Gustavo Bernardi

Gustavo Bernardi

Número da OAB: OAB/RS 044154

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF3, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: GUSTAVO BERNARDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013433-26.2020.8.21.0001/RS AUTOR : LEDA PICANCO ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : FLAVIA NADER GOMES ADVOGADO(A) : DANIELA RAMOS MENDES (OAB RS076425) ADVOGADO(A) : RENATO GOMES DE LIMA (OAB RS073142) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração e os rejeito, pois não verifico a existência de omissão, obscuridade ou contradição. Aliás, o nosso processo civil adota o Sistema do Livre Convencimento Motivado, sendo que ao juiz é dado apreciar a prova livremente, isto é, soberano no exame das provas trazidas aos autos, podendo decidir de acordo com a sua convicção, não ficando adstrito aos argumentos esposados pelas partes, podendo adotar aqueles que julgar adequados para compor o litígio. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado do nosso Tribunal de Justiça, por assaz elucidativo: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. O Código de Processo Civil adotou o sistema do Livre Convencimento Motivado, no qual o juiz tem liberdade para valorar as provas e atribuir-lhes o valor que mereçam na formação de sua convicção . ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o autor não logrou comprovar a culpa dos demandados, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, CPC). NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014803266, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga). Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a inovar a matéria posta em causa, devendo a parte embargante fazer uso da via recursal adequada. Permanece a sentença tal como foi lançada. Intimem-se, repondo às partes o prazo recursal. Diligências legais.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005168-05.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Archt Stands Feiras e Eventos Ltda - - Andre Macedo Correa - Marquespan Industria de Alimentos Ltda - - Proloja Feiras e Eventos Ltda - - Prodesign Eventos e Locação Ltda EPP - *manifeste-se a Marquespan, no prazo 10 dias, acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito. Fls. 648/654. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 52334/MG), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), KANANDA PIRES QUEVEDO (OAB 454212/SP), RODRGO ROCHA DE SÁ MACEDO (OAB 139463/MG), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005168-05.2021.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Archt Stands Feiras e Eventos Ltda - - Andre Macedo Correa - Marquespan Industria de Alimentos Ltda - - Proloja Feiras e Eventos Ltda - - Prodesign Eventos e Locação Ltda EPP - Vistos. Fls. 683/685: por ora, diante do substabelecimento apresentado nos autos às fls. 683/684, providencie a serventia o cadastro de todos os patronos da requerida Marquespan constante das fls. 683, efetuando a exclusão da antiga advogada. Após, intime-se novamente a requerida Marquespan para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito às fls. 648/654. Int. - ADV: GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), KANANDA PIRES QUEVEDO (OAB 454212/SP), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA (OAB 52334/MG), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO (OAB 184085/SP), RODRGO ROCHA DE SÁ MACEDO (OAB 139463/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064725-98.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denise de Oliveira Franken - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064725-98.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denise de Oliveira Franken - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Vistos. Providencie a parte requerente, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, os documentos que comprovem a origem do seu crédito. Após o cumprimento da determinação acima, nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05: 1. Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJe, para manifestação em 5 dias; 2. As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias do artigo 7, § 1º, ou o prazo de 10 dias do artigo 8º. Nas impugnações retardatárias, não incide taxa judiciária (TJSP: AI 2033180-78.2023.8.26.0000 e 2110868-11.2023.8.26.0000). Portanto, na hipótese de se tratar de habilitação retardatária de crédito, comprove o recolhimento, sob pena de extinção. Se requerer gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigo 99, § 2º). Por outro lado, no caso de impugnação de crédito, retardatária ou não, resta afastado o recolhimento da taxa judiciária, por ausência de previsão legal (cf. TJ-SP - AI 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023). 3. Com a manifestação da parte contrária, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, para, querendo, replicar em 5 dias; 4. Em seguida, apresente o Administrador Judicial parecer com as seguintes informações: 4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2. Se a parte credora foi relacionado no edital do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5. A conferência de todos os dados apresentados pela parte requerente. 5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar o seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial diligenciar. 5.2. Caso não haja cooperação da parte interessada, deverá o Administrador Judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6. Por fim, encaminhem-se ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP), GUSTAVO BERNARDI (OAB 44154/RS), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003503-40.2021.8.21.0165/RS (originário: processo nº 50026538320218210165/RS) RELATOR : CAROLINE ZANOTELLI AUTOR : ZANELLA FICHTNER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTA DA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO PINTO DE AZEVEDO (OAB RS044051) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 05/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  7. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004260-90.2011.8.21.0001/RS RELATOR : SILVIA MARIA PIRES TEDESCO EXEQUENTE : CRISTINA DA CUNHA BRODT ADVOGADO(A) : EVELYN PALOMINO MARCOLAN (OAB RS085309) EXECUTADO : EDIBA - EDIFICACOES E INCORPORACOES BARBIERI LTDA ADVOGADO(A) : JANNE DATSIOUK VASSILIOUK (OAB RS023269) ADVOGADO(A) : VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA (OAB RS025243) INTERESSADO : IVONE MARIA MONTICELLI CARDOSO ADVOGADO(A) : JANAÍNA APARECIDA GOMES BECK INTERESSADO : GUSTAVO BERNARDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 329 - 24/06/2025 - Juntada de ofício cumprido
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5088616-66.2021.8.21.0001/RS EXECUTADO : LINDA MARIA MARQUEZ TORRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO No evento 47, RENAJUD1 , foi penhorado o veículo de placas IUV8079 através do sistema RENAJUD. Intimada a devedora, determinou-se a realização de leilão ( evento 62, DESPADEC1 ). Realizado o ato, sobreveio informação pelo leiloeiro de que o bem foi arrematado em segundo leilão - evento 98, ATA2 . A executada se manifestou no evento 109, PET1 , suscitando a nulidade da arrematação. Passo a decidir. Efetivamente, o credor, ao juntar a avaliação do bem pela Tabela FIPE no evento 53, OUT2 , utilizou as informações incorretas sobre o modelo do automóvel. Contudo, entendo que tal fato não torna a arrematação inválida. Ao consultar o valor correto da avaliação, pela Tabela FIPE (utilizando a mesma data de referência da avaliação do evento 53), vê-se diferença mínima de valores. Vejamos: Com efeito, o veículo foi arrematado em 2º leilão pelo valor de R$ 21.221,00, ou seja, em valor superior a 50% da avaliação correta . No que se refere à ausência de fotos no sítio eletrônico do leilão, tal exigência não se mostra como requisito para perfectibilização da arrematação, ficando facultado ao leiloeiro proceder nesse sentido, devendo constar no edital todas as informações exigidas pelo art. 886 do CPC. Outrossim, o fato do leiloeiro não ter efetuado o recolhimento do bem não implica na invalidação da venda, pois a diligência poderá ser realizada posteriormente, cabendo ao arrematante informar ao juízo quaisquer problemas advindos na futura entrega do bem. Portanto, na forma do art. 282, §1º e 283 do CPC, não sendo verificado prejuízo à parte, entendo pela homologação da arrematação, sendo possível o aproveitamento de todos os atos, apesar do erro apontado. Diante do exposto, na forma do art. 903, §2º do CPC, DESACOLHO a impugnação à arrematação. Por consequência, HOMOLOGO a arrematação do veículo de placa IUV8079, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, valendo esta decisão, diante da tramitação na forma eletrônica, como a assinatura do auto de arrematação ( evento 98, AUTOARREM3 ), mencionada no artigo 903 do Código de Processo Civil. Consigno que, a partir da presente decisão e em atenção ao petitório do evento 110, PET1 , não há que se falar em invalidades que autorizem a desistência pelo arrematante. Eventual compensação de créditos do exequente com precatórios não interferem na presente alienação judicial, não sendo motivo para desistência da arrematação. Aliás, o Estado já esclareceu os motivos acerca da impossibilidade de compensação de créditos no evento 115, PET1 . Intimem-se. Decorrido o prazo das intimações, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante. Após, voltem para prosseguimento, com análise dos demais pedidos do ​ evento 115, PET1 ​.e
  9. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5134830-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CINARA PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por videoconferência, em sala virtual no dia  30/07/2025 14:00:00 Link de acesso à sala virtual (copiar e colar no navegador) : https://meet217.webex.com/meet/4jecpoa-sala03 Preparação à audiência : Copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador e clicar no 'enter'. Digitar seu nome completo (o login por e-mail é opcional), clicar entrar e aguardar a admissão na sala. Caso queria, também é possível instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS, no celular. Será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar em extinção ou revelia. Dúvidas : contatar via WhatsApp (51) 99962-7153 (somente mensagens de texto) ou (51) 3210- 6591 e 6588 (ligações), das 12h às 19h. OU Aponte a câmera do celular para o código abaixo
  10. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114826-52.2024.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50112460220078210001/RS) RELATOR : ANDREIA TERRE DO AMARAL EXEQUENTE : RAMAO GALDINO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 23/06/2025 - Remetidos os Autos
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