Robson Clay Floriano Amaral

Robson Clay Floriano Amaral

Número da OAB: OAB/RO 006965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Clay Floriano Amaral possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRO, TRT14, STJ, TRF1
Nome: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002295-62.2025.8.22.0021 AUTOR: APARECIDA ROCHA ADVOGADOS DO AUTOR: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à fundamentação e DECIDO. De proêmio, a parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu advogado, para dar andamento ao feito, mas permaneceu inerte, conforme certidão dos autos (ID. 121950992). Nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, o processo deve ser extinto quando o autor deixar de cumprir com suas obrigações processuais. Além disso, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia já firmou entendimento no sentido de que, diante da inércia da parte autora após intimação, é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito, em respeito aos princípios da celeridade e eficiência processual. Cito: EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7025668-95.2019.8.22.0001, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01, Relator(a) do Acórdão: GLODNER LUIZ PAULETTO Data de julgamento: 13/04/2021. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos termos do artigo 485, III c/c parágrafo único do 771, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 51 da Lei Federal 9.099/1995. Sem honorários, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, segunda-feira, 7 de julho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016615-48.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Parte autora: OTACILIO BELEZA, PORTO DE GALINHAS 3953 BELA VISTA - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, AVENIDA DOMAR GOMES SEM NÚMERO SETOR 11 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 Parte requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939 TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, AV. VISCONDE DE SUASSUNA, 639 BOA VISTA - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Vistos e examinados. O valor devido nos autos foi bloqueado via SISBAJUD. A parte executada não se opôs à constrição, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Expedido alvará conforme dados informados. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes sexta-feira, 4 de julho de 2025 às 11:50 . Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004104-92.2022.8.22.0021 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALFEU AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando o levantamento dos valores, fica a parte exequente no prazo de 05(cinco), intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001734-77.2021.8.22.0021 AUTOR: EDINA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642 REU: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Recebo os Embargos de Declaração opostos. Tendo em vista que há possibilidade de se atribuir os efeitos infringentes ao embargos, intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica o embargado intimado. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 3 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929ec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos dias 30/06/2025, 1º/07/2025 e hoje (02/07/2025), realizei as audiências para tentativa de conciliação na fase de execução, cujas Atas das Audiências foram juntadas aos autos pela Divisão de Apoio à Execução. A proposta de conciliação apresentada às partes pelo juízo previu a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento) do valor do crédito líquido do reclamante devidamente atualizado, com fundamento no art.167, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Conforme revelam as Atas das Audiências, foram apresentados a cada trabalhador e/ou advogado presente às audiências o valor do seu crédito devidamente atualizado, bem como o valor com a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento). Além disso, este magistrado esclareceu a cada parte presente às audiências que a manifestação de adesão preliminar à proposta de conciliação com deságio de 30% estaria condicionada à posterior ratificação expressa, tudo com base nos princípios da autonomia da vontade, da transparência e da boa-fé objetiva, conforme minuciosamente explicado em cada Ata de Audiência. Expliquei que em razão da complexidade da operação — que envolve dezenas de credores, cálculo proporcional de rateio com base em recursos limitados e projeções mensais de pagamento — mostra-se necessário que o trabalhador tenha ciência concreta e individualizada dos seguintes elementos antes de consolidar sua adesão: - valor líquido com deságio aplicável ao seu crédito; - valor a ser pago de imediato; - valor mensal a ser recebido; - tempo estimado de quitação integral. Destaquei que tais elementos somente podem ser definidos com precisão após a manifestação preliminar de todos os interessados, pois o sistema de pagamento proporcional depende da quantidade de adesões para cálculo do rateio. Informei que até o dia 03/07/2025 (quinta-feira) será juntada aos autos planilha contendo: - o nome de todos os trabalhadores que manifestaram intenção preliminar de adesão à proposta; - valores a serem recebidos: o valor de pagamento imediato, o valor mensal e o tempo estimado para quitação total.   Esclareci que, considerando a limitação legal de utilização de apenas 50% do valor de cada parcela mensal depositada pela empresa, todos os trabalhadores interessados deverão ratificar expressamente sua adesão até o dia 07/07/2025 (segunda-feira).  Diante disso, com o intuito de possibilitar a análise dos credores aderentes quanto ao panorama geral estabelecido após a realização das audiências, bem como viabilizar a manifestação definitiva sobre o aceite da proposta, determino que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução, junte aos autos planilha detalhada que deverá conter a relação dos credores que manifestaram interesse preliminar de adesão ao acordo, com o respectivo valor a ser pago de imediato, a estimativa quanto ao valores remanescentes a serem pagos de forma parcelada, bem como a estimativa de prazo para quitação integral do crédito líquido trabalhista. Reforço uma vez mais que a proposta deste Juízo contempla deságio de 30% sobre o crédito líquido do trabalhador, atualizado até 30/06/2025, e que, em caso de inadimplemento, não há previsão de multa ou cláusula que determine o retorno ao valor originário.  Portanto, uma vez homologado o acordo e, posteriormente, constatado o seu inadimplemento, eventual execução forçada prosseguirá com base no eventual saldo remanescente dos valores acordados, em homenagem à coisa julgada. Diante disso, como constou nas Atas de Audiências, após a juntada da planilha, os credores que registraram interesse preliminar no acordo devem manifestar, em definitivo, sua concordância ou não com os termos propostos por este Juízo até o dia 07/07/2025. Finalmente, como foi esclarecido em cada audiência, este juízo também aguardará manifestação da parte reclamada, a qual terá o mesmo prazo para ratificá-lo ou não. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929ec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos dias 30/06/2025, 1º/07/2025 e hoje (02/07/2025), realizei as audiências para tentativa de conciliação na fase de execução, cujas Atas das Audiências foram juntadas aos autos pela Divisão de Apoio à Execução. A proposta de conciliação apresentada às partes pelo juízo previu a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento) do valor do crédito líquido do reclamante devidamente atualizado, com fundamento no art.167, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Conforme revelam as Atas das Audiências, foram apresentados a cada trabalhador e/ou advogado presente às audiências o valor do seu crédito devidamente atualizado, bem como o valor com a aplicação do deságio de 30% (trinta por cento). Além disso, este magistrado esclareceu a cada parte presente às audiências que a manifestação de adesão preliminar à proposta de conciliação com deságio de 30% estaria condicionada à posterior ratificação expressa, tudo com base nos princípios da autonomia da vontade, da transparência e da boa-fé objetiva, conforme minuciosamente explicado em cada Ata de Audiência. Expliquei que em razão da complexidade da operação — que envolve dezenas de credores, cálculo proporcional de rateio com base em recursos limitados e projeções mensais de pagamento — mostra-se necessário que o trabalhador tenha ciência concreta e individualizada dos seguintes elementos antes de consolidar sua adesão: - valor líquido com deságio aplicável ao seu crédito; - valor a ser pago de imediato; - valor mensal a ser recebido; - tempo estimado de quitação integral. Destaquei que tais elementos somente podem ser definidos com precisão após a manifestação preliminar de todos os interessados, pois o sistema de pagamento proporcional depende da quantidade de adesões para cálculo do rateio. Informei que até o dia 03/07/2025 (quinta-feira) será juntada aos autos planilha contendo: - o nome de todos os trabalhadores que manifestaram intenção preliminar de adesão à proposta; - valores a serem recebidos: o valor de pagamento imediato, o valor mensal e o tempo estimado para quitação total.   Esclareci que, considerando a limitação legal de utilização de apenas 50% do valor de cada parcela mensal depositada pela empresa, todos os trabalhadores interessados deverão ratificar expressamente sua adesão até o dia 07/07/2025 (segunda-feira).  Diante disso, com o intuito de possibilitar a análise dos credores aderentes quanto ao panorama geral estabelecido após a realização das audiências, bem como viabilizar a manifestação definitiva sobre o aceite da proposta, determino que a Secretaria da Divisão de Apoio à Execução, junte aos autos planilha detalhada que deverá conter a relação dos credores que manifestaram interesse preliminar de adesão ao acordo, com o respectivo valor a ser pago de imediato, a estimativa quanto ao valores remanescentes a serem pagos de forma parcelada, bem como a estimativa de prazo para quitação integral do crédito líquido trabalhista. Reforço uma vez mais que a proposta deste Juízo contempla deságio de 30% sobre o crédito líquido do trabalhador, atualizado até 30/06/2025, e que, em caso de inadimplemento, não há previsão de multa ou cláusula que determine o retorno ao valor originário.  Portanto, uma vez homologado o acordo e, posteriormente, constatado o seu inadimplemento, eventual execução forçada prosseguirá com base no eventual saldo remanescente dos valores acordados, em homenagem à coisa julgada. Diante disso, como constou nas Atas de Audiências, após a juntada da planilha, os credores que registraram interesse preliminar no acordo devem manifestar, em definitivo, sua concordância ou não com os termos propostos por este Juízo até o dia 07/07/2025. Finalmente, como foi esclarecido em cada audiência, este juízo também aguardará manifestação da parte reclamada, a qual terá o mesmo prazo para ratificá-lo ou não. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976282/RO (2025/0238894-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA AGRAVADO : FERNANDO MOREIRA DA COSTA JUNIOR AGRAVADO : RONIE FERREIRA AGRAVADO : CRISTIANO BIANQUES CAMPOS SILVA AGRAVADO : ROBERTO RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO : NEUSELICE CAETANO VIEIRA AGRAVADO : FERNANDO MOREIRA DA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO : SILVANO TRASPADINI ADVOGADOS : SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL - RO006642 ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO006965 AGRAVADO : JOSE ROBERTO BASILIO DE SOUSA AGRAVADO : RONALDO PIRES CORREIA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA - RO003593 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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