Cristiane Da Silva Lima

Cristiane Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/RO 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Da Silva Lima possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, STJ
Nome: CRISTIANE DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 0004934-64.2014.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004934-64.2014.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650-A POLO PASSIVO:DEJANIRA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAMIRA ARAUJO OLIVEIRA - RO3432-A, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A FINALIDADE: Intimar os advogados de AMARILDO DA SILVA DUARTE e DONIZETH DE CARVALHO RICARDO para apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial interposto por JIRAU ENERGIA S.A, ID 438584924. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003579-20.1994.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - RO1085, ODAIR MARTINI - RO30-B, JOSE CARLOS GOUVEIA MARTINS DOS SANTOS - DF41459, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569 e DANIEL DE PALMA PETINATI - SP234618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: ANTONIO MARTINS DOS SANTOS DANIEL DE PALMA PETINATI - (OAB: SP234618) CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - (OAB: RO1569) JOSE CARLOS GOUVEIA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: DF41459) ODAIR MARTINI - (OAB: RO30-B) SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS - (OAB: RO1085) FINALIDADE: embargos de declaração. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ALDO ALVES DE PINHO, EDSON DA CRUZ CAGLIARI, ISAAC MANOEL ROCHA, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, REINALDO ROCHA, THIAGO PINTO DE OLIVEIRA, THIAGO VIZINTIM FERREIRA, VILSON FORMAIO Advogados do(a) APELANTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A Advogados do(a) APELANTE: ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A Advogado do(a) APELANTE: JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A Advogado do(a) APELANTE: EDSON ANTONIO SPERANDIO - RO3480-A Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A, JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO5063-A, ODAIR MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODAIR MARTINI - RO30-A, FATIMA NAGILA DE ALMEIDA MACHADO - RO3891-A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A, JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A, DEOLAMARA LUCINDO BONFA - RO1561-A Advogados do(a) APELANTE: DANIEL ALVES DE SOUZA - RO14109 Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO CUSTODIO DINIZ - RO3332-A Advogados do(a) APELANTE: ADVALDO DA SILVA VIEIRA GONZAGA - RO7109-A, ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A APELADO: ALDO ALVES DE PINHO, REINALDO ROCHA, THIAGO PINTO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) APELADO: RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO - RO5579-A, ALMIR ROGERIO DE SOUZA - RO7790-A, ROBISLETE DE JESUS BARROS - RO2943-A Advogados do(a) APELADO: JOSE ROBERTO WANDEMBRUCK FILHO - RO5063-A, WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - RO1506-A, ODAIR MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODAIR MARTINI - RO30-A, JACIMAR PEREIRA RIGOLON - RO1740-A, ORESTES MUNIZ FILHO - RO40-A, FATIMA NAGILA DE ALMEIDA MACHADO - RO3891-A, JOBECY GERALDO DOS SANTOS - AC1361-A, DEOLAMARA LUCINDO BONFA - RO1561-A, CRISTIANE DA SILVA LIMA REIS - RO1569-A Advogados do(a) APELADO: DANIEL ALVES DE SOUZA - RO14109 O processo nº 0003289-93.2017.4.01.4101 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 3tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7012702-71.2017.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOSE DA COSTA GOMES, OAB nº RO673, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: CONSTRUTORA MARQUISE S A, JAIR RAMIRES, ERASMO CARLOS DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOCCOL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Município de Porto Velho em desfavor de Jair Ramires, Erasmo Carlos, Carlos Alberto e Construtora Marquise. Os autos vieram conclusos para análise da petição apresentada pela executada CONSTRUTORA MARQUISE S A (ID 101453131). Em síntese, a executada alega ausência dos requisitos de exigibilidade do título, ante a inexistência do débito perseguido pela Fazenda Municipal, sob o fundamento de que os valores já foram ressarcidos no âmbito do Tribunal de Contas. Pois bem. Nota-se que os argumentos apresentados pela executada na petição ID 101453131 já são objeto dos Embargos à Execução n. 7047300-51.2017.8.22.0001, opostos pela própria executada. Assim, a fim de evitar decisões conflitantes ou condenação em sucumbência em duplicidade, entendo pela necessidade de suspensão deste feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO deste feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o julgamento definitivo dos Embargos à Execução n. 7047300-51.2017.8.22.0001. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 26 de maio de 2025 Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0046900-53.2005.5.14.0001 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39643b proferido nos autos. DESPACHO Avoco os autos para saneamento. Vieram os autos conclusos em razão do demonstrativo de Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), espelhando as reservas de crédito/penhoras no rosto destes autos, que estão averbadas e não quitadas dentro deste centralizador até a data atual. Inicialmente, verifico que a Fazenda Alexandria foi alienada pelo valor total de R$ 62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais) e que o arrematante VOLNEI MASUTTI, vem regularmente cumprindo o parcelamento, faltando, até o presente momento, apenas R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), vencíveis nas datas de 30.05.2025 (R$7.500.000,00) e 30.05.2026 (R$7.500.000,00). Transcrevo abaixo parte do r. despacho de Id d11bbed: "Registro, de início, que pela planilha centralizadora https://docs.google.com/spreadsheets/d/1b7FLvz-KSDvmhJfJ8X35W_l3jbjVxQRyowHUy3NQfdU/edit#gid=0 restam pendentes os recolhimentos previdenciários a serem realizados no próprio centralizador, cujo montante será atualizado pela contadoria do juízo mediante verificação dos processos antigos arquivados em que foi feito acordo com deságio." Verifica-se que as reservas de créditos/penhoras no rosto destes autos, não só se referem à executada CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME 63.752.174/0001-20, seus sócios inseridos no polo passivo JOÃO DO VALE NETO 054.889.151-68, AYRES GOMES DO AMARAL FILHO CPF 187.977.419-49, bem como de outras empresas onde os referidos sócios foram incluídos como devedores, quais sejam: EDITORA GRÁFICA A FOLHA DE RONDÔNIA LTDA CPJ: 02.069.478/0001-01 , RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ 84.649.136/0001-17. Assim, considerando a necessária prudência do Juízo condutor deste Processo Centralizador, antes mesmo de liberar qualquer valor nestes autos, bem como a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. DETERMINO: a) A unidade centralizadora, ou seja, esta 1º Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, deverá, no prazo de 120 (cento e vinte ) dias, proceder ao levantamento de eventual montante pendente do débito previdenciário (apenas dos processos deste unidade), que será atualizado pela contadoria deste Juízo, mediante verificação dos processos antigos já arquivados, nos quais foram feitos acordos com deságio. Nesse caso, deverá a unidade ficar muito atenta, quando do levantamento, para evitar que ocorram eventuais recolhimentos em duplicidade; b) Ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as demais Varas do Trabalho de Rondônia, quais sejam: 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ariquemes-RO; Vara do Trabalho de Buritis-RO; Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste-RO; Vara do Trabalho de Jaru-RO; Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ji-Paraná-RO; Vara do Trabalho de Cacoal-RO, Vara do Trabalho de Pimenta Bueno-RO, Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Vara do Trabalho de Vilhena-RO e Vara do Trabalho de Colorado do Oeste RO, deverão encaminhar a este juízo centralizador, através do e-mail vtpvh1@trt14.jus.br, planilha contendo valores atualizados das reservas de crédito/penhoras solicitadas a esta centralizadora, tanto no rosto destes autos (n. 0046900-53.2005.5.14.0001), como nos autos 0020400-13.2006.5.14.0001, bem como nos demais autos que eventualmente a respectiva vara tenha solicitado averbação e/ou quaisquer outras providências junto a esta centralizadora, principalmente, àquelas solicitações que, eventualmente, ainda não tenham sido atendida até data atual e/ou qualquer outro débito pendente e não solicitado (trabalhista, previdenciários e fiscais). c) Quanto às penhoras averbadas nestes autos, oriundas das Varas Cíveis, conforme informado no Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), entendo que os eventuais pagamentos deverão ser efetivados somente após ultimadas as providências contidas nos itens "a" e "b". Dê-se ciência às Varas Cíveis, acerca deste item "c", pelos meios eletrônicos disponíveis, cujos órgãos julgadores/solicitantes podem ser verificados na planilha de id a3b8fee. Nada obstante o que restou consignado no r. despacho de ID e42962e, bem como, em razão do contido no ID 92cc27c, onde se verifica despacho, proferido pelo Juízo da 4ª Vara Civel de Ji-Paraná/RO, solicitando habilitação de herdeiros do falecido (sr. Pedro André de Souza - Espólio), entendo, nesse caso específico, que deverá, em momento oportuno, ser deliberado quanto à solicitação de habilitação/regularização das partes e eventual liberação de valores nestes autos. Todas as providências acima deverão ser cumpridas pela Secretaria desta unidade com a maior brevidade possível, vez que a execução se arrasta desde 12/05/2005. O presente DESPACHO servirá como OFÍCIO CIRCULAR para todas as unidades acima mencionadas, bem como para os  Juízos Cíveis. Intime-se o Ministério Público do Trabalho e a PGF. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DO VALE NETO - AYRES GOMES DO AMARAL FILHO - CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0046900-53.2005.5.14.0001 RECLAMANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39643b proferido nos autos. DESPACHO Avoco os autos para saneamento. Vieram os autos conclusos em razão do demonstrativo de Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), espelhando as reservas de crédito/penhoras no rosto destes autos, que estão averbadas e não quitadas dentro deste centralizador até a data atual. Inicialmente, verifico que a Fazenda Alexandria foi alienada pelo valor total de R$ 62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais) e que o arrematante VOLNEI MASUTTI, vem regularmente cumprindo o parcelamento, faltando, até o presente momento, apenas R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), vencíveis nas datas de 30.05.2025 (R$7.500.000,00) e 30.05.2026 (R$7.500.000,00). Transcrevo abaixo parte do r. despacho de Id d11bbed: "Registro, de início, que pela planilha centralizadora https://docs.google.com/spreadsheets/d/1b7FLvz-KSDvmhJfJ8X35W_l3jbjVxQRyowHUy3NQfdU/edit#gid=0 restam pendentes os recolhimentos previdenciários a serem realizados no próprio centralizador, cujo montante será atualizado pela contadoria do juízo mediante verificação dos processos antigos arquivados em que foi feito acordo com deságio." Verifica-se que as reservas de créditos/penhoras no rosto destes autos, não só se referem à executada CONDOR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA – ME 63.752.174/0001-20, seus sócios inseridos no polo passivo JOÃO DO VALE NETO 054.889.151-68, AYRES GOMES DO AMARAL FILHO CPF 187.977.419-49, bem como de outras empresas onde os referidos sócios foram incluídos como devedores, quais sejam: EDITORA GRÁFICA A FOLHA DE RONDÔNIA LTDA CPJ: 02.069.478/0001-01 , RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ 84.649.136/0001-17. Assim, considerando a necessária prudência do Juízo condutor deste Processo Centralizador, antes mesmo de liberar qualquer valor nestes autos, bem como a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. DETERMINO: a) A unidade centralizadora, ou seja, esta 1º Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, deverá, no prazo de 120 (cento e vinte ) dias, proceder ao levantamento de eventual montante pendente do débito previdenciário (apenas dos processos deste unidade), que será atualizado pela contadoria deste Juízo, mediante verificação dos processos antigos já arquivados, nos quais foram feitos acordos com deságio. Nesse caso, deverá a unidade ficar muito atenta, quando do levantamento, para evitar que ocorram eventuais recolhimentos em duplicidade; b) Ainda, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as demais Varas do Trabalho de Rondônia, quais sejam: 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ariquemes-RO; Vara do Trabalho de Buritis-RO; Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste-RO; Vara do Trabalho de Jaru-RO; Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste-RO; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ji-Paraná-RO; Vara do Trabalho de Cacoal-RO, Vara do Trabalho de Pimenta Bueno-RO, Vara do Trabalho de Rolim de Moura, Vara do Trabalho de Vilhena-RO e Vara do Trabalho de Colorado do Oeste RO, deverão encaminhar a este juízo centralizador, através do e-mail vtpvh1@trt14.jus.br, planilha contendo valores atualizados das reservas de crédito/penhoras solicitadas a esta centralizadora, tanto no rosto destes autos (n. 0046900-53.2005.5.14.0001), como nos autos 0020400-13.2006.5.14.0001, bem como nos demais autos que eventualmente a respectiva vara tenha solicitado averbação e/ou quaisquer outras providências junto a esta centralizadora, principalmente, àquelas solicitações que, eventualmente, ainda não tenham sido atendida até data atual e/ou qualquer outro débito pendente e não solicitado (trabalhista, previdenciários e fiscais). c) Quanto às penhoras averbadas nestes autos, oriundas das Varas Cíveis, conforme informado no Id a3b8fee (Planilha_Credores_Autos_0046900-53.2005.5.14.0001), entendo que os eventuais pagamentos deverão ser efetivados somente após ultimadas as providências contidas nos itens "a" e "b". Dê-se ciência às Varas Cíveis, acerca deste item "c", pelos meios eletrônicos disponíveis, cujos órgãos julgadores/solicitantes podem ser verificados na planilha de id a3b8fee. Nada obstante o que restou consignado no r. despacho de ID e42962e, bem como, em razão do contido no ID 92cc27c, onde se verifica despacho, proferido pelo Juízo da 4ª Vara Civel de Ji-Paraná/RO, solicitando habilitação de herdeiros do falecido (sr. Pedro André de Souza - Espólio), entendo, nesse caso específico, que deverá, em momento oportuno, ser deliberado quanto à solicitação de habilitação/regularização das partes e eventual liberação de valores nestes autos. Todas as providências acima deverão ser cumpridas pela Secretaria desta unidade com a maior brevidade possível, vez que a execução se arrasta desde 12/05/2005. O presente DESPACHO servirá como OFÍCIO CIRCULAR para todas as unidades acima mencionadas, bem como para os  Juízos Cíveis. Intime-se o Ministério Público do Trabalho e a PGF. Cumpra-se com celeridade. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND.TRAB.SEG.VIG.TRANSPORTES VALORES CURSOS FORMACAO DE VIG.EST.RONDONIA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019400-75.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: RAIMUNDO MORAES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (5) Ficam as partes cientes quanto a certidão negativa expedida Id cdb60e7. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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