Cristiane Da Silva Lima

Cristiane Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/RO 001569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Da Silva Lima possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJRO, TRF1, TRT14, STJ
Nome: CRISTIANE DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019400-75.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: RAIMUNDO MORAES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (5) Ficam as partes cientes quanto a certidão negativa expedida Id cdb60e7. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOCELITO LIMA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019700-37.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSE BACAGINI LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do Id cb22fcb onde constam as certidões negativas.   PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019700-37.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSE BACAGINI LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do Id cb22fcb onde constam as certidões negativas.   PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DO VALE NETO
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019700-37.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSE BACAGINI LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do Id cb22fcb onde constam as certidões negativas.   PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDIMUNDO MONTEIRO DE CARVALHO
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019700-37.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSE BACAGINI LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do Id cb22fcb onde constam as certidões negativas.   PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0019700-37.2006.5.14.0001 RECLAMANTE: JOSE BACAGINI LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CONDOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca do Id cb22fcb onde constam as certidões negativas.   PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. GRACIANO GOMES DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOCELITO LIMA
  8. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 952 de 05/05/2025 a 09/05/2025 7026164-90.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7026164-90.2020.8.22.0001-Porto Velho / 6ª Vara Cível Embargantes: Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda e outros(as) Advogado(a) : Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado(a) : José Roberto Wandembruck Filho (OAB/RO 5063) Embargado(a): Associação Residencial Verana Porto Velho Advogado(a) : Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Advogado(a) : Sandro Lucio de Freitas Nunes (OAB/SC 61321) Relator : DES. ISAIAS FONSECA MORAES Suspeito : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Interposto em 11/03/2025 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença prolatada em ação movida pela Associação Residencial Verana Porto Velho. Alegam omissões e obscuridades no acórdão, especialmente quanto à legitimidade ativa e passiva das partes e à validade da prova pericial, requerendo esclarecimentos e o prequestionamento de dispositivos legais para viabilizar eventual recurso especial ou extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão na análise da legitimidade ativa da associação autora; (ii) estabelecer se as embargantes são partes legítimas para responder à ação, considerando a suposta transferência da rede de esgoto à municipalidade; (iii) avaliar se há obscuridade na apreciação do laudo pericial; e (iv) definir se houve perda superveniente do objeto em razão das obras corretivas realizadas. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado expressamente reconhece a legitimidade ativa da Associação Residencial Verana Porto Velho, considerando sua atuação na defesa de interesses coletivos dos moradores, sem exigência de autorização individual dos associados, inexistindo omissão a ser sanada. As embargantes são responsáveis pela construção do loteamento e pela entrega da infraestrutura em condições adequadas, sendo a execução inadequada das obras, determinante para os danos relatados, não havendo omissão quanto à ilegitimidade passiva. A fundamentação do acórdão é clara ao apontar que o laudo pericial evidenciou vícios estruturais persistentes na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), incluindo o subdimensionamento e a ausência de testes de estanqueidade, afastando a alegada obscuridade. O acórdão rejeita a alegação de perda superveniente do objeto, pois a perícia constatou que as falhas na rede de esgoto não foram integralmente corrigidas, não havendo omissão a ser suprida. Nos termos da Súmula 98 do STJ, embargos de declaração são admitidos para fins de prequestionamento, desde que não sejam meramente protelatórios. Assim, os dispositivos invocados são prequestionados, sem qualquer efeito modificativo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para fins de prequestionamento, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: A legitimidade ativa da associação autora decorre da defesa de interesses coletivos dos moradores, dispensando autorização individual. A responsabilidade das incorporadoras pelo funcionamento adequado da infraestrutura persiste mesmo após a suposta transferência da rede de esgoto à municipalidade. O laudo pericial é válido quando fundamentado e capaz de demonstrar a permanência dos vícios estruturais. A realização de obras corretivas não caracteriza perda superveniente do objeto se a obrigação imposta não for integralmente cumprida.
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