízos Cíveis. Intime-se o Ministério Público do Trabalho e a PGF. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DO VALE NETO - AYRES GOMES DO AMARAL FILHO - CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME